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ID
5413036
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, foi identificada a inexistência de qualquer norma editada pela União. Em razão dessa constatação, Maria, Deputada Estadual, consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de apresentar projeto de lei sobre a referida matéria.


A assessoria respondeu, corretamente, que o Estado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ D

    CF/88

    Art. 24.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Legislação concorrente - a união se limita a legislar sobre normas gerais. Quando inexistir normal geral estabelecida pela união os estados podem exercer competência legislativa plena. A lei posterior sobre normais gerais pela União suspende a eficácia da lei estadual.
  • Inércia da União sobre elaboração de norma geral = Competência legislativa plena dos Estados (Competência Suplementar Supletiva)

    Superveniência de lei federal = norma estadual ficará com eficácia suspensa no que for incompatível.

    Lei Federal NÃO pode revogar Lei Estadual!

    Se fosse revogação (e não suspensão) seria repristinação e não se admite repristinação tácita.

  • Lei federal posterior SUSPENDE lei estadual

  • Gabarito Letra D

    Art. 24

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Eu sempre caio no assunto que versa sobre revogação/ suspensão de eficácia de uma lei. Para sintetizar as diretrizes desse tema incluirei o art. 2º e parágrafos da LINDB.

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • GABARITO: D

    Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • A FGV AMA esse assunto:

    Outra questão da FGV sobre:

    • O Estado Alfa aprovou a Lei nº 123, dispondo sobre “organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis”, temática até então ainda não disciplinada em lei da União. Pouco tempo depois, a União, no exercício de sua competência legislativa, editou a Lei nº 456, de caráter nacional, que dispunha em sentido diametralmente oposto aos artigos 10 a 20 da Lei nº 123. Considerando a narrativa acima, é correto afirmar que os artigos 10 a 20: tiveram a sua eficácia suspensa.
  • Nosso gabarito encontra-se na letra ‘d’, que está em perfeita harmonia com a redação dos §§ 3º e 4º do art. 24 da Constituição Federal de 1988. Vejamos: “§3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades; §4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”.

    Gabarito: D

  • O jumper cat é a palavra '' SUSPENDE'', a qual NÃO pode ser confundida com '' REVOGA''.

    Desde 1500 A.C as bancas cobram isso, fique ligado !

    GAB LETRA D

  • eu faço assim: NÃO É DA UNIÃO NEM DO MUNICÍPIO, é do estado...

    e não revoga, mas suspende.

    espero ajudar.

  • Lei Federal superveniente à lei estadual -> Suspende a eficácia;

    Lei Estadual superveniente à lei federal -> Inconstitucional.

  • GABARITO -D

    Diante das competências concorrentes:

    I) A União edita normas gerais e os Estados suplementam.

    II) na ausência das normas gerais os Estados legislam de forma plena e a legislação superveniente da União suspende o que for contrário.

  • O Art. 24 da CF trata da competencia LEGISLATIVA CONCORRENTE, que cabe a União, Estados e DF. In verbis:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    FIQUE ATENTO: leis de entes federados DIFERENTES, não tem o condão de revogar uma a outra, mas de SUSPENDER a eficácia. Essa é a pegadinha que fez muitos errarem! 

  • A competência legislativa concorrente é exercida entre a União e os Estados Federados/Distrito Federal. O art. 24 da CF/88 indica quais são os assuntos que serão legislados desta forma e os parágrafos deste artigo indicam que:

    "§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".

    Considerando o enunciado da questão, os assessores da deputada devem ter informado a ela que, inexistindo normas gerais, o Estado pode exercer a competência legislativa plena sobre o assunto. Se, eventualmente, a União vier a editar uma norma geral, haverá a suspensão da eficácia das normas estaduais apenas naquilo em que estas contrariarem a norma federal - ou seja, os assessores devem responder o que foi indicado na letra D, que é a resposta correta.

    Gabarito do Professor: LETRA D.
  • Art. 24

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • SUSPENDE, NÃO REVOGA.

  • Gab D

    Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • não é revogado, mas sim suspenso.