SóProvas


ID
5397940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Odete filmou Januário, empresário famoso, em conversa com um político. Segundo Odete, no encontro filmado, Januário estaria oferecendo dinheiro ao político local em troca de vantagens indevidas em determinado processo licitatório. Sete dias após o ocorrido, ela veiculou o vídeo em suas mídias sociais. O vídeo alcançou alta projeção nos noticiários. Diante da repercussão, o político negou a propina e Januário apresentou-se espontaneamente em uma delegacia, acompanhado de seu advogado, para prestar esclarecimentos.

A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, a respeito do tema de inquérito policial.

Ainda que o eventual crime cometido por Januário e pelo referido político seja de ação penal pública incondicionada, a instauração do inquérito policial depende de notícia crime, fundada em documentação oficial, como um boletim de ocorrência, não sendo possível sua instauração apenas com base na divulgação de fato criminoso pela mídia.

Alternativas
Comentários
  • Segundo decidiu o STJ no julgamento do RHC 98.056/CE (j. 04/06/2019), a publicação na imprensa pode caracterizar a notitia criminis espontânea e, portanto, é uma fonte legítima para a instauração de investigação policial.

  • ERRADO

    Sendo ação penal pública incondicionada é suficiente a notícia do crime.

    TIPOS DE NOTITIA CRIMINIS:

    A “notitia criminis” por cognição imediata ou direta é aquela em que a autoridade toma conhecimento da infração de ofício, ou seja, no exercício regular das funções, sem provocação formal, como a hipótese do flagrante delito, ou ainda quando a vítima de uma infração penal comparece à delegacia de polícia para registro de uma ocorrência. No caso do inquérito policial, quando o delegado de polícia age de ofício, a sua instauração se instrumentaliza por meio de uma portaria. No caso da prisão em flagrante, a formalização do início da investigação se perfaz por meio do respectivo auto de prisão em flagrante.

     notitia criminis” por cognição mediata ou indireta, é aquela em que a autoridade competente toma conhecimento da infração penal por meio de uma provocação formal, que na hipótese do art. 5º do CPP compreende o requerimento da vítima ou do seu representante legal, e a requisição do juiz e do Ministério Público. 

    Quanto à iniciativa, a “notitia criminis” divide-se em simples ou qualificada.

    A simples é aquela que pode ser feita por qualquer pessoa do povo, ao passo que a qualificada é aquela feita pela vítima da infração penal pelo seu representante legal.

    Quanto ao momento, tem-se a “notitia criminis” preventiva e a repressiva. A preventiva é aquela que antecede a ocorrência de uma infração penal, impedindo que essa ocorra, o que muitas vezes pode levar à inexistência do fato, e, portanto, à impossibilidade de responsabilização. Já a repressiva é aquela relacionado com fato determinado já praticado, cuja responsabilização, em tese, é possível.

  • Gab.: E

    1. NOTITIA CRIMINIS: Conhecimento da autoridade espontâneo ou provocado de um fato delituoso.

    • De cognição imediata (espontânea): autoridade policial toma conhecimento do crime por meio de suas atividades rotineiras. Por exemplo, está investigando determinado crime e toma conhecimento de outro delito. Obs.: O STJ (Info 652) entendeu que é possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística.

    • De cognição mediata (provocada): autoridade policial toma conhecimento do fato por meio de um expediente escrito. Hipóteses: requisição do MP/juiz, requerimento da vítima, notícia por qualquer do povo (por escrito).

    • De cognição coercitiva: autoridade policial toma conhecimento do fato pela apresentação do indivíduo preso em flagrante. O APF já seria a peça inaugural do inquérito.

    2. NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA: denúncia anônima. Na prática, os tribunais entendem que a denúncia anônima, por si só, não serve para a instauração de inquérito policial. Assim, antes de determinar a instauração do IP, deve ser verificada a procedência das informações (VPI).

