SóProvas


ID
5407840
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Constituição Estadual, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul dispõe sobre diversos temas.

    A- Incorreta. Os índices oficiais são os aplicados para revisão geral da remuneração dos servidores. Art. 36 da Constituição Estadual: "As obrigações pecuniárias dos órgãos da administração direta e indireta para com os seus servidores ativos e inativos ou pensionistas não cumpridas até o último dia do mês da aquisição do direito deverão ser liquidadas com valores atualizados pelos índices aplicados para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Estado".

    B- Incorreta. Não há menção à proporcionalidade. Art. 19 da Constituição Estadual: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõem, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação, da transparência e o seguinte: (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição Estadual em seu art. 24: "Será publicado no Diário Oficial do Estado, em observância aos princípios estabelecidos no art. 19, além de outros atos, o seguinte: I - as conclusões de todas as sindicâncias e auditorias instaladas em órgãos da administração direta e indireta; (...)".

    D- Incorreta. A Constituição fala em desembargadores e juízes de 2º grau. Art. 20, § 5º, Constituição Estadual: " Os cargos em comissão não podem ser ocupados por cônjuges ou companheiros e parentes, consangüíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau: (...) II - dos Desembargadores e Juízes de 2.º grau, no âmbito do Poder Judiciário; (...)".

    E- Incorreta. Há outro caso elencados pela Constituição. Art. 22, Constituição Estadual: " Dependem de lei específica, mediante aprovação por maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa: I - a criação, extinção, fusão, incorporação ou cisão de qualquer entidade da administração indireta; II - a alienação do controle acionário de sociedade de economia mista".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Art. 24. Será publicado no Diário Oficial do Estado, em observância aos princípios

    estabelecidos no art. 19, além de outros atos, o seguinte: (Vide Lei n.º 11.454/00)

    I - as conclusões de todas as sindicâncias e auditorias instaladas em órgãos da administração

    direta e indireta;

  • a) As obrigações pecuniárias dos órgãos da administração direta e indireta para com os seus servidores ativos e inativos ou pensionistas, não cumpridas até o último dia do mês da aquisição do direito, deverão ser liquidadas com valores atualizados pelos índices oficiais de inflação.

    Art. 36 - [...] pelos índices aplicados para revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Estado.

    b) Legitimidade, motivação, economicidade, participação e proporcionalidade constituem princípios explícitos a serem observados pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios.

    Art. 19 - LLIMMPPE TRANS RAZO (Publicidade CF/88 Participação explícito da CE/RS)

    c) Serão publicadas no Diário Oficial do Estado as conclusões de todas as sindicâncias e auditorias instaladas em órgãos da administração direta e indireta.

    Art. 24 CE/RS

    d) Os cargos em comissão não podem ser ocupados por cônjuges ou companheiros e parentes, consanguíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau, dos Desembargadores e Juízes, no âmbito do Poder Judiciário.

    Art. 20, §5º II - Desembargadores e Juízes de 2º grau, no âmbito do Poder Judiciário.

    e) Depende exclusivamente de lei específica, mediante aprovação por maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, a alienação do controle acionário de sociedade de economia mista.

    Art. 22. Dependem de lei específica, mediante aprovação por maioria absoluta dos membros da

    Assembléia Legislativa:

    II - a alienação do controle acionário de sociedade de economia mista.