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Segundo decidiu o STJ no julgamento do RHC 98.056/CE (j. 04/06/2019), a publicação na imprensa pode caracterizar a notitia criminis espontânea e, portanto, é uma fonte legítima para a instauração de investigação policial.
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ERRADO
Sendo ação penal pública incondicionada é suficiente a notícia do crime.
TIPOS DE NOTITIA CRIMINIS:
A “notitia criminis” por cognição imediata ou direta é aquela em que a autoridade toma conhecimento da infração de ofício, ou seja, no exercício regular das funções, sem provocação formal, como a hipótese do flagrante delito, ou ainda quando a vítima de uma infração penal comparece à delegacia de polícia para registro de uma ocorrência. No caso do inquérito policial, quando o delegado de polícia age de ofício, a sua instauração se instrumentaliza por meio de uma portaria. No caso da prisão em flagrante, a formalização do início da investigação se perfaz por meio do respectivo auto de prisão em flagrante.
“notitia criminis” por cognição mediata ou indireta, é aquela em que a autoridade competente toma conhecimento da infração penal por meio de uma provocação formal, que na hipótese do art. 5º do CPP compreende o requerimento da vítima ou do seu representante legal, e a requisição do juiz e do Ministério Público.
Quanto à iniciativa, a “notitia criminis” divide-se em simples ou qualificada.
A simples é aquela que pode ser feita por qualquer pessoa do povo, ao passo que a qualificada é aquela feita pela vítima da infração penal pelo seu representante legal.
Quanto ao momento, tem-se a “notitia criminis” preventiva e a repressiva. A preventiva é aquela que antecede a ocorrência de uma infração penal, impedindo que essa ocorra, o que muitas vezes pode levar à inexistência do fato, e, portanto, à impossibilidade de responsabilização. Já a repressiva é aquela relacionado com fato determinado já praticado, cuja responsabilização, em tese, é possível.
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Gab.: E
- NOTITIA CRIMINIS: Conhecimento da autoridade espontâneo ou provocado de um fato delituoso.
- De cognição imediata (espontânea): autoridade policial toma conhecimento do crime por meio de suas atividades rotineiras. Por exemplo, está investigando determinado crime e toma conhecimento de outro delito. Obs.: O STJ (Info 652) entendeu que é possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística.
- De cognição mediata (provocada): autoridade policial toma conhecimento do fato por meio de um expediente escrito. Hipóteses: requisição do MP/juiz, requerimento da vítima, notícia por qualquer do povo (por escrito).
- De cognição coercitiva: autoridade policial toma conhecimento do fato pela apresentação do indivíduo preso em flagrante. O APF já seria a peça inaugural do inquérito.
2. NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA: denúncia anônima. Na prática, os tribunais entendem que a denúncia anônima, por si só, não serve para a instauração de inquérito policial. Assim, antes de determinar a instauração do IP, deve ser verificada a procedência das informações (VPI).
Fonte: resumo do Legislação Destacada
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JUSTIFICATIVA - ERRADO. O delegado, em crimes de ação penal pública incondicionada, poderá de ofício instaurar inquérito policial, independentemente de comunicação oficial, como um boletim de ocorrência ou denúncia, bastando haver a notícia crime, que poderá se dar por qualquer meio, inclusive a partir de fruto de matéria jornalística ou divulgação do fato criminoso nas mídias sociais. O delegado de polícia, portanto, não só poderá como deverá instaurar inquérito policial quando se deparar com um possível fato criminoso.
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Notitia Criminis Imediata, quando a autoridade policial toma conhecimento dos indícios de autoria e materialidade durante suas atividades de ROTINA.
Ex; Delegado que responde pela circunscrição da área em que fica a casa do BBB, e ao assistir o programa, verifica a ocorrência de um crime de ação pública incondicionada. Deverá agir de ofício. Trata-se de um caso de notitia criminis imediata.
