SóProvas


ID
5397898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Constituição Federal de 1988, julgue o item seguinte.

Em processo administrativo disciplinar, a falta de defesa técnica, por advogado, configura desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Dicas no insta: 

    @concurseironnildo 

    • PCCE 2021: Inspetor 2º e Escrivão 102º.
    • CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
    • Pss. IBGE Picos (2°).
    • Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
    • PMPE 2018 (CR)

  • Errado

    Na verdade a falta de defesa técnica, por advogado, não configura desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. É a previsão da súmula vinculante 05 do STF.

  • Gabarito Errado

    Processo administrativo disciplinar = Defesa técnica facultativa (Súmula Vinculante 5).

    Juizados especiais criminais = Defesa técnica Obrigatória

    Inquérito Policial (fase pré-processual) e Sindicância Investigativa = Não há Ampla Defesa nem contraditório.

    Fase Processual e Sindicância = Existência da Ampla Defesa (defesa técnica).

    Tribunal do Júri = Existência da Plenitude de Defesa (convencer os jurados).

    Bons Estudos!

    ''Sejam fortes e corajosos...pois o Senhor, o seu Deus, vai com vocês; nunca os deixará, nunca os abandonará". Deuteronômio 31:6

  • GABARITO: ERRADO.

    FICA A DICA:

    A falta de defesa técnica em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINA e em INQUÉRITO POLICIAL não gera nulidade nem violação a princípios.

    Eu sei que são matérias diferentes, mas me ajuda a lembrar.

    Bons estudos!

  • SV nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Errado.

    Assertiva em total dissonância com o enunciado da Súmula Vinculante n° 5 que tem a seguinte redação:

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Gabarito: Errado.

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    SÚMULA VINCULANTE Nº 5 – STF:

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO ofende a Constituição.

    • NÃO ofende/viola a CF:

    (CESPE/STF/2013) A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a CF.(ERRADO)

    (CESPE/IPAJM/2010) A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a CF.(ERRADO)

    (CESPE/INPI/2013) No processo administrativo disciplinar, a falta de defesa técnica por advogado ofende a Constituição Federal, pois o contraditório e a ampla defesa são princípios orientadores do processo administrativo.(ERRADO)

    (CESPE/DPE-AC/2012) A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo viola preceito constitucional.(ERRADO)

    (CESPE/FUB/2011) De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO ofende a Constituição. (CERTO)

    • NÃO invalida o PAD:

    (CESPE/TRF 1ª/2013) A ampla defesa e o contraditório são garantidos aos acusados em geral, por isso a falta de defesa técnica por advogado invalida o PAD.(ERRADO)

    (CESPE/TCDF/2014) No entendimento do STF, a garantia do devido processo legal NÃO torna obrigatória a defesa técnica por advogado no âmbito dos processos administrativos disciplinares que envolvam servidores públicos.(CERTO)

    • NÃO é causa de nulidade do PAD:

    (CESPE/TJ-BA/2013) De acordo com o STF, a ausência de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar é causa de nulidade do processo.(ERRADO)

    (CESPE/PGE-PE/2019) A ausência de assistência técnica de advogado durante processo administrativo disciplinar torna o processo nulo.(ERRADO)

    (CESPE/SRF/2013) Tendo a CF assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório nos processos administrativos disciplinares, o STF considera que a ausência de defesa técnica realizada por advogado gera nulidade desse tipo de processo.(ERRADO)

    (CESPE/ANCINE/2013) Se um servidor público, em procedimento administrativo disciplinar instaurado pela autoridade competente, para apurar denúncia de cometimento de ilegalidade no desempenho de suas funções, optar por exercer sua impugnação apenas com suas próprias justificativas, por meio de autodefesa, ausência de defesa técnica por meio de advogado, nesse caso, NÃO afrontará o postulado constitucional da ampla defesa.(CERTO)

    • NÃO desrespeita os princípios do contraditório e da ampla defesa:

    (CESPE/PCDF/2021) Em processo administrativo disciplinar, a falta de defesa técnica, por advogado, configura desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.(ERRADO)

    (CESPE/PGM João Pessoa/2018) Para o STF, processo administrativo disciplinar é válido mesmo quando a defesa técnica da parte NÃO é efetivada por advogado, desde que assegurados a ampla defesa e o contraditório.(CERTO)

    “Quanto mais você trabalha por algo, maior será o sentimento quando conseguir.”

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! 

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • Súmula vinculante 5-STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    • Assim, a presença de advogado em PAD é facultativa. O acusado pode ser acompanhado por advogado se assim desejar. No entanto, não é obrigatório que o processado tenha a assistência jurídica. Logo, caso não tenha sido auxiliado por advogado, tal circunstância não gera a nulidade do PAD.

    Vale ressaltar que a SV 5 refere-se ao típico processo administrativo disciplinar, ou seja, aquele que tramita no âmbito da Administração Pública. Este enunciado não se aplica para o processo administrativo que apura infrações cometidas no sistema penitenciário.

    "III - O Plenário do col. Pretório Excelso, em julgamento do RE n.398.269/RS, Rel. Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe 26/2/2010, concluiu pela inaplicabilidade da Súmula Vinculante n. 5 aos procedimentos administrativos disciplinares realizados em sede de execução penal, ressaltando a imprescindibilidade da defesa técnica nesses procedimentos, sob pena de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, aos ditames da LEP e à legislação processual penal.