    Fonte: resumo do Legislação Destacada

  • JUSTIFICATIVA - ERRADO. O delegado, em crimes de ação penal pública incondicionada, poderá de ofício instaurar inquérito policial, independentemente de comunicação oficial, como um boletim de ocorrência ou denúncia, bastando haver a notícia crime, que poderá se dar por qualquer meio, inclusive a partir de fruto de matéria jornalística ou divulgação do fato criminoso nas mídias sociais. O delegado de polícia, portanto, não só poderá como deverá instaurar inquérito policial quando se deparar com um possível fato criminoso. 

  • Notitia Criminis Imediata, quando a autoridade policial toma conhecimento dos indícios de autoria e materialidade durante suas atividades de ROTINA.

    Ex; Delegado que responde pela circunscrição da área em que fica a casa do BBB, e ao assistir o programa, verifica a ocorrência de um crime de ação pública incondicionada. Deverá agir de ofício. Trata-se de um caso de notitia criminis imediata.

  • Aqui é o supra-sumo do resumo.

    Notitia Criminis (espontânea ou provocada):

    1. Direta, espontânea, cognição imediata: exercício funcional (rotina), notícia da imprensa, investigações, corpo do delito, dique denúncia (anônima ou não) – ato jurídico informal.

    2. Indiretaprovocada, cognição mediata: (delatio criminis) – ato jurídico formal (expediente escrito narrando o crime).

    2.1. por terceiros (não seja o ofendido) (verbal/ escrito) (ação penal pública). 

    2.2. representação/ requerimento (ofendido) ou requisições das autoridades (MP, MJ, Juiz).

    3. Coercitiva: prisão em flagrante.

    a. direta: autoridade prende.

    b. indireta: autoridade recebe o preso.

    4. Inqualificada: denúncia anônima. Na prática, os tribunais entendem que a denúncia anônima, por si só, não serve para a instauração de inquérito policial, salvo se verificada a procedência das informações (VPI), com cautela e discrição, quando então o IP (persecutio criminis) estará autorizado a ser instaurado. art. 5º, § 3º, CPP.

    O termo "denúncia anônima" não é tecnicamente correto, porque em Processo Penal denúncia é o nome dado à peça inaugural da ação penal proposta pelo Ministério Público. Assim, a doutrina prefere falar em “delação apócrifa”, “notícia anônima” ou “notitia criminis inqualificada”.

    A medida de busca e apreensão, interceptação telefônica, ingresso na residência do indivíduo, revista intima etc. representam uma restrição ao direito à intimidade. Logo, para que ocorram, é necessário que haja indícios mais robustos que uma simples notícia anônima.

  • Informativo: 652 do STJ

     É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística.

  • Nego do Borel ta perdido seguindo essa linha de raciocínio da questão kkkkkkk

  •  É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística.

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  • Conforma a Justificativa da banca, gabarito ERRADO.

    O delegado, em crimes de ação penal pública incondicionada, poderá de ofício instaurar IP, independentemente de comunicação oficial, como um BO ou denúncia, bastando haver a notícia crime, que poderá se dar por qualquer meio, inclusive a partir de fruto de matéria jornalística ou divulgação do fato criminoso nas mídias sociais.

  • O IP pode ser instaurado, por exemplo, se o Delegado ler o jornal e encontrar uma notícia criminosa.

  • A.P incondicionada, a instauração do inquérito policial depende X , de notícia crime. ERRADO!

  • Se o crime for de ação penal INCONDICIONADA, poderá o inquérito policial ser iniciado de ofício.

  • A Doutrina classifica a notitia criminis da seguinte forma:  

    Notitia criminis de cognição imediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras.  

    Notitia criminis de cognição mediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal (ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP).  

    Notitia criminis de cognição coercitiva – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito.  

    A Delatio criminis, que é uma forma de notitia criminis, pode ser:  

    Delatio criminis simples – Comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo (art. 5º, §3º do CPP).  

    Delatio criminis postulatória – É a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP.  

    Delatio criminis inqualificada – É a chamada “denúncia anônima”, ou seja, a comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem a identificação do comunicante.  

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  • Questão incorreta. A noticia crime transcrita na questão, qualifica-se jursprudencialmente como notitia criminis imediata, espontânea ou direta, sendo aquela legíima a embasar a instauração do inquérito policial, não se confundindo, nem de longe, com a denuncia criminis inqualificada, vale dizer, a denúncia anônima.

