Pra quem se confundiu na letra A.
Obs: texto da NR 23 antiga, mas que serve pra esse caso.
23.10.4 A água nunca será empregada: (Alterado pela Portaria SIT n.º 24, de 09 de outubro de 2001)
a) nos fogos da Classe B, salvo quando pulverizada sob a forma de neblina;
b) nos fogos da Classe C, salvo quando se tratar de água pulverizada; e
c) nos fogos da Classe D.