-
OJ-SDI1-140, TST - DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. DIFERENÇA ÍNFIMA. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao “quantum” devido seja ínfima, referente a centavos.
-
Notícias e Doutrina sobre "Depósito recursal insuficiente"
(Qua, 15 Ago 2012, 05:33:00) A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a
deserção do agravo de instrumento interposto pela Katoen Natie do Brasil, por considerar que
a diferença de um centavo no depósito recursal não configura deserção. Por meio do agravo d...
TST - 15 de Agosto de 2012
, em cujo depósito recursal faltava um centavo. Para a relatora, ministra Dora Maria da Costa,
não houve deserção. O entendimento se baseia na Orientação Jurisprudencial 140, que afirma
ser deserto o recurso quando o recolhimento das custas e do depósito for insuficiente. "Trata...
Consultor Jurídico - 16 de Agosto de 2012
de um recurso de revista, por deserto, decorrente do fato de que o depósito recursal foi
recolhido com uma diferença de R$ 0,18 a menos do que o valor estipulado. No caso, o valor
da condenação foi estipulado em R$ 10 mil reais. Para recorrer a primeira vez da sentença da...
TENHO DITO!!
-
ATENÇÃO!
A OJ 140 da SDI-I foi afastada, em parte, pelo TST na Instrução Normativa n. 39, em decorrência do art. 1007, §2º, NCPC:
Art. 1.007 § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalta-se, contudo, que, conforme a IN n. 39, o art. 1.007, §2º não se aplica ao depósito recursal e sim tão somente às custas (ou seja, o TST afastou o princípio da primazia da decisão de mérito no caso do depósito recursal, de modo que o seu pagamento insuficiente ensejará automática deserção do recurso).
-
GABARITO ERRADO
OJ 140 SDI-I TST
-
É importante observar que houve atualização este ano da OJ que responde a questão. Só haverá deserção se no prazo de 5 dias, concedido pelo CPC, o recorrente não complementar ou comprovar o valor. Bons estudos a todos!
140. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.
-
Consequência da ausência do depósito recursal: a não comprovaçao do depósito recursal importa em deserção do recurso e inadmissibilidade do apelo.
OJ.SBDI1-140 DEPOSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal,somente haverá deserção do recurso se,concedido o prazo de 5 dias,e recorrente não complementar e comprovar o valor devido.
. Não é permitido o pagamento do depósito recursal posterior á interposição do recurso,mas tão somente a sua complementação...
-
GAB OFICIAL: ERRADO
OJ 140 SDI1 Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao “quantum” devido seja ínfima, referente a centavos.
GAB ATUAL: ERRADO
OJ.140 SBDI1 Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal,somente haverá deserção do recurso se,concedido o prazo de 5 dias,e recorrente não complementar e comprovar o valor devido.
AINDA HÁ DESERÇÃO POR INSUFICIÊNCIA/AUSÊNCIA DE CUSTAS/DEPÓSITO
APELO: SÓ NOTIFICAR DESATUALIZADO QD TIVER