  • Nas palavras do Min. Antonio Saldanha Palheiro:

    “É possível que a investigação criminal seja perscrutada pautando-se pelas atividades diuturnas da autoridade policial, verbi gratia, o conhecimento da prática de determinada conduta delitiva a partir de veículo midiático, no caso, a imprensa. É o que se convencionou a denominar, em doutrina, de notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea), terminologia obtida a partir da exegese do art. 5º, inciso I, do CPP, do qual se extrai que ‘nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado de ofício’”.

    1. NOTITIA CRIMINIS: Conhecimento da autoridade espontâneo ou provocado de um fato delituoso.
    • De cognição imediata (espontânea): autoridade policial toma conhecimento do crime por meio de suas atividades rotineiras. Por exemplo, está investigando determinado crime e toma conhecimento de outro delito. Obs.: O STJ (Info 652) entendeu que é possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística.
    • De cognição mediata (provocada): autoridade policial toma conhecimento do fato por meio de um expediente escrito. Hipóteses: requisição do MP/juiz, requerimento da vítima, notícia por qualquer do povo (por escrito).
    • De cognição coercitiva: autoridade policial toma conhecimento do fato pela apresentação do indivíduo preso em flagrante. O APF já seria a peça inaugural do inquérito.

    2. NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA: denúncia anônima. Na prática, os tribunais entendem que a denúncia anônima, por si só, não serve para a instauração de inquérito policial. Assim, antes de determinar a instauração do IP, deve ser verificada a procedência das informações (VPI).

    (pra salvar)

  • Errado.

    Trata-se de noticia criminis direta, ou seja, de cognição imediata, sendo descoberto o fato criminoso pela autoridade policial por meios próprios, tornando possível a abertura do inquérito policial por se tratar de ação penal pública incondicionada .

  • Segundo decidiu o STJ no julgamento do RHC 98.056/CE (j. 04/06/2019), a publicação na imprensa pode caracterizar a notitia criminis espontânea e, portanto, é uma fonte legítima para a instauração de investigação policial.

    Informativo: 652 do STJ

     É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística.

    Bons estudos!!

  • Gabarito E!

    Notitia Criminis:

    • Cognição Imediata → Conhecimento do fato em razão de suas atividade rotineiras.
    • Cognição Mediata → Conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal.
    • Cognição Coercitiva → Conhecimento do fato em razão de PF.

    Delatio Criminis:

    • Simples → Comunicação do fato feita por qualquer do povo.
    • Postulatória → Comunicação feita pelo próprio ofendido.
    • Inqualificada → Denúncia Anônima.

    IP nos Crimes de Ação Pública Será iniciado:

    • De ofício.
    • Mediante requisição da Autoridade Judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    @policia_nada_mais

  • Cognição imediata

  • Gab. Errado

    Notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea): A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras. Exemplo doutrinário: Autoridade policial toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa;

    Notitia criminis de cognição mediata (ou provocada): A autoridade policial toma conhecimento da infração penal por meio de um documento escrito. Exemplo: Requisição de Ministro de Justiça.

    Notitia criminis de cognição coercitiva: A autoridade policial toma conhecimento da infração penal por meio de apresentação de alguém preso em flagrante.

    Notitia criminis inqualificada: É o conhecimento da infração penal por meio de uma denúncia anônima. Nessa hipótese, o delegado de polícia deve realizar um procedimento preliminar antes de instaurar o IP propriamente dito. O procedimento preliminar realizado a fim de comprovar a veracidade das informações contidas na denúncia é chamado de verificação de procedência das informações (VPI).

    Fonte: Gran Cursos

  • GABARITO - ERRADO

    TIPOS DE NOTITIA CRIMINIS:

    1) Notitia criminis de cognição imediata, também conhecida como direta, espontânea ou informal, ocorre quando a autoridade toma conhecimento de fato criminoso através da sua atividade funcional rotineira (descoberta do corpo de delito, investigações policias), ou ainda quando toma conhecimento através do noticiário da imprensa.

    ·        Segundo decidiu o STJ no julgamento do RHC 98.056/CE (j. 04/06/2019), a publicação na imprensa pode caracterizar a notitia criminis espontânea e, portanto, é uma fonte legítima para a instauração de investigação policial.

