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ID
5413024
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um grupo de parlamentares, insatisfeito com o diminuto rol de competências do Tribunal de Justiça do Estado Alfa e a correlata sobrecarga de atividades dos juízes de primeira instância, apresentou projeto de lei alterando as referidas competências. Após a tramitação regular, esse projeto resultou na promulgação da Lei nº XX/2021.


À luz da sistemática constitucional, o referido diploma normativo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ C

    Art. 125, § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    CF/88

  • DICA:

    CUIDADO: A COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS NÃO É LEI DE INICIATIVA DOS RESPECTIVOS TRIBUNAIS, POIS DE ACORDO COM O ART. 125, PARÁGRAFO 1, CF, REFERIDA COMPETÊNCIA DEVERÁ SER DISCIPLINADA NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

    O QUE É DE INICIATIVA DO TRIBUNAL É A LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA!!!

    ESPERO TER AJUDADO!

  • Pessoal está se enrolando nessa aqui. Mas vamos lá:

    A LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA é de iniciativa do respectivo Poder Judiciário e nela se pode alterar competências internas dos tribunais (Varas do 1º grau são criadas e extintas, Câmaras de julgamento dos tribunais, nova divisão de setores etc). Essa LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA deve se dar pela forma da LC;

    A ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS (exemplo: para julgar acidentes de trabalho etc. ou foro por prerrogativa de função) deve ser por meio das Constituições (Federal ou Estadual, respeitando sempre o princípio da simetria constitucional, nos casos jurisprudencialmente estabelecidos).

    A fundamentação disso está na CF. Não vou positivar, pois vai custar muito tempo, nem colacionar ementa de julgado. Quem não quiser acreditar, que lute,

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  •  Art. 125 CF/88

    Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Art. 96. Compete privativamente:

    (...)

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    (...)

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias

    125.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Galera não sabe ajudar. Veja só pq vc errou essa questão: o vício é formal pq a competência dos TJ é definida na constituição do estado; a letra "d" seria a correta se dissesse sobre o vício de iniciativa, entende? São duas coisas diferentes: vício de iniciativa e vício formal. Espero ter ajudado.

  • Para memorizar:

    Competência dos Trinunais de Justiça = Deve estar prevista na Const. Estadual

    Lei de organização judiciária = Iniciativo do projeto de lei do respectivo Tribunal

  • QUESTÃO PARECIDA: 1771659 (DELTA/PC/RN - 2021) - https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/132faeea-eb

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 125. § 1º competência dos tribunais será definida na Constituição do Estadosendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Meu pensamento, para ajudar na fixação dessa matéria é relacionar a Competência a Poder.

    Sendo assim, decidir quanto poder terá o Tribunal de Justiça não poderá ser decidido por ele próprio, caso contrário ele se inflaria de todos os poderes possíveis..... Assim, algo maior deve decidir/alterar suas competências. No caso a CF do Estado.

    Agora, arrumar a própria casa.... o dono pode.... (Organização Judiciária => pelo Judiciário).

    Com isso, gabarito C.

    Espero ter ajudado!

    Bons Estudos!!!!

  • Art. 125, § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Gab C

    1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estadosendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.