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ID
5402113
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Porto Belo - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética: Em certa ocasião, as enchentes que assolaram a região do Vale do Itajaí em Santa Catarina duraram vinte dias e dificultaram a circulação de produtos alimentícios e, consequentemente, reduziram o abastecimento nos mercados de mantimentos. Nessa época, uma padaria anunciou a venda de pão francês a R$ 80,00 reais o quilograma, ou seja, mais de dez vezes o valor praticado em tempos de normalidade.

Considerando as disposições do Código Civil, o negócio jurídico que envolvesse a compra e venda de tais pães padeceria de:

Alternativas
Comentários
  • Da Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Dolo é o meio empregado para enganar alguém. Ocorre dolo quando o sujeito é induzido por outra pessoa a erro.

  • GABARITO: E

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • Lesão, pois o art. 157 do CC retrata que ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • Trata-se de lesão, vicio que consiste na celebração de um negócio jurídico com onerosidade excessiva, pois o contratante se encontrava em situação de premente necessidade ou inexperiência. Elemento objetivo é a onerosidade excessiva, manifestamente desproporcional, analisada pelo juiz no momento da celebração do negócio. Elemento subjetivo é premente necessidade ou situação de inexperiência.

    Diferente do que acontece no estado de perigo, na lesão não precisa ser provado o dolo de aproveitamento.

  • RESOLUÇÃO:

    Observem que o valor do pão francês, no caso, é muito superior ao devido. Há uma grande desproporcionalidade entre o produto e o valor cobrado, pelo que temos o vício social denominado lesão. Confira: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    RESPOSTA: E

  • Gab. Letra E

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    • premente necessidade a que se refere este elemento não está ligada a um estado de perigo, decorrente da necessidade de salvar-se, mas sim de uma necessidade de obter recursos, não sendo necessário que o contratante tenha induzido a vítima a celebrar o negócio , nem mesmo que saiba sobre a inexperiência ou o estado de necessidade do outro contratante, pois neste caso ele apenas tira proveito da situação, chamado pela doutrina de dolo de aproveitamento, demonstrando que a lesão está ligada à boa-fé objetiva dos contratantes, exigida como cláusula geral em todos os negócios jurídicos.
  • artigo 157 do CC==="Ocorre lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta".

  • desproporcionaLLLLLLesão

  • Trata-se de Vicio do Negocio Jurídico:

    2 modalidades:

    A) Vícios da vontade (ou vícios de consentimento): erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão.

    ERRO: No sentido jurídico o erro é os defeitos dos negócios jurídicos caracterizados pela falsa imagem que a declarante forma acerca do objeto da declaração, ou a pessoa a quem tal declaração se dirige, acerca da natureza do próprio negócio ou acerca da existência, ou da vigência o significado jurídico de uma lei. Esta imagem falta poderia ser sido formada por qualquer pessoa com atenção mediana. 

    DOLO: Pode-se dizer que dolo é qualquer meio utilizado intencionalmente para induzir ou manter alguém em erro na prática de um ato jurídico. O dolo se assemelha ao erro, e representa uma limitação à eficácia do ato jurídico, isto porque a vontade que constituiu manifestou-se enganada. 

    COAÇÃO: É o constrangimento a uma determinada pessoa, feita por meio de ameaça com intuito de que ela pratique um negócio jurídico contra sua vontade.

    ESTADO DE PERIGO: É quando alguém, premido de necessidade de se salvar ou a outra pessoa de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. O juiz pode também decidir que ocorreu estado de perigo com relação à pessoa não pertencente à família do declarante. 

    LESÃO: Diante a desproporcionalidade de valores, surge a possibilidade de alegar se lesão. É o juízo que em contratante experimenta quando, em contrato comutativo, não recebe da outra parte, valor igual ao da prestação que forneceu.

    Art. 157 CC. 

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    B) Vícios sociais: fraude contra credores e simulação.

    FRAUDE CONTRA CREDORES: Traduz-se fraude contra credores quando o devedor insolvente, ou na iminência de torna-se tal, pratica atos suscetíveis de diminuir seu patrimônio, reduzindo desse modo, a garantia que este presenta para resgate de suas dívidas. 

    SIMULAÇÃO: É a declaração enganosa da vontade, visando obtenção de resultado diverso da finalidade aparente, para iludir terceiros ou burlar a lei. Vale dizer, a simulação é causa autônoma de nulidade do negócio jurídico, diferente dos demais vícios desligando-se da tradição do direito pátrio que a considerava como defeito ligado ao interesse particular das partes.

    Gabarito - E