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ID
5392492
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sob a perspectiva do orçamento, as receitas são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. No entanto, nem sempre todos os ingressos orçamentários têm impacto positivo no patrimônio.
São um exemplo das chamadas receitas por mutação patrimonial:

Alternativas
Comentários
  • E

    receitas de alienação de bens imóveis.

  • essa dava pra matar apenas com conhecimento contábil. Um imóvel fica no ativo, quando vc vende, ele vira dinheiro, mas segue no ativo, não gera resultado (lucro) e portanto não altera o patrimônio. Acho que é isso.

  • A. rendimentos de aplicação financeira; (Receita Efetiva)

    B. receitas de aluguéis de bens imóveis; (Receita Efetiva)

    C. receitas de compensações financeiras; (Receita Efetiva)

    D. receitas de transferências correntes; (Receita Efetiva)

    E. receitas de alienação de bens imóveis. - Receita Não Efetiva (Alienação de Bens - Receita de Capital)

  • LETRA E

    Receita Pública Não-Efetiva (ou por Mutação Patrimonial)

    Constituem fatos contábeis permutativos, pois não modificam a situação líquida patrimonial, e abrangem todas as receitas de capital (exceto transferências de capital) e ainda a receita corrente resultante do recebimento da dívida ativa.

  • Gab. E

    Regra

    Receita Corrente - efetiva/fato modificativo (Exceto: recebimento de dívida ativa)

    Receita de Capital - não efetivo/permutativo/por mutação (Exceto: transferência de capital sem contraprestação)

  • Gabarito: E

    Trata-se de classificação doutrinária em receitas efetivas e não efetivas. Em regra, as receitas correntes são efetivas; ou seja, altera a situação liquida patrimonial, à exceção do recebimento de dívida ativa que é um fato permutativo. Já as não efetivas, em regra, são as receitas de capital; isto é, não afetam o resultado patrimonial só havendo um fato permutativo, à exceção das transferências de capital que alteram o patrimônio do ente.

  • Classificação da receita quanto aos efeitos sobre o PL( sinónimo= impacto):

    Receita não efetiva:

    • Não aumenta a situação patrimonial
    • Fato permutativo
    • Gera Mutação patrimonial
    • Geral: receitas Capital (salvo: cobrança de divida ativa , alienação de bens apreendidos ou caucionados)

    Receita efetiva:

    • Aumenta a situação liquida patrimonial
    • Fato modificativo aumentativo
    • Geral: receita corrente ( salvo: transferência de capital e remuneração da disponibilidade do Tesouro Nacional(resultante do BACEN)

    Questão

    A. rendimentos de aplicação financeira; (Receita Efetiva- receita corrente patrimonial)

    B. receitas de aluguéis de bens imóveis; (Receita Efetiva- receita corrente patrimonial )

    C. receitas de compensações financeiras; (Receita Efetiva- receita corrente - patrimonial)

    D. receitas de transferências correntes; (Receita Efetiva- receita corrente- transferência corrente)

    Obs: em caso de algum erro, por favor, avisar para retificação. Bons estudos !

  • São exemplos de receitas correntes não efetivas a cobrança de dívida ativa e a alienação

    de bens caucionados ou apreendidos.

    São exemplos de receitas de capital correntes não efetivas a receita decorrente da alienação

    de bens, de operações de crédito e de recebimento de amortização de empréstimo concedido

    no passado.

  • A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64 e com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP:

    “Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias (Este Manual adota a definição de receita no sentido estrito). Dessa forma, quando houver citação ao termo “Receita Pública", implica referência às “Receitas Orçamentárias".

    Receitas Orçamentárias

    São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA".

    Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP: “Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva" ou “não-efetiva":

    a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.

    b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito".

    Segue entendimento doutrinário acerca do tema:

    Receitas efetivas – são aquelas que se integram ao patrimônio sem qualquer contrapartida de aumento do passivo ou diminuição do ativo, contribuindo, assim, para o aumento do patrimônio líquido. São oriundas de fatos modificativos aumentativos.

    Receitas não efetivas ou por mutação patrimonial - são as oriundas de mutações que nada acrescem ao patrimônio líquido, constituindo simples entradas ou alterações nos elementos que o compõem. São oriundas de fatos permutativos.

    Geralmente, as receitas correntes são consideradas receitas efetivas e as receitas de capital são consideradas receitas não efetivas (por mutação patrimonial).

    Logo,

    Receitas Correntes (RC) = Receitas Efetivas

    ExceçãoRecebimento ou Cobrança de Dívida Ativa – é uma receita corrente, porém não é uma receita efetiva, visto que neste caso ocorre um fato permutativo. Isto é, recebe-se o valor da dívida, mas baixa-se o direito de recebê-la creditando a rubrica de “Dívida Ativa".

