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ID
5426200
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Águas da Prata - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A descentralização é a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado. São entidades descentralizadas de direito público:

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver a questão peca na tecnicidade, vez que, em regra, as fundações públicas são de direito privado, mas também podem ser de direito público, também chamada de fundações autarquicas, ou também autarquias fundacionais. Mas, por exclusão da pra chegar na resposta correta.

    Gab D.

  • O enunciado diz : Entidades descentralizadas de direito público.

    o gabarito é : C

    Porém ressalto que em regra as Fundações Públicas são de direito privado, porém podem ser caracterizadas como Fundações autárquicas (desse modo são de direito público.)

    Deus é o senhor

  • Fundação pública- direito privado

    Fundação pública de direito público- direito público

    Cabe anulação

  • Segundo Maria Zylvia Zanella Di Pietro5, a descentralização é a distribuição de competências de uma para

    outra pessoa, física ou jurídica. A autora classifica a descentralização em política e administrativa. Aquela

    se refere à distribuição de competências previstas na Constituição, que dá origem à federação. Sendo

    assim, quando os estados ou municípios prestam os serviços previstos na Constituição, eles estão prestando

    os serviços próprios, que não decorrem do ente central. Em outras palavras, a descentralização política

    envolve a distribuição de competências aos Estados-membros e aos municípios.

    A descentralização administrativa, por sua vez, ocorre quando o Estado não executa o serviço por meio de

    sua Administração direta. Envolve, portanto, duas pessoas distintas: o Estado – União, estados, Distrito

    Federal e municípios – e a pessoa que executará o serviço, uma vez que recebeu essa atribuição do Estado. FONTE: PDF DO ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Gab. C

    Para fins de revisão, consoante o Estratégia Concursos:

    A administração pública indireta é composta por entidades administrativas, e por isso prestam serviço de forma descentralizada. São elas as autarquias, fundações (de direito público ou privado), empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Mas, conforme bem apontado pela colega Raissa santtos "em regra as Fundações Públicas são de direito privado, porém podem ser caracterizadas como Fundações autárquicas (desse modo são de direito público.) ".

    Ademais, observo ainda que: Os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público integram a Administração Indireta de todos os Entes da Federação consorciados.

    A luta continua !

  • Revisão rápida:

    Desconcentração - órgão

    Descentralização - ente

    Desconcentração pode ser:

    • em razão da matéria
    • em razão da hierarquia

    Descentralização pode ser:

    • territorial ou geográfica: cria-se uma autarquia territorial (território)
    • por outorga, por serviço, técnica ou funcional: por lei, o Estado cria uma pessoa jurídica (entidade administrativa) que integra a Administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).
    • por delegação ou colaboração: o Estado transfere, por contrato de concessão ou permissão de serviços públicos, ou ato administrativo de autorização, a execução de um serviço, para que um particular o preste por sua conta e risco.

    A descentralização por outorga faz surgir as conhecidas pessoas jurídicas da administração indireta. Estas, por sua vez podem ser de direito público, o que pede a questão, sendo elas as autarquias e fundações; ou de direito privado, as EP e SEM.

    RESPOSTA: C

  • A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de desempenhar atividades que são próprias do Estado.

    Logo, a criação e extinção de autarquia é por meio de lei específica de competência do Presidente da República, conforme ditames constitucionais, aplicando-se por simetria ao governador e ao prefeito.

    Ela representa uma extensão da administração direta, já que desempenha o serviço retirado da administração direta. Contudo, tem mais especialização e autonomia do que os órgãos do poder central.

    As fundações têm como principal característica a personificação do patrimônio, cuja finalidade é não lucrativaCabe a lei complementar definir as áreas de atuação das fundações. Porém, elas devem ser destinadas a atividades de interesse social, como educação, saúde, pesquisa cientificas, entre outras. 

    A jurisprudência e a doutrina admitem a criação de fundações públicas de direito público, criadas por lei e com regime de autarquia. Também admitem a criação de fundações de direito privado que terão regime jurídico híbrido, com autorização legislativa para criação.

  • Fundações Públicas: podem ser de direito público ou privado e não possuem fins lucrativos.

    - Sua área de atuação sempre será de cunho social, sendo definido por lei complementar. Para especificar sua atuação.

    - Possui responsabilidade objetiva, seus bens são públicos e realiza pagamentos por precatória.

    - Em regra são de direito privado, porém podem ser constituida de direito público.**

    De direito privado: autorizadas por lei -> Necessitam dos registros de seus atos constitutivos (registro cartorio) para adquirir personalidade jurídica.

    Personalidade jurídica é a aptidão genérica para se adquirir direitos e deveres.

    - Regime de pessoal é celetista

    - Não possuem imunidade tributária nem prerrogativas processuais.

    - responsabilidade subjetiva.

    De direito público: criadas por lei (autarquia fundacional) -> Não necessitam dos registros de seus atos constitutivos para adquirir personalidade jurídica.

    - Regime de pessoal é estatutário.

    - Possuem imunidade tributária e prerrogativas processuais.