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Aqui é o supra-sumo do resumo.
Notitia Criminis (espontânea ou provocada):
1. Direta, espontânea, cognição imediata: exercício funcional (rotina), notícia da imprensa, investigações, corpo do delito, dique denúncia (anônima ou não) – ato jurídico informal.
2. Indireta, provocada, cognição mediata: (delatio criminis) – ato jurídico formal (expediente escrito narrando o crime).
2.1. por terceiros (não seja o ofendido) (verbal/ escrito) (ação penal pública).
2.2. representação/ requerimento (ofendido) ou requisições das autoridades (MP, MJ, Juiz).
3. Coercitiva: prisão em flagrante.
a. direta: autoridade prende.
b. indireta: autoridade recebe o preso.
4. Inqualificada: denúncia anônima. Na prática, os tribunais entendem que a denúncia anônima, por si só, não serve para a instauração de inquérito policial, salvo se verificada a procedência das informações (VPI), com cautela e discrição, quando então o IP (persecutio criminis) estará autorizado a ser instaurado. art. 5º, § 3º, CPP.
O termo "denúncia anônima" não é tecnicamente correto, porque em Processo Penal denúncia é o nome dado à peça inaugural da ação penal proposta pelo Ministério Público. Assim, a doutrina prefere falar em “delação apócrifa”, “notícia anônima” ou “notitia criminis inqualificada”.
A medida de busca e apreensão, interceptação telefônica, ingresso na residência do indivíduo, revista intima etc. representam uma restrição ao direito à intimidade. Logo, para que ocorram, é necessário que haja indícios mais robustos que uma simples notícia anônima.
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Informativo: 652 do STJ
É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística.
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Nego do Borel ta perdido seguindo essa linha de raciocínio da questão kkkkkkk
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É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística.
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Conforma a Justificativa da banca, gabarito ERRADO.
O delegado, em crimes de ação penal pública incondicionada, poderá de ofício instaurar IP, independentemente de comunicação oficial, como um BO ou denúncia, bastando haver a notícia crime, que poderá se dar por qualquer meio, inclusive a partir de fruto de matéria jornalística ou divulgação do fato criminoso nas mídias sociais.
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O IP pode ser instaurado, por exemplo, se o Delegado ler o jornal e encontrar uma notícia criminosa.
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A.P incondicionada, a instauração do inquérito policial depende X , de notícia crime. ERRADO!
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Se o crime for de ação penal INCONDICIONADA, poderá o inquérito policial ser iniciado de ofício.
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A Doutrina classifica a notitia criminis da seguinte forma:
Notitia criminis de cognição imediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras.
Notitia criminis de cognição mediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal (ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP).
Notitia criminis de cognição coercitiva – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito.
A Delatio criminis, que é uma forma de notitia criminis, pode ser:
Delatio criminis simples – Comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo (art. 5º, §3º do CPP).
Delatio criminis postulatória – É a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP.
Delatio criminis inqualificada – É a chamada “denúncia anônima”, ou seja, a comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem a identificação do comunicante.
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Questão incorreta. A noticia crime transcrita na questão, qualifica-se jursprudencialmente como notitia criminis imediata, espontânea ou direta, sendo aquela legíima a embasar a instauração do inquérito policial, não se confundindo, nem de longe, com a denuncia criminis inqualificada, vale dizer, a denúncia anônima.
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Nas palavras do Min. Antonio Saldanha Palheiro:
“É possível que a investigação criminal seja perscrutada pautando-se pelas atividades diuturnas da autoridade policial, verbi gratia, o conhecimento da prática de determinada conduta delitiva a partir de veículo midiático, no caso, a imprensa. É o que se convencionou a denominar, em doutrina, de notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea), terminologia obtida a partir da exegese do art. 5º, inciso I, do CPP, do qual se extrai que ‘nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado de ofício’”.
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- NOTITIA CRIMINIS: Conhecimento da autoridade espontâneo ou provocado de um fato delituoso.
