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O que é isso Brasillllllllllllllllllllll!!!!!!!!! Fim do mundo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.
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Direito Administrativo vem para minha provinha vem kkk
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Jesus.
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Essa questão é de Direito administrativo
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Uai, que trem é esse em rlm?
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Os servidores públicos, indistintamente, são regidos pela Lei 8.112/90, que irradia seus efeitos tanto sobre os servidores ocupantes de cargos efetivos quanto sobre aqueles que sejam nomeados para cargos em comissão, sem prévia aprovação em concurso público.
Note-se que, nos termos do art. 2º, deve-se entender por servidor público qualquer pessoa investida em cargo público, sem distinções. Confira-se:
"Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa
legalmente investida em cargo público."
É de se perceber que a lei não estabelece qualquer diferença entre os que ocupam cargos efetivos ou em comissão, de modo que não cabe ao intérprete fazê-lo. Basta ocupar cargo público e o indivíduo estará sob os ditames do aludido Estatuto funcional.
Firmada esta premissa, o Decreto 1.171/94, que institui o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal também se aplica, de modo indiferente, em relação aos servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão.
Desta maneira, é possível afirmar que, no exemplo desta questão, a apuração do comprometimento ético recairá sobre ambos, na qualidade de servidores públicos, sendo desinfluente que um ocupe cargo efetivo e o outro cargo em comissão.
Assim, a única opção correta repousa na letra C.
Gabarito do professor: C
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GABARITO: C
Ambos respondem, justamente pelo fato de estarem ligados à administração (são servidores públicos).
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Os princípios administrativos devem ser observados por todos. Se faz parte da administração, seja da direta ou indireta e seus respectivos órgãos, deve-se respeitá-los sobre pena até mesmo de nulidade do ato.
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Lei 8.112/90
Art. 2 Para os efeitos desta Lei, SERVIDOR é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Ambos são servidores, já que estão investidos em cargos públicos, um efetivo, outro em comissão.
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A Comissão de ética somente pode assegura Pena de Censura. Logo, não teria como ser penalidades diferentes.
Servidor Público- Definição
Segundo as disposições constitucionais em vigor, servidores públicos são todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos de qualquer delas: União, estados, Distrito Federal, municípios e suas respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Trata-se de designação genérica e abrangente, introduzida pela Constituição Federal de 1988, uma vez que, até a promulgação da carta hoje em vigor, prevalecia a denominação de funcionário público para identificação dos titulares de cargos na administração direta, considerando-se equiparados a eles os ocupantes de cargos nas autarquias, aos quais se estendia o regime estatutário.
http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/orientacao-veja-definicao-de-servidor-publico
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O p4u que bate em Chico, bate em Francisco.
Servidor público, para efeitos penais e administrativos, é o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário.
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Questão B e C estão corretas. Mas enfim...
Curiosamente, questão foi colocada erroneamente como RLM inicialmente aqui na plataforma, e é justamente os preceitos universais da lógica proposicional que validam tanto o gabarito B quanto o C.
Bancas precisam aprender o quanto antes que conjunção restritiva não é partícula expletiva.
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GABARITO: LETRA C
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
Os servidores públicos, indistintamente, são regidos pela Lei 8.112/90, que irradia seus efeitos tanto sobre os servidores ocupantes de cargos efetivos quanto sobre aqueles que sejam nomeados para cargos em comissão, sem prévia aprovação em concurso público.
Note-se que, nos termos do art. 2º, deve-se entender por servidor público qualquer pessoa investida em cargo público, sem distinções. Confira-se:
"Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público."
É de se perceber que a lei não estabelece qualquer diferença entre os que ocupam cargos efetivos ou em comissão, de modo que não cabe ao intérprete fazê-lo. Basta ocupar cargo público e o indivíduo estará sob os ditames do aludido Estatuto funcional.
Firmada esta premissa, o Decreto 1.171/94, que institui o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal também se aplica, de modo indiferente, em relação aos servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão.
Desta maneira, é possível afirmar que, no exemplo desta questão, a apuração do comprometimento ético recairá sobre ambos, na qualidade de servidores públicos, sendo desinfluente que um ocupe cargo efetivo e o outro cargo em comissão.
Assim, a única opção correta repousa na letra C.
FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Legislação de Trânsito, Legislação da Defensoria Pública, Legislação da AGU, Legislação do Ministério Público, Direito Urbanístico, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ, Legislação da PRF, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
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LETRA B).
A questão é boa pois abrange dispositivos de outras normas. Para acertar a questão é necessário ter em mente o Decreto 1.171/94, por ter abrangência sobre as Comissões de Ética. É necessário entender que a única penalidade das Comissões de Ética é a CENSURA, de acordo com o seguinte dispositivo:
Decreto 1.171/94, DAS COMISSÕES DE ÉTICA, "XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso".
Sendo assim, há a eliminação da alternativa D), por explicitar que a Comissão irá aplicar penas distintas aos servidores. Em relação às demais alternativas, tanto o efetivo como comissionados são servidores que devem prestar obediência aos atos normativos de proibições, deveres e afins, portanto, são puníveis para o bem do serviço público, não havendo a exclusão de um ou de outro.