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Gabarito: B.
A - INCORRETA - XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
B - CORRETA - XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
C - INCORRETA - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
D - INCORRETA - XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Fonte: CF/88.
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GAB - B
A VITÓRIA ESTA RESERVADA PARA AQUELES QUE ESTÃO DIPOSTOS A PAGAR O PREÇO
#PPMG2022
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GABARITO:B
CF/88 ART: 5°
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
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4k resolve
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) a criação de associações e, na forma da lei, de cooperativas depende de autorização, sendo necessária a interferência estatal para regular seu funcionamento.
Errado. Na verdade, não depende de autorização e é vedada a interferência estatal no funcionamento das associações, nos termos do art. 5º, XVIII, CF: Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
b) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, XX, CF: Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
c) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, incluída a de caráter paramilitar.
Errado. De fato, a liberdade de associação para fins lícitos é plena. Todavia, é vedada a de caráter paramilitar, nos termos do art. 5º, XVII, CF: Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
d) é assegurado a todos o acesso à informação, não sendo resguardado o sigilo da fonte, mesmo quando necessário ao exercício profissional
Errado. Ao contrário: é assegurado, sim, sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Aplicação do art. 5º, XIV, CF: Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Gabarito: B
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Deus, abençoe essa banca à aprender a fazer questões difíceis pra PPMG, em nome de Jesus, amém.
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Alternativa B
a) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
b) XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
c) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
d) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Foco, Força e Fé.
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De fato, pode haver normas encontradas a partir da definição do conteúdo e alcance de um dispositivo de lei, normas surgidas a partir da interpretação sistemática de diversos preceitos legais, normas criadas por analogia ou eqüidade, justamente na falta de lei expressa.
A liberdade de associação é determinada pelo inciso do Artigo 5º da , mas a garantia da Livre Constituição de Associações está prevista apenas no inciso XVIII do mesmo artigo.
A Livre Constituição de Associações permite ao povo brasileiro criar associações sem a obrigação de pedir autorização do e sem que ele possa interferir em seu funcionamento. Essa é uma das que faz parte dos direitos fundamentais que todo cidadão brasileiro tem assegurados por nossa (CF), promulgada em 1988.
“É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”
“É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”
Fonte: Politize
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do direito
de associações na Constituição Federal.
2) Base constitucional (Constituição
Federal de 1988)
Art. 5º [...]
XIV - é assegurado a todos o acesso à
informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício
profissional;
XVII - é plena a liberdade de
associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na
forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a
interferência estatal em seu funcionamento;
XX - ninguém poderá ser compelido a
associar-se ou a permanecer associado;
3)
Exame das assertivas e identificação da resposta
a. INCORRETO. Conforme
art. 5º, XVIII, da CF/88, a criação de associações e, na forma da lei, a
de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a
interferência estatal em seu funcionamento.
b. CORRETO. À luz do
art. 5º, XX, da CF/88, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou
a permanecer associado.
c. INCORRETO. À luz do
art. 5º, XVII, da CF/88, é plena a liberdade de associação para fins
lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
d. INCORRETO. Conforme
art. 5º, XIV, da CF/88, é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado
o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Resposta: LETRA B.
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- a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
- ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
- é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
- é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
b) CERTO: Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
c) ERRADO: Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
d) ERRADO: Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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alex amorim larga de ser elpolgado cara
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aiaiaiai vc se acha ne robert
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5° XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Abraço!!!
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GAB-B
ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
ART.5ºONTI
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Por algumas pessoas vale a pena se derreter. CONTINUE ESTUDANDO!!!
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PPMG- 2022
Pode tirar uma vaga porque uma já é minha!
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Por favor "Qconcurso" já é a 9ª vez que respondo essa questão. Coloque mais questão, a gente agradece.
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Gabarito B
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A - INCORRETA - XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;(nao pode interferencia do estado)
B - CORRETA - XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
C - INCORRETA - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
D - INCORRETA - XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; (pode resguardar a fonte quando for necessario ao exercicio profissional)