- De cognição imediata (espontânea): autoridade policial toma conhecimento do crime por meio de suas atividades rotineiras. Por exemplo, está investigando determinado crime e toma conhecimento de outro delito. Obs.: O STJ (Info 652) entendeu que é possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística.
- De cognição mediata (provocada): autoridade policial toma conhecimento do fato por meio de um expediente escrito. Hipóteses: requisição do MP/juiz, requerimento da vítima, notícia por qualquer do povo (por escrito).
- De cognição coercitiva: autoridade policial toma conhecimento do fato pela apresentação do indivíduo preso em flagrante. O APF já seria a peça inaugural do inquérito.
2. NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA: denúncia anônima. Na prática, os tribunais entendem que a denúncia anônima, por si só, não serve para a instauração de inquérito policial. Assim, antes de determinar a instauração do IP, deve ser verificada a procedência das informações (VPI).
(pra salvar)
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Errado.
Trata-se de noticia criminis direta, ou seja, de cognição imediata, sendo descoberto o fato criminoso pela autoridade policial por meios próprios, tornando possível a abertura do inquérito policial por se tratar de ação penal pública incondicionada .
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Segundo decidiu o STJ no julgamento do RHC 98.056/CE (j. 04/06/2019), a publicação na imprensa pode caracterizar a notitia criminis espontânea e, portanto, é uma fonte legítima para a instauração de investigação policial.
Informativo: 652 do STJ
É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística.
Bons estudos!!
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Gabarito E!
Notitia Criminis:
- Cognição Imediata → Conhecimento do fato em razão de suas atividade rotineiras.
- Cognição Mediata → Conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal.
- Cognição Coercitiva → Conhecimento do fato em razão de PF.
Delatio Criminis:
- Simples → Comunicação do fato feita por qualquer do povo.
- Postulatória → Comunicação feita pelo próprio ofendido.
- Inqualificada → Denúncia Anônima.
IP nos Crimes de Ação Pública Será iniciado:
- De ofício.
- Mediante requisição da Autoridade Judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
@policia_nada_mais
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Cognição imediata
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Gab. Errado
Notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea): A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras. Exemplo doutrinário: Autoridade policial toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa;
Notitia criminis de cognição mediata (ou provocada): A autoridade policial toma conhecimento da infração penal por meio de um documento escrito. Exemplo: Requisição de Ministro de Justiça.
Notitia criminis de cognição coercitiva: A autoridade policial toma conhecimento da infração penal por meio de apresentação de alguém preso em flagrante.
Notitia criminis inqualificada: É o conhecimento da infração penal por meio de uma denúncia anônima. Nessa hipótese, o delegado de polícia deve realizar um procedimento preliminar antes de instaurar o IP propriamente dito. O procedimento preliminar realizado a fim de comprovar a veracidade das informações contidas na denúncia é chamado de verificação de procedência das informações (VPI).
Fonte: Gran Cursos
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GABARITO - ERRADO
TIPOS DE NOTITIA CRIMINIS:
1) Notitia criminis de cognição imediata, também conhecida como direta, espontânea ou informal, ocorre quando a autoridade toma conhecimento de fato criminoso através da sua atividade funcional rotineira (descoberta do corpo de delito, investigações policias), ou ainda quando toma conhecimento através do noticiário da imprensa.
· Segundo decidiu o STJ no julgamento do RHC 98.056/CE (j. 04/06/2019), a publicação na imprensa pode caracterizar a notitia criminis espontânea e, portanto, é uma fonte legítima para a instauração de investigação policial.
-> Pra lembrar na prova associem as palavras imediata, direta e espontânea como algo natural, ou seja, a própria polícia diretamente trabalhando descobre o crime podendo proceder a abertura do inquérito.
2) Quando a autoridade toma conhecimento de fato delituoso decorrente de prisão em flagrante trata-se de notitia criminis de cognição coercitiva.
