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Órgãos públicos:
Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e indireta.
- Centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais;
- Sem personalidade jurídica, integram a entidade (desconcentração);
- Não possuem patrimônio próprio;
- Criação / extinção depende de Lei.
- Capacidade processual: apenas os órgãos autônomos e os independentes.
Classificação dos órgãos públicos
Independentes: (possui capacidade processual):
- Originários da Constituição e representativos dos poderes de Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário;
- Sem subordinação hierárquica ou funcional;
- Compostos por agentes políticos.
- Ex. Presidência da República.
Autonômos:
- Localizados abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes.
- Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica.
- Ex. Ministério da Economia.
Superiores
- Detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sujeitos à subordinação e controle hierárquico de uma chefia mais alta.
- Ex. Receita Federal
Subalternos
- Hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Realizam serviços de rotina, atendem ao público e cumprimento de decisões superiores.
- Ex. Postos de atendimento da Receita Federal.
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Classificação dos órgãos quanto à posição hierárquica ou estatal
- INDEPENDENTES OU PRIMÁRIOS
-São constitucionais
-Representativos dos poderes Legislativo (câmara dos deputados) , dos poderes executivos ( Presidência da República), e Judiciário ( Tribunais do Poder Judiciário).
-Sem subordinação a qualquer outro órgão.
-Seus titulares são agentes políticos.
-Exercem precipuamente as funções outorgadas diretamente pela CF.
-Imediatamente abaixo dos órgãos independentes
-Possuem autonomia administrativa, financeira e técnica.
-Participam da formulação de políticas públicas.
-Exemplos - Ministérios e Secretárias estaduais e municipais.
-Possuem atribuições de direção e decisão, mas estão subordinados a uma chefia mais alta.
-Não possuem uma autonomia administrativa e financeira.
-Exemplos - coordenadorias, procuradorias, gabinetes, secretarias-gerais.
-Possuem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório.
-subordinados a vários níveis hierárquicos
-Exemplos - repartições de pessoal, de protocolo.
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GABARITO - D
Independentes > originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado / São controlados uns pelos outros.
CN , Câm. Dep , Senado...
Autônomos > São diretamente subordinados aos órgãos independentes, mas possuem autonomia
administrativa e financeira.
Ministérios / Secretarias ...
Superiores > Poder de direção e comando, mas não possuem autonomia administrativa e financeira.
Departamentos, Gabinetes , Coordenadorias...
Subalternos > Estão subordinados a todos os outros.
são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução.
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Em relação à esfera de atuação>
Quanto à esfera de ação, classificam-se em centrais (que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal, como os Ministérios, as Secretarias de Estado e as de Município) e locais (que atuam sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde)
M.S.Z. d. Pietro
Bons estudos!!!
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Retirado do usuário @Matheus Souza
Órgãos públicos:
Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e indireta.
- Centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais;
- Sem personalidade jurídica, integram a entidade (desconcentração);
- Não possuem patrimônio próprio;
- Criação / extinção depende de Lei.
- Capacidade processual: apenas os órgãos autônomos e os independentes.
Classificação dos órgãos públicos
Independentes: (possui capacidade processual):
- Originários da Constituição e representativos dos poderes de Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário;
- Sem subordinação hierárquica ou funcional;
- Compostos por agentes políticos.
- Ex. Presidência da República.
Autonômos:
- Localizados abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes.
- Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica.
- Ex. Ministério da Economia.
Superiores
- Detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sujeitos à subordinação e controle hierárquico de uma chefia mais alta.
- Ex. Receita Federal
Subalternos
- Hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Realizam serviços de rotina, atendem ao público e cumprimento de decisões superiores.
- Ex. Postos de atendimento da Receita Federal.
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Os órgãos públicos, quanto à posição estatal, são classificados
em órgãos independentes, autônomos, superiores e subalternos.
Independentes que
são os órgãos previstos na Constituição e que representam os Poderes de Estado:
Legislativo, Executivo e Judiciário.
Autônomos são
órgãos que integram a alta cúpula da Administração Pública situados na
hierarquia administrativa logo abaixo dos órgãos independências. São órgãos autônomos,
por exemplo, Ministérios e Secretarias de Estado.
Superiores são
órgãos que possuem atribuições de direção e controle, mas não possuam autonomia
administrativa e financeira como os órgãos superiores e autônomos. São exemplos
de órgãos superiores Coordenadorias, Procuradorias, Departamentos.
Subalternos são órgãos
que, na hierarquia administrativa, são subordinados a órgãos mais elevados e
que têm pouco poder de decisão e atribuições majoritariamente de execução e não
de decisão são órgãos como protocolos e repartições para atendimento de
cidadãos.
Verificamos que na classificação de órgãos públicos em razão
de sua posição estatal não há a categoria órgãos centrais, logo, a resposta da
questão é a alternativa D.
Gabarito do professor:
D.
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Macete que aprendi no Qc para memorizar a classificação dos órgãos:
Independente da sua autonomia, sou superior a você, seu subalterno.
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bizu= AI-SU-SU
autonomia,
Independente
superior
subalterno.
#PMGOO