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ID
5418232
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Uberlândia - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São classificações dos órgãos públicos quanto à posição estatal, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Órgãos públicos:

    Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e indireta.

    • Centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais;
    • Sem personalidade jurídica, integram a entidade (desconcentração);
    • Não possuem patrimônio próprio;
    • Criação / extinção depende de Lei.
    • Capacidade processual: apenas os órgãos autônomos e os independentes.

    Classificação dos órgãos públicos

    Independentes: (possui capacidade processual):

    • Originários da Constituição e representativos dos poderes de Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário;
    • Sem subordinação hierárquica ou funcional;
    • Compostos por agentes políticos.
    • Ex. Presidência da República.

    Autonômos:

    • Localizados abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes.
    • Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica.
    • Ex. Ministério da Economia.

    Superiores

    • Detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sujeitos à subordinação e controle hierárquico de uma chefia mais alta.
    • Ex. Receita Federal

    Subalternos

    • Hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Realizam serviços de rotina, atendem ao público e cumprimento de decisões superiores.
    • Ex. Postos de atendimento da Receita Federal.

  • Classificação dos órgãos quanto à posição hierárquica ou estatal

    • INDEPENDENTES OU PRIMÁRIOS

    -São constitucionais

    -Representativos dos poderes Legislativo (câmara dos deputados) , dos poderes executivos ( Presidência da República), e Judiciário ( Tribunais do Poder Judiciário).

    -Sem subordinação a qualquer outro órgão.

    -Seus titulares são agentes políticos.

    -Exercem precipuamente as funções outorgadas diretamente pela CF.

    • AUTÔNOMOS

    -Imediatamente abaixo dos órgãos independentes

    -Possuem autonomia administrativa, financeira e técnica.

    -Participam da formulação de políticas públicas.

    -Exemplos - Ministérios e Secretárias estaduais e municipais.

    • SUPERIORES

    -Possuem atribuições de direção e decisão, mas estão subordinados a uma chefia mais alta.

    -Não possuem uma autonomia administrativa e financeira.

    -Exemplos - coordenadorias, procuradorias, gabinetes, secretarias-gerais.

    • SUBALTERNOS

    -Possuem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório.

    -subordinados a vários níveis hierárquicos

    -Exemplos - repartições de pessoal, de protocolo.

  • GABARITO - D

    Independentes > originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado / São controlados uns pelos outros.

    CN , Câm. Dep , Senado...

    Autônomos > São diretamente subordinados aos órgãos independentes, mas possuem autonomia

    administrativa e financeira.

    Ministérios / Secretarias ...

    Superiores > Poder de direção e comando, mas não possuem autonomia administrativa e financeira.

    Departamentos, Gabinetes , Coordenadorias...

    Subalternos > Estão subordinados a todos os outros.

    são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução.

    -----------------------------------------------------

    Em relação à esfera de atuação>

    Quanto à esfera de ação, classificam-se em centrais (que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal, como os Ministérios, as Secretarias de Estado e as de Município) e locais (que atuam sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde)

    M.S.Z. d. Pietro

    Bons estudos!!!

  • Retirado do usuário @Matheus Souza

    Órgãos públicos:

    Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e indireta.

    • Centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais;
    • Sem personalidade jurídica, integram a entidade (desconcentração);
    • Não possuem patrimônio próprio;
    • Criação / extinção depende de Lei.
    • Capacidade processual: apenas os órgãos autônomos e os independentes.

    Classificação dos órgãos públicos

    Independentes: (possui capacidade processual):

    • Originários da Constituição e representativos dos poderes de Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário;
    • Sem subordinação hierárquica ou funcional;
    • Compostos por agentes políticos.
    • Ex. Presidência da República.

    Autonômos:

    • Localizados abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes.
    • Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica.
    • Ex. Ministério da Economia.

    Superiores

    • Detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sujeitos à subordinação e controle hierárquico de uma chefia mais alta.
    • Ex. Receita Federal

    Subalternos

    • Hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Realizam serviços de rotina, atendem ao público e cumprimento de decisões superiores.
    • Ex. Postos de atendimento da Receita Federal.
  • Os órgãos públicos, quanto à posição estatal, são classificados em órgãos independentes, autônomos, superiores e subalternos.  

    Independentes que são os órgãos previstos na Constituição e que representam os Poderes de Estado: Legislativo, Executivo e Judiciário.

    Autônomos são órgãos que integram a alta cúpula da Administração Pública situados na hierarquia administrativa logo abaixo dos órgãos independências. São órgãos autônomos, por exemplo, Ministérios e Secretarias de Estado.

    Superiores são órgãos que possuem atribuições de direção e controle, mas não possuam autonomia administrativa e financeira como os órgãos superiores e autônomos. São exemplos de órgãos superiores Coordenadorias, Procuradorias, Departamentos.

    Subalternos são órgãos que, na hierarquia administrativa, são subordinados a órgãos mais elevados e que têm pouco poder de decisão e atribuições majoritariamente de execução e não de decisão são órgãos como protocolos e repartições para atendimento de cidadãos.

    Verificamos que na classificação de órgãos públicos em razão de sua posição estatal não há a categoria órgãos centrais, logo, a resposta da questão é a alternativa D.

    Gabarito do professor: D. 


  • Macete que aprendi no Qc para memorizar a classificação dos órgãos:

    Independente da sua autonomia, sou superior a você, seu subalterno.

  • bizu= AI-SU-SU

    autonomia,

    Independente  

    superior 

    subalterno.

    #PMGOO