    Receitas de Capital (RK) = Receitas Não Efetivas ou por Mutação Patrimonial

    ExceçãoTransferências de Capital – é uma receita de capital, porém não é considerada uma receita por mutação patrimonial, visto que ocorre a entrada de um numerário transferido de outro ente, com o propósito de aplicação em despesas de capital, debitando-se a conta Bancos, por exemplo, e creditando-se a conta de Receitas de Capital Arrecadada (Conta de Resultado). Assim, não ocasiona um fato permutativo, pois o patrimônio é aumentado por um valor (debitado na conta Bancos) sem a contrapartida de um crédito em conta patrimonial, que diminua um outro ativo ou aumente um passivo.

    Segue o art. 11, §4º, Lei n.º 4.320/64:

    “A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.

    Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital".

    De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial, da pág. 42 do MCASP: “São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial".

    Agora, observe o item 3.2.1.2 – Origem, do MTO:

    Receita Patrimonial: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras".

    Analisando as alternativas, a única receita que é considerada por mutação patrimonial (RK) é a receita de alienação de bens imóveis. Observe as origens das outras RC:

    A) rendimentos de aplicação financeira – RC/Patrimonial
    B) receitas de aluguéis de bens imóveis – RC/Patrimonial
    C) receitas de compensações financeiras – RC/Patrimonial
    D) receitas de transferências correntes – RC/Transferências Correntes

    Portanto, a receita de alienação de bens imóveis é classificada como Receitas Não Efetivas ou por Mutação Patrimonial.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Pra quem já estudou contabilidade geral, basta pensar q a venda de um imóvel representa a saída de um ativo (imóvel) e, simultaneamente, a entrada de outro ativo (caixa/banco conta movimento), caracterizando assim um fato permutativo

  • Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser efetiva ou não-efetiva (receita por mutação patrimonial). Em resumo: as efetivas provocam alteração no patrimônio líquido; as não-efetivas não provocam alteração no patrimônio líquido.

    Normalmente, as receitas correntes são receitas efetivas; e as receitas de capital são receitas não efetivas.

    Das alternativas, a única que é uma receita de capital e, portanto, receita não-efetiva (receita por mutação patrimonial) é a alternativa E: receita de alienação de bens imóveis.

    Gabarito: E

  • Para esse tipo de questão, guarde isso:

    Receitas de capitalem regra, as receitas de capital são representadas por mutações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais, ou seja, um aumento no sistema financeiro e uma baixa no sistema patrimonial

    Portanto, em regra, as receitas de capital nada acrescentam ao patrimônio público !

    A única receita de capital presente nas alternativas é a letra E.

    Gabarito: Letra E

  • LETRA E

    Receitas Correntes (RC) = Receitas Efetivas

    ExceçãoRecebimento ou Cobrança de Dívida Ativa – é uma receita corrente, porém não é uma receita efetiva, visto que neste caso ocorre um fato permutativo. Isto é, recebe-se o valor da dívida, mas baixa-se o direito de recebê-la creditando a rubrica de “Dívida Ativa".

    Receitas de Capital (RK) = Receitas Não Efetivas ou por Mutação Patrimonial

    ExceçãoTransferências de Capital – é uma receita de capital, porém não é considerada uma receita por mutação patrimonial, visto que ocorre a entrada de um numerário transferido de outro ente, com o propósito de aplicação em despesas de capital, debitando-se a conta Bancos, por exemplo, e creditando-se a conta de Receitas de Capital Arrecadada (Conta de Resultado). Assim, não ocasiona um fato permutativo, pois o patrimônio é aumentado por um valor (debitado na conta Bancos) sem a contrapartida de um crédito em conta patrimonial, que diminua um outro ativo ou aumente um passivo.

    Segue o art. 11, §4º, Lei n.º 4.320/64:

    “A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.

    Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital".

    De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial, da pág. 42 do MCASP: “São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial".

    Agora, observe o item 3.2.1.2 – Origem, do MTO:

    Receita Patrimonial: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras".

    Analisando as alternativas, a única receita que é considerada por mutação patrimonial (RK) é a receita de alienação de bens imóveis. Observe as origens das outras RC:

    A) rendimentos de aplicação financeira – RC/Patrimonial

    B) receitas de aluguéis de bens imóveis – RC/Patrimonial

    C) receitas de compensações financeiras – RC/Patrimonial

    D) receitas de transferências correntes – RC/Transferências Correntes

    Portanto, a receita de alienação de bens imóveis é classificada como Receitas Não Efetivas ou por Mutação Patrimonial.

  • Se eu estiver equivocado por favor me avisem !

    A questão poderia ser mais clara....ou to fraco ainda.....se eu vendo um imóvel e obtenho lucro na operação ela vai me gerar uma VPA e consequente UM AUMENTO NO PATRIMÓNIO....agora se tratando de uma valor recebido em caução ele vai ser lançado Ativo x Passivo mesmo valor.....eu

  • Como eu não sabia, usei a lógica de que mutação patrimonial seria algo que seria despesa em um determinado momento e depois se tornou receita. Logo fui eliminando até a chegar na E. Será que pensei logicamente?