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GABARITO: A
Entidades da administração indireta:
> Fundações Públicas
> Autarquias
> Sociedades de Economia Mista
> Empresas Públicas.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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GABARITO: A
Compilado sobre organização da administração indireta
Autarquia
A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de desempenhar atividades que são próprias do Estado.
Logo, a criação e extinção de autarquia é por meio de lei específica de competência do Presidente da República, conforme ditames constitucionais, aplicando-se por simetria ao governador e ao prefeito.
Ela representa uma extensão da administração direta, já que desempenha o serviço retirado da administração direta. Contudo, tem mais especialização e autonomia do que os órgãos do poder central.
Fundações
As fundações têm como principal característica a personificação do patrimônio, cuja finalidade é não lucrativa. Cabe a lei complementar definir as áreas de atuação das fundações. Porém, elas devem ser destinadas a atividades de interesse social, como educação, saúde, pesquisa cientificas, entre outras.
A jurisprudência e a doutrina admitem a criação de fundações públicas de direito público, criadas por lei e com regime de autarquia. Também admitem a criação de fundações de direito privado que terão regime jurídico híbrido, com autorização legislativa para criação.
Empresas Públicas
As empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Por isso são criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua finalidade. Elas podem exercer atividades gerais de caráter econômico ou em certas situações a prestação de serviço público.
O patrimônio da empresa pública é integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Entretanto, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno é admitida. Por exemplo, uma empresa pública pode ter a União, um Estado e uma autarquia na composição de seu patrimônio.
Exemplos de Empresas Públicas: Correios, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Sociedade de Economia Mista (SEM)
As Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado, por isso são criadas por autorização legal. Como regra, elas podem exercer a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas situações, a prestação de serviços públicos.
Embora as empresas públicas possam estar sob qualquer forma do direito, as sociedades de economia mista são sociedades anônimas. Para isso, as ações com direito a voto devem pertencer em sua maioria à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou a entidades da administração indireta.
Exemplos de Sociedade de Economia Mista: Banco do Brasil e Petrobrás.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/compilado-sobre-organizacao-da-administracao-indireta/
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Gab. A
A título de revisão:
Adm.Pública Direta -> composta por órgãos públicos: Ministérios, Secretárias etc...
Adm. Pública Indireta -> Fundações Públicas (de direito público/privado -> se pública, aparecerá como fundação autárquica); Autarquias; Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.
A luta continua !
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto relativo à Administração Pública Direta e Indireta.
As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entes da administração pública indireta. Todos esses entes possuem personalidade jurídica própria.
Cabe destacar que, conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."
A administração pública direta é formada pelos entes políticos, seus órgãos e seus poderes, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Conselho da República, Advocacia Geral da União, Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal), Congresso Nacional, entre outros.
Ressalta-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual constam apenas entidades da Administração Pública Indireta.
Analisando as alternativas
Tendo em vista o que foi explanado, é possível afirmar que, dentre as alternativas, somente na alternativa "a" constam apenas entidades da Administração Pública Indireta, quais sejam: Autarquia, Fundação Pública e Sociedade de Economia Mista. Nas demais alternativas, encontram-se previstos órgãos e entidades não integrantes da Administração Pública Indireta, o que torna tais alternativas incorretas.
Gabarito: letra "a".
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E ai, tudo bom?
Gabarito: A
Bons estudos!
-Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!
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MP é da administração direta
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A questão demanda conhecimento acerca da Administração
Pública Direta e Indireta. A Administração Pública Direta é composta pelos
órgãos públicos de Estado vinculados as pessoas políticas (União, estados,
Distrito Federal e municípios). São exemplos de órgãos públicos Tribunais de conta, Tribunais de Justiça, Ministério Público, Prefeituras são exemplos de órgãos públicos.
A Administração Pública Indireta é composta por entidades
com personalidade jurídica própria criadas para prestar serviços públicos ou
exercer atividades econômicas específicas. São entidades da Administração
Pública Indireta as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia
mista, fundações públicas e consórcios públicos constituídos na forma de
associações públicas.
Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da
questão:
A) Autarquia,
Fundação Pública e Sociedade de Economia Mista.
Todas as entidades informadas na alternativa – autarquia,
fundação pública e sociedade de economia mista - são entidades que integram a Administração
Pública Indireta. Logo, essa alternativa é a resposta da questão.
B) Autarquia,
Ministério Público e Tribunais de Conta.
Ministério Público e tribunais de contas são órgãos
públicos que integram a Administração Direta, não são entidades integrantes da Administração Pública Indireta.
C) Ministério
Público, Prefeituras e Tribunais de Justiça.
Ministério Público, prefeituras e tribunais de justiça são
órgãos públicos que integram a Administração Pública Direta, não são entidades integrantes da Administração Pública
Indireta.
D) Empresa Pública,
Sociedade Anônima e Empresa Privada.
Empresas públicas são entidades da Administração Pública
Indireta. Nem todas as sociedades anônimas, contudo, são entidades da
Administração Pública Indireta. Sociedades anônimas podem ser sociedades privadas sem vinculação com
o Estado. Empresas privadas também não são entidades da Administração Pública
Indireta, dado que muitas empresas privadas não possuem vinculação com o Estado.
E) Empresa Pública,
Sociedade Limitada e Tribunais de Justiça.
Empresas públicas são entidades da Administração Pública
Indireta. Sociedades limitadas podem ser empresas públicas ou podem ser
empresas privadas que não pertençam a Administração Pública Indireta. Tribunais de Justiça são órgão públicos, não são
entidades da Administração Pública Indireta.
Gabarito do
professor: A.
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GABARITO - A
Usa para memorizar:
F.A.S.E
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
Bons estudos!
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GAB A
No Brasil, o Decreto-lei 200/67, em seu art. 4º, estabelece a organização da administração pública federal, conforme abaixo transcrito:
Art. 4º. A Administração Federal compreende:
I - A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
II - A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
- a) Autarquias;
- b) Empresas Públicas;
- c) Sociedades de Economia Mista;
- d) Fundações Públicas.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)