->associe a palavra coercitiva às conduções coercitivas ocorridas na lava jato com a restrição de liberdade, que remete a prisão, no caso o inquérito pode ser aberto em razão da prisão em flagrante.
3) Já a notitia criminis inqualificada é a denúncia anônima conforme diz o item.
-> associem as palavras inqualificada e anônima a falta de qualidade ou qualificação da notícia crime, ou seja, aquela denúncia frágil sem identificação que por si só não pode conduzir a abertura de inquérito. A autoridade precisa proceder investigações preliminares para confirmar a veracidade da denúncia anônima.
4) Por último, não está na questão, temos a notitia criminis provocada (mediata, indireta ou formal), conhecida também como delatio criminis, que é quando a vítima, juiz, MP ou alguém do povo leva a informação da pratica de crime à autoridade policial.
-> associem as palavras provocada, formal e delatio com delação formal e com acusação formal, ou seja, alguém ou alguma autoridade comunica e provoca formalmente a autoridade policial para abertura de inquérito.
OBS: São apenas sugestões para associar os termos, pois na pressão e pressa na prova as vezes podemos confundir ou esquecer conceitos, algumas associações as vezes facilitam a lembrança do conteúdo.
Fonte: Comentário de um Colega do Qc.
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NOTICIA DO CRIME E INSTAURAÇÃO
- Direta / Imediata: atividades rotineiras.
- Indireta / Mediata: conhecimento por meio de comunicação, exemplo da questão.
- Coercitivo / Forçada: flagrante delito.
Gabarito: ERRADA
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Errado. De acordo com o STJ no julgamento do RHC 98.056/CE (j. 04/06/2019), a publicação na imprensa pode caracterizar a notitia criminis espontânea e, portanto, é uma fonte legítima para a instauração de investigação policial.
Notitia Criminis:
- DIRETA: Conhecimento do crime por meio das PRÓPRIAS ATIVIDADES POLICIAIS, por meio de IMPRENSA ou DENÚNCIA ANÔNIMA (delatio criminis inqualificada)
- INDIRETA: Noticiamento realizado por 3° identificado.
- REQUERIMENTO: Vítima/repres legal;
- REPRESENTAÇÃO: Ação penal pública condicionada;
- DELATIO CRIMINIS: Ação penal pública incondicionada;
- REQUISIÇÃO: Juiz ou membro do MP.
- COERCITIVA OBRIGATÓRIA: Decorre da prisão em flagrante.
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A questão cobrou
conhecimentos acerca das formas de instauração do inquérito policial.
Nos crimes de ação penal
pública incondicionada o inquérito poderá ser iniciado de ofício pela Autoridade Policial, mediante requisição do
Ministério Público ou Juiz ou ainda mediante requerimento do ofendido ou de
quem tenha qualidade para representa-lo, conforme o art. 5° do Código de
Processo Penal.
Assim, não é necessária
notícia crime baseada em documento oficial como o boletim de ocorrência ou
qualquer outro documento, basta que a autoridade policial tome conhecimento do
fato por qualquer meio (rádio, TV, rede social) que poderá/deverá instaurar o
inquérito policial.
Gabarito, errado.
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- NOTITIA CRIMINIS: Conhecimento da autoridade espontâneo ou provocado de um fato delituoso.
- De cognição imediata (espontânea): autoridade policial toma conhecimento do crime por meio de suas atividades rotineiras. Por exemplo, está investigando determinado crime e toma conhecimento de outro delito. Obs.: O STJ (Info 652) entendeu que é possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística.
- De cognição mediata (provocada): autoridade policial toma conhecimento do fato por meio de um expediente escrito. Hipóteses: requisição do MP/juiz, requerimento da vítima, notícia por qualquer do povo (por escrito).
- De cognição coercitiva: autoridade policial toma conhecimento do fato pela apresentação do indivíduo preso em flagrante. O APF já seria a peça inaugural do inquérito.
2. NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA: denúncia anônima. Na prática, os tribunais entendem que a denúncia anônima, por si só, não serve para a instauração de inquérito policial. Assim, antes de determinar a instauração do IP, deve ser verificada a procedência das informações (VPI).
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Questão capiciosa, neste caso concreto a policia recebe a noticia crime e averiguará os fatos, para daí então, ver a possibilidade de iniciar uma investigação, imagina se em toda noticia crime fosse aberto um inquérito policial...
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NOTITIA CRIMINIS
...instauração do IP apenas com base na divulgação de fato criminoso pela mídia (Cognição Imediata/Direta).
ERRADA
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Só lembrei das respostagens do Fantástico em que falam que pós publicação, houve investigações para apurar os fatos...etc.
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GAB: ERRADO
Nas palavras do Min. Antonio Saldanha Palheiro:
“É possível que a investigação criminal seja perscrutada pautando-se pelas atividades diuturnas da autoridade policial, verbi gratia, o conhecimento da prática de determinada conduta delitiva a partir de veículo midiático, no caso, a imprensa. É o que se convencionou a denominar, em doutrina, de notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea), terminologia obtida a partir da exegese do art. 5º, inciso I, do CPP, do qual se extrai que ‘nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado de ofício’”.
Simboraaa.. A vitória está logo ali!
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Segundo do Professor Fernando Capez, a notícia crime pode ser classificada de a) de cognição direta ou imediata, b) inqualificada, c) indireta e d) de cognição coercitiva ou forçada [1].
Todas estas espécies carregam conceitos e diferenças que vale a pena serem destacadas.
Em relação a notícia crime de cognição direta ou imediata, esta pode ser observada quando o conhecimento da infração penal parte do próprio delegado de polícia na realização de suas atividades habituais. Por exemplo, imagine que um delegado está assistindo a um jornal e toma conhecimento de uma eventual prática criminosa.
Já a notícia crime inqualificada se dá quando o delegado toma conhecimento do crime por meio de uma denúncia anônima.
Ademais, a notícia crime de cognição indireta ou mediata, pode ser observada quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal por meio de uma requisição formal. Isto é, a autoridade policial é provada por meio de uma comunicação oficial, realizada pelo Juiz, , ministro da Justiça ou da própria vítima, através da representação.
Por fim, a notícia crime de cognição coercitiva ou forçada, é identificada quando o Delegado de Polícia toma conhecimento da infração penal através da apresentação de um indivíduo preso em flagrante.
FONTE: SITE POLITIZE
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Notitia Criminis imediata:
também chamada de espontânea, é aquela em que a autoridade policial tem o conhecimento da prática delituosa de forma direta (ex: noticiário, investigações)
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ERRADO.
Quando o crime é divulgado pela mídia e a Autoridade Policial toma conhecimento dele por ese veículo de informação, durante suas atividade de rotina, estaremos diante de uma Notitia Criminis IMEDIATA, na qual se o crime em questão for de ação penal pública INCONDICIONADA, o Delegado agirá de ofício para fins de instauração de IP ou antes desses realizar uma VPI (verificação da procedência das informações) a depender da robustez da notícia dada pela mídia.
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Se é Crime de Ação Penal Incondicionada = então independe de condição (documentos oficiais, boletim de ocorrência...). Basta a notícia do crime.
Resposta: Errado.
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Quando eu comecei a ler a questão eu pensei que iria ser cobrado uma situação muito mais complexa. Porém para responde-la basta saber que o IP pode ser instaurado das seguintes formas :
1- De ofício
2- Requsição de autoridades públicas ( Juiz, membro do MP)
3- Por requerimento do ofendido
4- Com a lavratura do auto de prisão em flagrante. ( inclusive é a forma mais comum de abertura de inquéritos)
Obs: não pode ser instaurado somente com base em denúncia anônima.