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Art. 713, CLT - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.
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Questão típica de pegadinha do CESPE. Vejam que o erro está na omissão de; "mais de uma vara", contido no art 713 CLT. Já no segundo período, acredito estar correta ao apontar a ordem rigorosa de entrada, perfaz no sentido de que seguirá na ordem rigorosa de distribuição consequentemente.
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Resumindo o que os colegas já tipificaram na forma da lei, só haverá distribuidor nas localidades em que houver mais de uma vara do trabalho.
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Primeira parte da afirmação:
Em todas as localidades onde existe (MAIS DE UMA) vara do trabalho há um distribuidor, ERRADO
Mas gente a outra parte da frase está correta:
Art. 714 da CLT:
Compete aos ditribuidor:
a) a distribuiçao, pela ordem rigorosa de entrada, e sussessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados.
Ou seja, a banca misturou informaçao correta com errada = errada, com a lógica finalidade de confudir na hora da prova.
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Para ajudar:
Gente, se existir só uma vara, nao há necessidade de distribuidor. Justo porque a finalidade deste é a distribiuçao igual e impessoal, se tiver só uma vara nao terá esse criterio porque irao obrigatoriamente para a mesma e única vara
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Art 713: Nas localidades em que existir mais de uma Vara do Tabalho haverá um distribuidor
O erro ta na conjugação do verbo. Há # Haverá
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Questão ridícula. Pra te fazer errar mesmo!
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O erro não está só na conjugação do verbo haver. O que a questão quer saber é se o candidato sabe que quando houver apenas uma vara não haverá distribuidor, pois o processo vai única e exclusivamente para essa vara. Se não há mais de uma vara, para que a necessidade de se ter um distribuidor?
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Art. 713, CLT. Nas localidades em que existir mais de uma junta de conciliação e julgamento (Vara do Trabalho) haverá um distribuidor.
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Dos Distribuidores
Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.
Art. 714 - Compete ao distribuidor:
a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;
b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído;
c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;
d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;
e) a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões.
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INCORRETA
Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.
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Melhore Cespe!
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FIXANDO:
Mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá UM distribuidor.