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ID
541066
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A rigidez excessiva na organização do trabalho, com imposição de um ritmo artificial, neutraliza a vida mental do trabalhador durante a execução de suas tarefas, tornando-o mais suscetível a doenças.
Segundo a NR-17, a organização do trabalho deve levar em consideração, no mínimo, os seguintes aspectos:

Alternativas
Comentários
  • GAB- E

    17.6.2. A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo:
    a) as normas de produção;
    b) o modo operatório;
    c) a exigência de tempo;
    d) a determinação do conteúdo de tempo;
    e) o ritmo de trabalho;
    f) o conteúdo das tarefas.

  • e) o ritmo de trabalho, o conteúdo das tarefas, a exigência de tempo, as normas de produção, o modo operatório e a determinação do conteúdo de tempo. GABARITO

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    NR 17 - ERGONOMIA
    17.6.2. A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo:


    a) as normas de produção;
    b) o modo operatório;
    c) a exigência de tempo;
    d) a determinação do conteúdo de tempo;
    e) o ritmo de trabalho;
    f) o conteúdo das tarefas.
     

  • 17.6. Organização do trabalho.

    17.6.1. A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.

    17.6.2. A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo:

    a) as normas de produção;

    b) o modo operatório;

    c) a exigência de tempo;

    d) a determinação do conteúdo de tempo;

    e) o ritmo de trabalho;

    f) o conteúdo das tarefas.