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GABARITO: LETRA C
As duas definições estão corretas.
Princípio da impessoalidade: aliado a esse princípio está o da isonomia, isto é, igualdade no tratamento ou tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades. Subjacente a este princípio está a dificuldade de se fixar os parâmetros corretos. O princípio da impessoalidade impõe à Administração Pública a obrigação de tratamento sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza. Wolgran Junqueira Ferreira, citado por GASPARINI (Idem, p. 63), afirma que: “a impessoalidade, isto é, o ato administrativo, não deve ser elaborado tendo como objetivo a pessoa de alguém. Não pode ser dirigida com o intuito de beneficiar esta ou aquela pessoa, esta ou aquela empresa”.
FONTE: JUS BRASIL.
O princípio da Legalidade tem aplicação diversa para a Administração e para os Administrados. Aquela só pode fazer o que a lei determine ou autorize; estes podem fazer tudo que a lei não proiba.
Segundo Bandeira de Melo o princípio da legalidade consagra a ideia de que a Administração pública só pode ser exercida conforme a lei, sendo atividade administrativa, por conseguinte sublegal ou infra legal, devendo restringir-se à expedição de comandos que assegurem a execução da lei.
FONTE: QC
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A questão em apreço exige que tenhamos conhecimentos sobre os princípios da administração pública. Neste caso, deve ser marcada a alternativa que apresenta corretamente o julgamento das afirmativas apresentadas.
Como observado, esta questão trata de dois princípios constitucionais da administração pública, sendo eles detalhados a seguir:
Princípio da Impessoalidade: Objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em situação idêntica. A impessoalidade é uma norma jurídica de obediência obrigatória a em toda a administração pública, seja direta ou indireta, em qualquer dos poderes. Segundo Alexandre de Moraes (2015, apud Paludo, 2020), esse princípio faz com que o administrador público seja um executor do ato, que serve de veículo de manifestação da vontade do estatal. Sendo, portanto, as realizações administrativo-governamentais atribuídas à entidade pública, em nome da qual atuou.
Princípio da Legalidade: Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada pela lei. Para esse princípio, a Administração Pública está presa aos preceitos legais, deles não podendo se afastar, sob pena de ter seus atos invalidados e seu autor devidamente responsabilizados pelos danos ou prejuízos causados. Dessa forma, toda a ação estatal deve ser regulada por lei, caso contrário, será injurídica e sujeita à invalidação. Cabe ao administrador público fazer somente o que a lei permite ou autoriza.
Tendo visto em que consiste cada um dos princípios, concluímos que:
- I. correta. O princípio que norteia a gestão pública em que, qualquer atividade pública deve ser dirigida a todos os cidadãos, sem a determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza, é o princípio da impessoalidade.
- II. correta. A gestão pública em toda a sua atividade está presa aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar, sob pena de invalidade de seus atos e responsabilização de seus eventuais autores. A determinação corresponde ao disposto pelo princípio da legalidade.
Sendo, portanto, a alternativa "C" a correta.
GABARITO: C
Fonte:
PALUDO, A. Administração Pública. Salvador: Juspodivm, 2020.
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Para resolução da questão em análise,
faz-se necessário o conhecimento sobre os princípios constitucionais da
administração pública.
Diante disso, vamos a
uma breve explicação.
Segundo a
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), traz em seu
art. 37 os cinco princípios constitucionais que deverão orientar toda a
administração pública direta e indireta.
“Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."
Posto isso, vamos à análise das
definições.
I) CORRETA. A alternativa
traz a definição de impessoalidade, pois os atos administrativos
devem ser imparciais, impedindo quaisquer tipos de privilégios, interesses e
discriminações e assegurando a defesa do interesse público sobre o privado.
II) CORRETA. Helly Lopes
Meirelles (1998) explica que “a
legalidade, como princípio de administração significa que o administrador
público está em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e
as exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de
pratica ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e
criminal.".
Fontes:
BRASIL. Constituição da República
Federativa do Brasil de 1998.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros,1998.
Gabarito do Professor:
Letra C.