SóProvas


ID
5419471
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Art. 5º da Constituição Federal/1988 afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Sobre esse tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    A - INCORRETA - XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    B - CORRETA - XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    C - INCORRETA - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    D - INCORRETA - XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

    Fonte: CF/88.

  • GAB - B

    A VITÓRIA ESTA RESERVADA PARA AQUELES QUE ESTÃO DIPOSTOS A PAGAR O PREÇO

    #PPMG2022

  • GABARITO:B

    CF/88 ART: 5°

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • 4k resolve

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) a criação de associações e, na forma da lei, de cooperativas depende de autorização, sendo necessária a interferência estatal para regular seu funcionamento.

    Errado. Na verdade, não depende de autorização e é vedada a interferência estatal no funcionamento das associações, nos termos do art. 5º, XVIII, CF: Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    b) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, XX, CF: Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    c) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, incluída a de caráter paramilitar.

    Errado. De fato, a liberdade de associação para fins lícitos é plena. Todavia, é vedada a de caráter paramilitar, nos termos do art. 5º, XVII, CF: Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    d) é assegurado a todos o acesso à informação, não sendo resguardado o sigilo da fonte, mesmo quando necessário ao exercício profissional

    Errado. Ao contrário: é assegurado, sim, sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Aplicação do art. 5º, XIV, CF: Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

    Gabarito: B

  • Deus, abençoe essa banca à aprender a fazer questões difíceis pra PPMG, em nome de Jesus, amém.

  • Alternativa B

    a) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    b) XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    c) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    d) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    Foco, Força e Fé.

  • De fato, pode haver normas encontradas a partir da definição do conteúdo e alcance de um dispositivo de lei, normas surgidas a partir da interpretação sistemática de diversos preceitos legais, normas criadas por analogia ou eqüidade, justamente na falta de lei expressa.

    A liberdade de associação é determinada pelo inciso  do Artigo 5º da , mas a garantia da Livre Constituição de Associações está prevista apenas no inciso XVIII do mesmo artigo.

    A Livre Constituição de Associações permite ao povo brasileiro criar associações sem a obrigação de pedir autorização do  e sem que ele possa interferir em seu funcionamento. Essa é uma das  que faz parte dos direitos fundamentais que todo cidadão brasileiro tem assegurados por nossa  (CF), promulgada em 1988. 

    “É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”

    “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”

    Fonte: Politize

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do direito de associações na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º [...]

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. INCORRETO. Conforme art. 5º, XVIII, da CF/88, a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    b. CORRETO. À luz do art. 5º, XX, da CF/88, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    c. INCORRETO. À luz do art. 5º, XVII, da CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    d. INCORRETO. Conforme art. 5º, XIV, da CF/88, é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    Resposta: LETRA B.

    1.  a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    2. ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
    3.  é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    4. é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    b) CERTO: Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    c) ERRADO: Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    d) ERRADO: Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • alex amorim larga de ser elpolgado cara

  • aiaiaiai vc se acha ne robert

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Abraço!!!

  • GAB-B

    ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    ART.5ºONTI

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    Por algumas pessoas vale a pena se derreter. CONTINUE ESTUDANDO!!!

  • PPMG- 2022

    Pode tirar uma vaga porque uma já é minha!

  • Por favor "Qconcurso" já é a 9ª vez que respondo essa questão. Coloque mais questão, a gente agradece.

  • Gabarito B

  • A - INCORRETA - XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;(nao pode interferencia do estado)

    B - CORRETA - XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    C - INCORRETA - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    D - INCORRETA - XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   (pode resguardar a fonte quando for necessario ao exercicio profissional)