    -> Pra lembrar na prova associem as palavras imediata, direta e espontânea como algo natural, ou seja, a própria polícia diretamente trabalhando descobre o crime podendo proceder a abertura do inquérito.

    2) Quando a autoridade toma conhecimento de fato delituoso decorrente de prisão em flagrante trata-se de notitia criminis de cognição coercitiva.

    ->associe a palavra coercitiva às conduções coercitivas ocorridas na lava jato com a restrição de liberdade, que remete a prisão, no caso o inquérito pode ser aberto em razão da prisão em flagrante.

    3) Já a notitia criminis inqualificada é a denúncia anônima conforme diz o item.

    -> associem as palavras inqualificada e anônima a falta de qualidade ou qualificação da notícia crime, ou seja, aquela denúncia frágil sem identificação que por si só não pode conduzir a abertura de inquérito. A autoridade precisa proceder investigações preliminares para confirmar a veracidade da denúncia anônima.

    4) Por último, não está na questão, temos a notitia criminis provocada (mediata, indireta ou formal), conhecida também como delatio criminisque é quando a vítima, juiz, MP ou alguém do povo leva a informação da pratica de crime à autoridade policial.

    -> associem as palavras provocada, formal e delatio com delação formal e com acusação formal, ou seja, alguém ou alguma autoridade comunica e provoca formalmente a autoridade policial para abertura de inquérito.

    OBS: São apenas sugestões para associar os termos, pois na pressão e pressa na prova as vezes podemos confundir ou esquecer conceitos, algumas associações as vezes facilitam a lembrança do conteúdo.

    Fonte: Comentário de um Colega do Qc.

  • NOTICIA DO CRIME E INSTAURAÇÃO

    1. Direta / Imediata: atividades rotineiras.
    2. Indireta / Mediata: conhecimento por meio de comunicação, exemplo da questão.
    3. Coercitivo / Forçada: flagrante delito.

    Gabarito: ERRADA

  • Errado. De acordo com o STJ no julgamento do RHC 98.056/CE (j. 04/06/2019), a publicação na imprensa pode caracterizar a notitia criminis espontânea e, portanto, é uma fonte legítima para a instauração de investigação policial.

    Notitia Criminis:

    • DIRETA: Conhecimento do crime por meio das PRÓPRIAS ATIVIDADES POLICIAIS, por meio de IMPRENSA ou DENÚNCIA ANÔNIMA (delatio criminis inqualificada)

    • INDIRETA: Noticiamento realizado por 3° identificado.
    1. REQUERIMENTO: Vítima/repres legal;
    2. REPRESENTAÇÃO: Ação penal pública condicionada;
    3. DELATIO CRIMINIS: Ação penal pública incondicionada;
    4. REQUISIÇÃO: Juiz ou membro do MP.

    • COERCITIVA OBRIGATÓRIA: Decorre da prisão em flagrante.
  • A questão cobrou conhecimentos acerca das formas de instauração do inquérito policial.

    Nos crimes de ação penal pública incondicionada o inquérito poderá ser iniciado de ofício pela Autoridade Policial, mediante requisição do Ministério Público ou Juiz ou ainda mediante requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representa-lo, conforme o art. 5° do Código de Processo Penal.

    Assim, não é necessária notícia crime baseada em documento oficial como o boletim de ocorrência ou qualquer outro documento, basta que a autoridade policial tome conhecimento do fato por qualquer meio (rádio, TV, rede social) que poderá/deverá instaurar o inquérito policial.

    Gabarito, errado.
    1. NOTITIA CRIMINIS: Conhecimento da autoridade espontâneo ou provocado de um fato delituoso.
    • De cognição imediata (espontânea): autoridade policial toma conhecimento do crime por meio de suas atividades rotineiras. Por exemplo, está investigando determinado crime e toma conhecimento de outro delito. Obs.: O STJ (Info 652) entendeu que é possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística.
    • De cognição mediata (provocada): autoridade policial toma conhecimento do fato por meio de um expediente escrito. Hipóteses: requisição do MP/juiz, requerimento da vítima, notícia por qualquer do povo (por escrito).
    • De cognição coercitiva: autoridade policial toma conhecimento do fato pela apresentação do indivíduo preso em flagrante. O APF já seria a peça inaugural do inquérito.

