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ID
5396449
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leandro, solteiro, 17 anos, bacharel em química, celebrou contrato de compra e venda de um carro usado com Natália no valor de R$ 35.000,00. Após o pagamento, a propriedade do carro foi transmitida a Leandro.
Nesse caso, o contrato celebrado por Leandro e Natália é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ B

    Um negócio jurídico é válido quando satisfaz as seguintes condições:

    - Declaração de vontade;

    - Agente capaz;

    - Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    - Obediência à forma prescrita ou não defesa em lei.

    A questão satisfaz esses requisitos. Observe que Leandro é bacharel, ou seja, ele já colou grau em ensino superior, o que é causa de emancipação legal, tornando-o capaz de celebrar contrato sem assistência.

  • Art. 5, IV do CC.

  • Leandro, solteiro, 17 anos, bacharel em química, celebrou contrato de compra e venda de um carro usado com Natália no valor de R$ 35.000,00. Após o pagamento, a propriedade do carro foi transmitida a Leandro. Nesse caso, o contrato celebrado por Leandro e Natália é:

    b) válido;

    GAB. LETRA "B".

    ----

    emancipação legal ocorre automaticamente a partir da formatura em um curso de ensino superior,

    CC/02.

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

  • GAB. B válido.

    Leandro por ser bacharel em química cessa sua incapacidade por ser menor.

    ART. 5 CÓD. CIVIL: Cessará, para os menores, a incapacidade:

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

  • GABARITO: B

    Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

  • Letra B

    A questão merece atenção em dois pontos

    Emancipação

    Art. 5 A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade (EMANCIPAÇÃO):

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, INDEPENDENTEMENTE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, ou por sentença do juiz, ouvido o

    tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos – serão registrados em registro público;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.

    Negócio Jurídico

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    #PAZ

  • O poder efetivo de ação advém da capacidade fática. A capacidade de fato é o poder efetivo

    de exercer plenamente os atos da vida civil. É justamente essa capacidade que permite

    gradação, mais ou menos capaz; absolutamente incapaz, relativamente incapaz e

    plenamente capaz...A lei civil permite que o incapaz, em determinas situações, atinja a plena capacidade ainda que se inclua no

    caso de incapacidade por idade, por se entender que, apesar de lhe faltar a idade necessária, atingiu

    maturidade suficiente.

    Segundo o art. 5º, parágrafo único, nas seguintes hipóteses:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente

    de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função

    deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    FONTE: PDF DO ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • RESOLUÇÃO:

    Como sabemos, a colação de grau em curso de ensino superior (como o bacharelado em química) é um caso de emancipação, ou seja, de cessação da incapacidade civil para os menores de 18 anos. Assim, Leandro não é incapaz (relativamente) para a celebração de negócios jurídicos, pelo que a venda é válida.

    Confira: Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    RESPOSTA: B

  • caí na pegadinha.

  • A questão trata dos requisitos de validade do negócio jurídico e, ainda, de emancipação.

    A) De acordo com a escada ponteana, temos os pressupostos de existência, os requisitos de validade e eficácia do negócio jurídico. No plano da existência, temos os elementos mínimos: partes, objeto, vontade e forma. Interessante é que no plano da validade esses mesmos elementos ganham QUALIFICAÇÕES. Vejamos: objeto LÍCITO, POSSÍVEL e DETERMINADO (ou DETERMINÁVEL), vontade LIVRE, CAPACIDADE do agente e forma PRESCRITA ou NÃO DEFESA EM LEI, previstos no art. 104 do CC: “A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei". 

    Diante dessas informações, conclui-se que inexistente o negócio jurídico não é, desde já que as partes estão presentes. Incorreta;


    B) Um dos requisitos de validade do negócio jurídico é que as partes sejam capazes. Leandro é considerado relativamente incapaz, por ter 17 anos, devendo, desta forma, estar assistido por seus pais.


    Acontece que o enunciado nos traz um dado importante: Leandro é bacharel em química. Tal fato é causa da sua emancipação, por força do art. 5º, § único, IV. Portanto, o negócio jurídico é válido.  Correta;


    C) Os vícios de nulidade e de anulabilidade geram a invalidade do negócio jurídico. Os vícios de nulidade são considerados mais graves, por ofenderem preceitos de ordem pública. Por tal razão, o vício não morre, não convalesce pelo decurso do tempo e nem é suscetível de confirmação
    (art. 169 do CC). Exemplo: negócio jurídico simulado, previsto no art. 167 do CC. Incorreta;


    D) Os vícios que geram a anulabilidade não são considerados tão graves, por envolverem, apenas, os interesses das partes. Desta maneira, “o negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro" (art. 172 do CC). No mais, o vício morrerá se não for suscitado dentro do prazo decadencial (arts. 178 e 179 do CC). Incorreta;



    E) Não há razão para afirmarmos que o contrato é inexigível. À título de exemplo, de inexigibilidade, temos o art. 199, I e II do CC. Incorreta;


     
     

    Gabarito do Professor: LETRA B

  • Ato válidoG, pois, por ser bacharel em química, Leandro é capaz, mesmo tendo 17 anos.

    Gabarito B

  • também cai... só vi os "17 anos" e nao que ja era emancipado legalmente.

  • Caí na pegadinha pois QUEM É FORMADO COM 17 ANOS???

  • Negociou com Sheldon Cooper

  • interessante observar que, caso nao fosse bacharel, a compra e venda poderia ser confirmada diante da incapacidade relativa de leandro, que causa anulabilidade e não nulidade.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

  • E válido. está emancipado pela.colacao
  • Muito boa a questão

  • Tecnicamente por ter 17 anos Leandro seria considerado incapaz, ocorre que a graduação em curso superior o torna capaz para todos os atos da vida civil, sendo o negocio, portanto, válido.

  • ATENÇÃO: Questão A CARA DA OAB. Envolve dois assuntos do direito civil, e induz o examinado a erro com muita facilidade.

    Um negócio jurídico é válido quando satisfaz as seguintes condições:

    - Declaração de vontade;

    - Agente capaz;

    - Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    - Obediência à forma prescrita ou não defesa em lei

    A questão satisfaz esses requisitos. Observe que Leandro é bacharel, ou seja, ele já colou grau em ensino superior, o que é causa de emancipação legal, tornando-o capaz de celebrar contrato.

  • Que desatenção, depois que respondi vi a questão da emancipação por colação.

  • me apeguei a idade de 17 anos e confundi com absolutamente incapaz...que vacilo...e esqueci totalmente da colação de grau de ensino superior.. bahhhh

  • esse negócio é impossível, pq ninguém se forma em QUÍMICA aos 17 anos

  • Adorei o “bacharel” RSS
  • A VALIDADE DO NÉGOCIO JURÍDICO REQUER: a) agente CAPAZ ; b) objeto LÍCITO. c) forma NÃO PESCRITA OU NÃO DEFESA.

  • Quais são as condições que tornam o negócio jurídico inexistente ou inexigível?