    - responsabilidade objetiva. PSP

  • GABARITO DA BANCA - C

    Atente-se, porque a doutrina classifica dois tipos de fundações:

    Fundações públicas de direito público.

    Mesmo regime de criação das Autarquias. Também chamadas de Autarquias fundacionais.

    Fundações públicas.

    Pessoas jurídicas de direito privado.

    Geralmente, quando as bancas falam em fundação pública , consideramos a fundação pública ,

    pessoa jurídica de direito privado, para essa banca não funciona assim.

    Bons estudos!

  • GABARITO: C

    Organização da administração indireta

    Autarquia: A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de desempenhar atividades que são próprias do Estado.

    Fundações: As fundações têm como principal característica a personificação do patrimônio, cuja finalidade é não lucrativa. Cabe a lei complementar definir as áreas de atuação das fundações. Porém, elas devem ser destinadas a atividades de interesse social, como educação, saúde, pesquisa cientificas, entre outras.

    Empresas Públicas: As empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Por isso são criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua finalidade. Elas podem exercer atividades gerais de caráter econômico ou em certas situações a prestação de serviço público. O patrimônio da empresa pública é integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Entretanto, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno é admitida. Por exemplo, uma empresa pública pode ter a União, um Estado e uma autarquia na composição de seu patrimônio.

    Sociedade de Economia Mista (SEM): As Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado, por isso são criadas por autorização legal. Como regra, elas podem exercer a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas situações, a prestação de serviços públicos. Embora as empresas públicas possam estar sob qualquer forma do direito, as sociedades de economia mista são sociedades anônimas. Para isso, as ações com direito a voto devem pertencer em sua maioria à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou a entidades da administração indireta.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/compilado-sobre-organizacao-da-administracao-indireta/

  • Analisemos cada assertiva:

    a) Errado:

    Empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, conforme se depreende de suas definições legais, vazadas nos arts. 3º, caput, e 4º, caput, da Lei 13.303/2016:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    b) Errado:

    Concessionários e permissionários de serviços públicos são, em regra, particulares, ou seja, empresas da iniciativa privada que se submetem a licitações e, ao se sagrarem vencedoras, celebram contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos. Trata-se de pessoas alheias à Administração Pública e que, portanto, não ostentam personalidade de direito público, tal como desejado no enunciado da questão.

    c) Certo:

    É inequívoco que as autarquias são pessoas de direito público, o tem resta claro pelo teor do art. 41, IV, do Código Civil:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

    Quanto às fundações públicas, a despeito de sua definição legal, no art. 5º, IV, do Decreto-lei 200/67, no sentido de que seriam pessoas de direito privado, fato é que o STF há muito sedimentou entendimento na linha de que podem assumir personalidade de direito público ou de direito privado, a depender de opção legislativa e da presença de poderes de coerção estatal.

    Neste caso, a fundação pública deverá ser tida como espécie de autarquia (fundação autárquica ou autarquia fundacional), ostentado, portanto, personalidade de direito público, e se submetendo a regime jurídico próprio das autarquias.

    Na linha do exposto, o teor do seguinte julgado:

    "ACUMULAÇÃO DE CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO. FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO. -NEM TODA FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO E FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. - ÀS FUNDAÇÕES, INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO, QUE ASSUMEM A GESTÃO DE SERVIÇO ESTATAL E SE SUBMETEM A REGIME ADMINISTRATIVO PREVISTO, NOS ESTADOS-MEMBROS, POR LEIS ESTADUAIS SÃO FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO, E, PORTANTO, PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. - TAIS FUNDAÇÕES SÃO ESPÉCIE DO GÊNERO AUTARQUIA, APLICANDO-SE A ELAS A VEDAÇÃO A QUE ALUDE O PARÁGRAFO. 2. DO ART. 99 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - SÃO, PORTANTO, CONSTITUCIONAIS O ART. 2º, PARÁGRAFO 3º DA LEI 410, DE 12 DE MARCO DE 1981, E O ART. 1º. DO DECRETO 4086, DE 11 DE MAIO DE 1981, AMBOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
    (RE 101126, Relator(a): MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 24/10/1984, DJ 01-03-1985 PP-02098  EMENT VOL-01368-02 PP-00188 RTJ VOL-00113-01 PP-00314)

    Logo, considerando a possibilidade da existência de fundações públicas dotadas de personalidade de direito público, está correta a presente opção.

    d) Errado:

    Por fim, incorreto este item uma vez que associações e organizações não governamentais são pessoas de direito privado. As associações estão expressamente referidas no art. 44, I, do Código Civil:

    "Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;"

    Com relação às ONG's, trata-se de entidades privadas, sem finalidade lucrativa, que atuam ao lado do Estado, desenvolvendo atividades socialmente relevantes e que, por isso mesmo, recebem o fomento estatal. Não integram, todavia, a Administração Pública, de maneira não ostentam personalidade de direito público.


    Gabarito do professor: C

  • É senhores EU também acertei!!! Mas a verdade seja dita:"ele não apontou nenhuma especificidade que poderíamos denotar uma fundação autárquica, pois essa última seria de direito público, mas como se sabe, foi posto de forma solta, mas resolvível diante das várias outras alternativas."