    (HC 517.663/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2019, DJe 11/10/2019)

     

    Ressalte-se, no entanto, que:

    A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.

    STF. Plenário. RE 972598, Rel. Roberto Barroso, julgado em 04/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 941) (Info 985 – clipping)

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula vinculante 5-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 20/09/2021

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  • Gab. Errado

    SV. 5 STF.

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • A FALTA DE DEFESA TECNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADM DISCIPLINAR NAO OFENDE A CONSTITUICAO.

    SUMULA VINCULANTE Nº5

  • GABARITO ERRADO.

    No PAD a defesa técnica é facultativa. A falta da mesma não gera nulidade.

  • GAB. ERRADO

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Resposta: ERRADO 1- PAD Súmula Vinculante n° 5: "a FALTA DE DEFESA TÉCNICA por advogado no PROCESSO ADMINISTRATIVO disciplinar NÃO ofende a Constituição". 2- PROCESSO PENAL Súmula 523 do STF "No processo penal, a FALTA da defesa constitui NULIDADE ABSOLUTA, mas sua DEFICIÊNCIA só o ANULARÁ se houver PROVA de prejuízo para o réu".
  • Inclusive, a súmula 343 do STJ foi cancelada em maio/2021.

    "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou o enunciado de súmula número 343, que trata da presença de advogado no processo administrativo disciplinar".

    Fonte: STJ.

  • O exame deste item deve ser realizado tendo por base o teor da Súmula Vinculante n.º 5 do STF, que assim preceitua:

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

    Se não ofende a Constituição, está errado, obviamente, aduzir que a falta de defesa técnica, por advogado, em processo administrativo, configura desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    Do exposto, incorreta a presente proposição.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • ATUALIZAÇAO 03/05/2021

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou o enunciado de súmula número 343, que trata da presença de advogado no processo administrativo disciplinar.

    “É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar”, informava a súmula, que foi cancelada por estar em desacordo com a Súmula vinculante 05 , editada em 2008 pelo Supremo Tribunal Federal.​

    SV Nº 5 A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO ofende a Constituição.

    Fonte:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/03052021-Primeira-Secao-cancela-Sumula-343.aspx

  • Gabarito''Errado''.

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição, notadamente o princípio do contraditório e ampla defesa, segundo orientação sumulada do STF. (ERRADA - NÃO ofende a Constituição, é o que diz a Súmula Vinculante nº 5 do STF: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”).

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Gabarito: Errado

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição(e nem o contraditório e a ampla defesa).

  • Súmula Vinculante n° 5: "a Falta de Defesa Técnica Por Advogado no Processo Administrativo Disciplinar NÃO ofende a Constituição".

  • Importante fazer um pequeno acréscimo aqui:

    1. De fato, a SV 5 dispõe que a falta de advogado em processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição Federal. Essa é a regra geral.
    2. Todavia, na hipótese de processo administrativo para apurar a prática de falta grave o STF entende ser imprescindível a constituição de Defensor em razão da elevada estirpe dos direitos em questão (liberdade individual).
  • Sem enrolação...

    A CESPE entende que não é obrigatório advogado no PAD.

  • Errado

    Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição(e nem o contraditório e a ampla defesa).

  • CESPE AMA essa Súmula Vinculante nº 5. 300 questões com a mesma resposta.

  • Gabarito: Errado.

    A súmula fala justamente o contrário, é dispensável a defesa técnica por advogado ou procurador.

  • Lei 9784/99

    Art. 3  O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    GABARITO: ERRADO

  • Lei 9784/99

    Art. 3  O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADA

    A súmula vinculante nº 5, diz que, a falta de defesa técnica por advogado em processo administrativo disciplinar, não ofende a Constituição Federal.

  • Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Não erro essa súmula por nada. Às vezes até esqueço do meu nome, mas dessa súmula não kk

  • Não ofende - súmula vinculante 5.

    seja forte e corajosa.

  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Abraço!!!

  • Administrativo:

    SV. 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Processo Penal:

    Súmula 523 STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

  • é dispensável a defesa técnica 

  • De forma simples:

    SÚMULA VINCULANTE Nº 5 – STF

    Em processo administrativo disciplinar, a falta de defesa técnica, por advogado, NÃO configura desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    Questão : Errada

  • NO PAD NAO É NECESSARIO ADVOGADO

  • SÚMULA VINCULANTE Nº 5 – STF:

    falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO ofende a Constituição.

    • NÃO ofende/viola a CF:
    • NÃO invalida o PAD:
    • NÃO é causa de nulidade do PAD:
    • NÃO desrespeita os princípios do contraditório e da ampla defesa:

    fonte: Mauro Almeida

  • Gabarito: E

    Sumula Vinculante N° 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo deiciplinar não ofende a Constituição.

  • O exame deste item deve ser realizado tendo por base o teor da Súmula Vinculante n.º 5 do STF, que assim preceitua:

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

    ERRADO

  • Olá! Decidi disponibilizar todas as leis referenciadas em áudio de forma gratuita. Foram todas atualizadas em fevereiro de 2022. Assista o vídeo para conhecer meu novo site e ter acesso integral aos áudios: https://youtu.be/G0oVRH_dDtw

  • Errado, no processo administrativo não fere o direito do contraditório e ampla defesa a falta de advogado ou defesa prévia.