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ID
540988
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da caracterização do acidente do trabalho e dos benefícios dele decorrentes, tem-se que o(a)

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. Lei 8213, Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    b) CORRETA. Lei 8213, Art. 21, II: d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    c) ERRADO. Lei 8213, Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual Por Mais De 15 (Quinze) Dias Consecutivos.

    d) ERRADO. Lei 8213, Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, RESULTAREM SEQÜELAS QUE IMPLIQUEM REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE EXERCIA.

    e) ERRADO. Lei 8213, Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.


    Bons estudos!

  • Gab. B (só para esclarecer as letras C e D)


    A) Art. 21, §1, equipara-se a acidente do trabalho, o acidente sofrido na local e horário de trabalho, mesmo sendo no período de refeição.

    B) Art. 21, II, d, equipara-se a  acidente do trabalho (se, equipara-se a acidente do trabalho, pode-se dizer que, caracteriza-se como acidente de trabalho)

    C) Art. 60, § 3, O erro está em afirmar que é a partir do 15º dia, quando na verdade é a partir do 16 º dia para segurados empregados. (Será devido ao segurado empregado, a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data da entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias).

    D) Art. 86, §2 O erro aqui NÃO é a parte faltante (resultarem sequelas que impliquem...), até pq, dependendo, incompleto não significa errado. O erro encontra-se na data em que é devido, pois a assertiva afirma "que é  a partir da data em que cessa o pagamento do auxílio-doença", e o CERTO seria a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.

    E) RMI do auxílio-doença = 91 % do SB.
  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 21, II   d) ato de pessoa privada do uso da razão;

  • errei pq em outra questão que fiz, a alternativa foi considerada errada visto que a causa era EQUIPARADA a acidente do trabalho, nao sendo, portanto acidente do trabalho propriamente dito =( 

  • TEMA CORRELACIONADO: Na sessão ordinária do dia 27 de junho de 2019, realizada na sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (JFRS), em Porto Alegre, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou o entendimento de que o período sem contribuição em que o segurado esteve em gozo de auxílio-acidente não pode ser computado como período de carência.