SóProvas


ID
54172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca das custas e dos emolumentos no processo do trabalho,
julgue os itens que se seguem.

Inexiste deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao quantum devido seja ínfima, referente a centavos.

Alternativas
Comentários
  • OJ-SDI1-140, TST - DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. DIFERENÇA ÍNFIMA. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao “quantum” devido seja ínfima, referente a centavos.
  • Notícias e Doutrina sobre "Depósito recursal insuficiente"

    Diferença de um centavo no depósito recursal não configura deserção

    (Qua, 15 Ago 2012, 05:33:00) A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a
    deserção do agravo de instrumento interposto pela Katoen Natie do Brasil, por considerar que
    a diferença de um centavo no depósito recursal não configura deserção. Por meio do agravo d...

    TST - 15 de Agosto de 2012

    Diferença de um centavo em depósito recursal não gera deserção, diz TST

    , em cujo depósito recursal faltava um centavo. Para a relatora, ministra Dora Maria da Costa,
    não houve deserção. O entendimento se baseia na Orientação Jurisprudencial 140, que afirma
    ser deserto o recurso quando o recolhimento das custas e do depósito for insuficiente. "Trata...

    Consultor Jurídico - 16 de Agosto de 2012

    Empresa perde recurso por de R$ 0,18

    de um recurso de revista, por deserto, decorrente do fato de que o depósito recursal foi
    recolhido com uma diferença de R$ 0,18 a menos do que o valor estipulado. No caso, o valor
    da condenação foi estipulado em R$ 10 mil reais. Para recorrer a primeira vez da sentença da...

    Espaço Vital - 01 de Março de 2010

    FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/820132/deposito-recursal-insuficiente


    TENHO DITO!!
     

  • ATENÇÃO!

    A OJ 140 da SDI-I foi afastada, em parte, pelo TST na Instrução Normativa n. 39, em decorrência do art. 1007, §2º, NCPC:

    Art. 1.007 § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

    Ressalta-se, contudo, que, conforme a IN n. 39, o art. 1.007, §2º não se aplica ao depósito recursal e sim tão somente às custas (ou seja, o TST afastou o princípio da primazia da decisão de mérito no caso do depósito recursal, de modo que o seu pagamento insuficiente ensejará automática deserção do recurso).

  • GABARITO ERRADO

     

    OJ 140 SDI-I TST

  • É importante observar que houve atualização este ano da OJ que responde a questão. Só haverá deserção se no prazo de 5 dias, concedido pelo CPC, o recorrente não complementar ou comprovar o valor. Bons estudos a todos!

     

    140. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
    Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

  • Consequência da ausência do depósito recursal: a não comprovaçao do depósito recursal importa em deserção do recurso e inadmissibilidade do apelo.

    OJ.SBDI1-140 DEPOSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal,somente haverá deserção do recurso se,concedido o prazo de 5 dias,e recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

    .  Não é permitido o pagamento do depósito recursal posterior á interposição do recurso,mas tão somente a sua complementação...

  • GAB OFICIAL: ERRADO


    OJ 140 SDI1 Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao “quantum” devido seja ínfima, referente a centavos.


    GAB ATUAL: ERRADO


    OJ.140 SBDI1  Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal,somente haverá deserção do recurso se,concedido o prazo de 5 dias,e recorrente não complementar e comprovar o valor devido.


    AINDA HÁ DESERÇÃO POR INSUFICIÊNCIA/AUSÊNCIA DE CUSTAS/DEPÓSITO



    APELO: SÓ NOTIFICAR DESATUALIZADO QD TIVER