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Gab. C
LC 840/11. Art. 36. A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no período em que esteve demitido.
§ 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor fica em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 38, 39 e 40.
§ 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.
§ 3º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor retornar ao exercício do cargo, contados da data em que tomou ciência do ato de reintegração.
(250 Questões Inéditas, LC 840/11)
Questão 102. Na hipótese de o cargo ter sido extinto — na reintegração —, a remuneração do servidor não pode ser inferior a um terço do que percebia no mês anterior ao da disponibilidade.
Justificativa. Art. 36. A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no período em que esteve demitido.
§ 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor fica em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 38, 39 e 40.
Art. 38. Parágrafo único. A remuneração do servidor posto em disponibilidade, proporcional ao tempo de serviço, não pode ser inferior a um terço do que percebia no mês anterior ao da disponibilidade. Correta.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Formas de Provimento (LEI 8112)
- Reverto o Aposentado
- Reintegro o Demitido
- Reconduzo o Inabilitado em outro concurso
- Readapto o Incapacitado
- Reaproveito o Disponível
LC 840/11. Art. 36. A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no período em que esteve demitido.
- § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor fica em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 38, 39 e 40.
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GABARITO C
Funciona assim:
Nomeio o aprovado;
dou posse ao nomeado;
aproveito o disponível;
reconduzo o inabilitado,
reverto o aposentado;
reintegro o demitido;
readapto o incapacitado
senado federal - pertencelemos!
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CERTO ✔️, MOTIVO: "REintegração" o demitido injustamente.
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além disso, ele receberá indenização$$$. Nao está ruim nao!
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Vou mostrar onde errei e confundi (embora o comentário aparente ser repetitivo, não é)
A REIntegração, como excessivamente exposto, é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, conforme o art. 28 da Lei 8.112.
Nesse sentido, caso o cargo encontre-se extinto no ato da reintegração, o servidor ficará em disponibilidade. No entanto, se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Meu erro se deu porque eu confundi com o caso de REVERSÃO
A reVersão é o retorno à atividade de servidor aposentado. Contudo, caso a reVersão se dê por invalidez, isto é, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. E, nesse caso, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Resumo de ópera:
REINTEGRAÇÃO -> Cargo EXTINTO -> servidor a ser reintegrado em disponibilidade
REINTEGRAÇÃO -> Cargo PROVIDO -> servidor a ser reintegrado voltará para o seu cargo + servidor ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou posto em disponibilidade
REVERSÃO POR INVALIDEZ -> Cargo PROVIDO -> servidor exercerá suas atribuições como EXCEDENTE até a ocorrência de vaga
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Artigo 28 da Lei 8.112/90
RE- IN- TEGRAÇÃO = lembrar de REtorno INdenizado.
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Funciona assim:
Nomeio o aprovado;
dou posse ao nomeado;
aproveito o disponível;
reconduzo o inabilitado,
reverto o aposentado;
reintegro o demitido;
readapto o incapacitado
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a questão caiu em concurso distrital, a lei de referência não é a 8112, apesar de conter semelhança nesse assunto.
A lei da prova em referência é a Lei Complentar 840.
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reverto o aposentado
reintegro o demitido
reconduzo o não aprovado em estagio probatório
readapto o limitado
aproveito o disponível
promovo à cargo superior
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GABARITO: CERTO
SEÇÃO IX- DA REINTEGRAÇÃO
Art 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1° Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31
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Minha contribuição.
8112
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1° Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2° Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Mnemônico: REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INOCENTE
Abraço!!!
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A presente questão trata de
tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos.
O conteúdo aqui cobrado é unicamente
"letra de lei". A banca simplesmente cobra o teor do art. 28 da Lei 8.112/90, que assim preceitua:
"Art. 28. A
reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente
ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua
demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens.
§ 1o Na
hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade,
observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se
provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem,
sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em
disponibilidade.”
Diante disso, conclui-se que a
afirmativa está correta.
Gabarito da banca e do
professor: CERTO
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Felas da gaita, meteram essa na PCPB.
Acertei lá tbm, vapo
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Aproveitar o disponível
Reintegrar o demitido
Reconduzir o inabilitado
Reverter o aposentado
Readaptar o incapacitado
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"deverá permanecer em disponibilidade."- Sim e não, ficará em disponibilidade ou será aproveitado