SóProvas


ID
5413459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor público demitido que ajuizar ação e obtiver decisão que declara inválida a sua demissão deverá ser reintegrado caso o cargo não houver sido extinto e, na hipótese de extinção, deverá permanecer em disponibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    LC 840/11. Art. 36. A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no período em que esteve demitido.

    § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor fica em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 38, 39 e 40.

    § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.

    § 3º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor retornar ao exercício do cargo, contados da data em que tomou ciência do ato de reintegração.

    (250 Questões Inéditas, LC 840/11)

    Questão 102. Na hipótese de o cargo ter sido extinto — na reintegração —, a remuneração do servidor não pode ser inferior a um terço do que percebia no mês anterior ao da disponibilidade.

    Justificativa. Art. 36. A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no período em que esteve demitido.

    § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor fica em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 38, 39 e 40.

    Art. 38. Parágrafo único. A remuneração do servidor posto em disponibilidade, proporcional ao tempo de serviço, não pode ser inferior a um terço do que percebia no mês anterior ao da disponibilidade. Correta. 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Formas de Provimento (LEI 8112)

    • Reverto o Aposentado
    • Reintegro o Demitido
    • Reconduzo o Inabilitado em outro concurso
    • Readapto o Incapacitado
    • Reaproveito o Disponível

    LC 840/11. Art. 36. A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no período em que esteve demitido.

    • § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor fica em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 38, 39 e 40.
  • GABARITO C

    Funciona assim:

    Nomeio o aprovado;

    dou posse ao nomeado;

    aproveito o disponível;

    reconduzo o inabilitado,

    reverto o aposentado;

    reintegro o demitido;

    readapto o incapacitado

    senado federal - pertencelemos!

  • CERTO ✔️, MOTIVO: "REintegração" o demitido injustamente.
  • além disso, ele receberá indenização$$$. Nao está ruim nao!

  • Vou mostrar onde errei e confundi (embora o comentário aparente ser repetitivo, não é)

    A REIntegração, como excessivamente exposto, é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, conforme o art. 28 da Lei 8.112.

    Nesse sentido, caso o cargo encontre-se extinto no ato da reintegração, o servidor ficará em disponibilidade. No entanto, se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Meu erro se deu porque eu confundi com o caso de REVERSÃO

    A reVersão é o retorno à atividade de servidor aposentado. Contudo, caso a reVersão se dê por invalidez, isto é, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. E, nesse caso, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    Resumo de ópera:

    REINTEGRAÇÃO -> Cargo EXTINTO -> servidor a ser reintegrado em disponibilidade

    REINTEGRAÇÃO -> Cargo PROVIDO -> servidor a ser reintegrado voltará para o seu cargo + servidor ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou posto em disponibilidade

    REVERSÃO POR INVALIDEZ -> Cargo PROVIDO -> servidor exercerá suas atribuições como EXCEDENTE até a ocorrência de vaga

  • Artigo 28 da Lei 8.112/90

    RE- IN- TEGRAÇÃO = lembrar de REtorno INdenizado.

  • Funciona assim:

    Nomeio o aprovado;

    dou posse ao nomeado;

    aproveito o disponível;

    reconduzo o inabilitado,

    reverto o aposentado;

    reintegro o demitido;

    readapto o incapacitado

  • a questão caiu em concurso distrital, a lei de referência não é a 8112, apesar de conter semelhança nesse assunto.

    A lei da prova em referência é a Lei Complentar 840.

  • reverto o aposentado

    reintegro o demitido

    reconduzo o não aprovado em estagio probatório

    readapto o limitado

    aproveito o disponível

    promovo à cargo superior

  • GABARITO: CERTO

    SEÇÃO IX- DA REINTEGRAÇÃO

    Art 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1° Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1°  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2°  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Mnemônico: REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INOCENTE

    Abraço!!!

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos.

     

    O conteúdo aqui cobrado é unicamente "letra de lei". A banca simplesmente cobra o teor do art. 28 da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

     

    "Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.”

     

    Diante disso, conclui-se que a afirmativa está correta.

     

    Gabarito da banca e do professor: CERTO

  • Felas da gaita, meteram essa na PCPB.

    Acertei lá tbm, vapo

  • Aproveitar o disponível

    Reintegrar o demitido

    Reconduzir o inabilitado

    Reverter o aposentado

    Readaptar o incapacitado

  • "deverá permanecer em disponibilidade."- Sim e não, ficará em disponibilidade ou será aproveitado