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Questionável, Há duas correntes doutrinárias.
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Sobre a V
nem todos os entes possuem autonomia, por exemplo o DF a sua autonomia foi parcialmente tutelada pela União. O DF não pode tutelar sobre Organização judiciária, MP, PC, CBM e polícia penal.
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Fiquei em duvida na questao, se alguem poder explicar!
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BASICAMENTE É ISSO
A República Federativa Brasileira(RFB) : que possui a soberania
Os entes da federação União, estados, DF e municípios : possuem autonomia
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RFB:
- Pessoa Jurídica de Direito Internacional;
- Possui SOBERANIA. (ALTERNATIVAS A e D - ERRADAS => Somente a RFB possui soberania)
União, Estados, DF e Municípios: (ALTERNATIVA E - ERRADA => DF Também possui autonomia)
- Pessoa jurídica de Direito Público Interno;
- Possuem AUTONOMIA: (ALTERNATIVA B - CORRETA => Os Municípios possuem autonomia)
- Política (Podem editar leis);
- Financeira;
- Administrativa.