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ID
5412562
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Título I do Livro I do Código de Processo Penal estabelece as disposições preliminares da referida lei processual. Nesse sentido, de acordo com as disposições legais, assinale a alternativa correta relativamente ao tema.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    A (errado): Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    B (errado): Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    C (errado): Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    D (errado): Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;

    E (certo): Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

  • Sistemas de solução de conflitos de Leis Processuais Penais no Tempo:

    a) Sistema da unidade processual: a lei que iniciar o PROCESSO, vai com ele até o final.

    b) Sistema do isolamento das fases processuais: a lei que iniciar uma FASE processual, vai com ela até o final.

    c) Sistema do isolamento dos atos processuais/ efeito imediato/ tempus regit actum: a nova lei processual não retroage, é aplicada imediatamente e os atos anteriores são válidos. É O ADOTADO, art. 2º, CPP.

  • REITERANDO AO COMENTÁRIO DO ALEXANDRE PIMENTEL: Acho que esta questão foi feita para ele.

  • Mas não é sistema acusatório puro**

  • Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (, e );

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial ();

    V - os processos por crimes de imprensa.        

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    1 Interpretação Analógica

    Hipóteses em que a lei encerra-se com uma formula geral (outro motivo torpe), nesse caso, cabe ao interprete defini outro.

    2 Analogia.

    Pressupõe lacuna legislativa

    3 Interpretação Extensiva.

    Quando a lei diz menos do que queria, então, o interprete estende essa hipótese abarcando casos em que supõe que o legislador também queria alcançar.

  • Minha contribuição.

    Acusatório – Neste sistema há separação clara entre as figuras do acusador e do julgador, vigorando o contraditório, a ampla defesa e a isonomia entre as partes. A publicidade impera e há possibilidade de recusa do Juiz (suspeição, por exemplo). Há restrição à atuação do Juiz na fase investigatória, sendo esta atuação bastante limitada (ex.: impossibilidade de decretação da prisão preventiva “de ofício”).

    Princípios Sistema Acusatório: PIOCA

    Publicidade – Imparcialidade – Oralidade - Contraditório – Ampla Defesa

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Processo Penal aplica-se em todo território nacional, salvo em :

    • Tratados e convenções
    • crimes de imprensa
    • Prerrogativa do P.R. da Rep., Ministro de Estado conexo com o P.R., os do STF de responsabilidade]
    • Jus. Militar
    • Tribunal especial
  • A questão veste simplicidade, pois não exige nada além da clássica letra de lei acerca das disposições preliminares do Código de Processo Penal. O gabarito pode ser apontado apenas com a leitura de dos artigos 1º a 3º-A do CPP. Observemos uma por vez:

    a) Incorreta. A assertiva revela-se equivocada, pois, conforme o inciso I do art. 1º do CPP, os tratados, as convenções e as regras de direito internacional não se submetem ao processo penal.

    b) Incorreta.
    O equívoco da assertiva reside no apontamento de que os atos praticados sob a égide da lei revogada precisariam ser refeitos. Conforme art. 2º do CPP, “a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".

    c) Incorreta
    . O art. 3º do CPP dispõe expressamente que a lei processual penal admitirá ambos, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito, o que confirma o erro da assertiva.

    d) Incorreta.
    A assertiva não corresponde com o disposto no inciso II do art. 1º do CPP, uma vez que as prerrogativas constitucionais do Presidente da República estão ressalvadas frente à regência do processo penal.

    e) Correta.
    A assertiva tem sustento na literalidade do art. 3º-A do CPP. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    Para facilitar sua visualização dos fundamentos legais, coleciono a seguir:

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);
    III - os processos da competência da Justiça Militar;
    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);
    V - os processos por crimes de imprensa.         (Vide ADPF nº 130)
    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
     Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
     Art. 3o 
    A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
    Juiz das Garantia (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência)
     Art. 3º-A.
    O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.   

    Gabarito do Professor: alternativa E.


  • a) INCORRETA

    Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    b) INCORRETA

    CPP, Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    c)INCORRETA

    CPP, Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    d) INCORRETA

    CPP, Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

    e) CORRETA

    CPP, Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    b) ERRADO: Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    c) ERRADO: Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    d) ERRADO: Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

    e) CERTO: Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.