    2. NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA: denúncia anônima. Na prática, os tribunais entendem que a denúncia anônima, por si só, não serve para a instauração de inquérito policial. Assim, antes de determinar a instauração do IP, deve ser verificada a procedência das informações (VPI).

  • Questão capiciosa, neste caso concreto a policia recebe a noticia crime e averiguará os fatos, para daí então, ver a possibilidade de iniciar uma investigação, imagina se em toda noticia crime fosse aberto um inquérito policial...

  • NOTITIA CRIMINIS

    ...instauração do IP apenas com base na divulgação de fato criminoso pela mídia (Cognição Imediata/Direta).

    ERRADA

  • Só lembrei das respostagens do Fantástico em que falam que pós publicação, houve investigações para apurar os fatos...etc.
  • GAB: ERRADO

    Nas palavras do Min. Antonio Saldanha Palheiro:

    “É possível que a investigação criminal seja perscrutada pautando-se pelas atividades diuturnas da autoridade policial, verbi gratia, o conhecimento da prática de determinada conduta delitiva a partir de veículo midiático, no caso, a imprensa. É o que se convencionou a denominar, em doutrina, de notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea), terminologia obtida a partir da exegese do art. 5º, inciso I, do CPP, do qual se extrai que ‘nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado de ofício’”.

    Simboraaa.. A vitória está logo ali!

  • Segundo do Professor Fernando Capez, a notícia crime pode ser classificada de a) de cognição direta ou imediata, b) inqualificada, c) indireta  e d) de cognição coercitiva ou forçada [1].

    Todas estas espécies carregam conceitos e diferenças que vale a pena serem destacadas.

    Em relação a notícia crime de cognição direta ou imediata, esta pode ser observada quando o conhecimento da infração penal parte do próprio delegado de polícia na realização de suas atividades habituais. Por exemplo, imagine que um delegado está assistindo a um jornal e toma conhecimento de uma eventual prática criminosa.

    Já a notícia crime inqualificada se dá quando o delegado toma conhecimento do crime por meio de uma denúncia anônima.

    Ademais, a notícia crime de cognição indireta ou mediata, pode ser observada quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal por meio de uma requisição formal. Isto é, a autoridade policial é provada por meio de uma comunicação oficial, realizada pelo Juiz, , ministro da Justiça ou da própria vítima, através da representação.

    Por fim, a notícia crime de cognição coercitiva ou forçada, é identificada quando o Delegado de Polícia toma conhecimento da infração penal através da apresentação de um indivíduo preso em flagrante.

    FONTE: SITE POLITIZE

  • Notitia Criminis imediata: também chamada de espontânea, é aquela em que a autoridade policial tem o conhecimento da prática delituosa de forma direta (ex: noticiário, investigações)
  • ERRADO.

    Quando o crime é divulgado pela mídia e a Autoridade Policial toma conhecimento dele por ese veículo de informação, durante suas atividade de rotina, estaremos diante de uma Notitia Criminis IMEDIATA, na qual se o crime em questão for de ação penal pública INCONDICIONADA, o Delegado agirá de ofício para fins de instauração de IP ou antes desses realizar uma VPI (verificação da procedência das informações) a depender da robustez da notícia dada pela mídia.

  • Se é Crime de Ação Penal Incondicionada = então independe de condição (documentos oficiais, boletim de ocorrência...). Basta a notícia do crime.

    Resposta: Errado.

  • Quando eu comecei a ler a questão eu pensei que iria ser cobrado uma situação muito mais complexa. Porém para responde-la basta saber que o IP pode ser instaurado das seguintes formas :

    1- De ofício

    2- Requsição de autoridades públicas ( Juiz, membro do MP)

    3- Por requerimento do ofendido

    4- Com a lavratura do auto de prisão em flagrante. ( inclusive é a forma mais comum de abertura de inquéritos)

    Obs: não pode ser instaurado somente com base em denúncia anônima.