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GABARITO: E
A (errado): Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
B (errado): Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
C (errado): Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
D (errado): Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;
E (certo): Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
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Sistemas de solução de conflitos de Leis Processuais Penais no Tempo:
a) Sistema da unidade processual: a lei que iniciar o PROCESSO, vai com ele até o final.
b) Sistema do isolamento das fases processuais: a lei que iniciar uma FASE processual, vai com ela até o final.
c) Sistema do isolamento dos atos processuais/ efeito imediato/ tempus regit actum: a nova lei processual não retroage, é aplicada imediatamente e os atos anteriores são válidos. É O ADOTADO, art. 2º, CPP.
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REITERANDO AO COMENTÁRIO DO ALEXANDRE PIMENTEL: Acho que esta questão foi feita para ele.
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Mas não é sistema acusatório puro**
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Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (, , , e );
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial ();
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
1 Interpretação Analógica
Hipóteses em que a lei encerra-se com uma formula geral (outro motivo torpe), nesse caso, cabe ao interprete defini outro.
2 Analogia.
Pressupõe lacuna legislativa
3 Interpretação Extensiva.
Quando a lei diz menos do que queria, então, o interprete estende essa hipótese abarcando casos em que supõe que o legislador também queria alcançar.
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Minha contribuição.
Acusatório – Neste sistema há separação clara entre as figuras do acusador e do julgador, vigorando o contraditório, a ampla defesa e a isonomia entre as partes. A publicidade impera e há possibilidade de recusa do Juiz (suspeição, por exemplo). Há restrição à atuação do Juiz na fase investigatória, sendo esta atuação bastante limitada (ex.: impossibilidade de decretação da prisão preventiva “de ofício”).
Princípios Sistema Acusatório: PIOCA
Publicidade – Imparcialidade – Oralidade - Contraditório – Ampla Defesa
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Processo Penal aplica-se em todo território nacional, salvo em :
- Tratados e convenções
- crimes de imprensa
- Prerrogativa do P.R. da Rep., Ministro de Estado conexo com o P.R., os do STF de responsabilidade]
- Jus. Militar
- Tribunal especial
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A
questão veste simplicidade, pois não exige nada além da clássica letra
de lei acerca das disposições preliminares do Código de Processo
Penal. O gabarito pode ser apontado apenas com a leitura de dos
artigos 1º a 3º-A do CPP. Observemos uma por vez:
a) Incorreta.
A assertiva revela-se
equivocada, pois, conforme o inciso I do art. 1º do CPP, os
tratados, as convenções e as regras de direito internacional não
se submetem ao processo penal.
b) Incorreta.
O equívoco da assertiva
reside no apontamento de que os atos praticados sob a égide da lei
revogada precisariam ser refeitos. Conforme art. 2º do CPP, “a
lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da
validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".
c) Incorreta.
O art. 3º do CPP dispõe expressamente que a lei processual penal
admitirá ambos, bem como o suplemento
dos princípios gerais de direito, o que confirma o erro da
assertiva.
d) Incorreta.
A assertiva não
corresponde com o disposto no inciso II do art. 1º do CPP, uma vez
que as prerrogativas constitucionais do Presidente da República
estão ressalvadas frente à regência do processo penal.
e) Correta.
A assertiva tem sustento
na literalidade do art. 3º-A do CPP. O
processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do
juiz na fase de investigação e a substituição da atuação
probatória do órgão de acusação.
Para
facilitar sua visualização dos fundamentos legais, coleciono a
seguir:
Art. 1o O
processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por
este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros
de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do
Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86,
89,
§ 2º, e
100);
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art.
122, no 17);
V - os processos por crimes de imprensa.
(Vide ADPF
nº 130)
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos
referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não
dispuserem de modo diverso.
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem
prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação
extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de
direito.
Juiz das
Garantia (Incluído pela
Lei nº 13.964, de 2019)
(Vigência)
Art. 3º-A. O
processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz
na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão
de acusação.
Gabarito
do Professor: alternativa E.
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a) INCORRETA
Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
b) INCORRETA
CPP, Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
c)INCORRETA
CPP, Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
d) INCORRETA
CPP, Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);
e) CORRETA
CPP, Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
b) ERRADO: Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
c) ERRADO: Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
d) ERRADO: Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);
e) CERTO: Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.