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GABARITO - C
Concentração :
cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas.
desconcentração:
atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.
Centralização: técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.
descentralização: as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
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Del 200/67, Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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A finalidade que objetivavam era: criar pessoa para concentrar a prestação de determinados serviços estatais locais
Ora, a pessoa jurídica, integrante da Administração Indireta, que é criada para prestação de serviços estatais, e portanto, atividade típica da Administração Pública, só pode ser a Autarquia, como bem conceituou Matheus.
Abraços!
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GABARITO: LETRA "C"
O Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello define autarquia como “pessoas jurídicas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa”. Para José dos Santos Carvalho Filho, pode-se conceituar a autarquia como a “pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado”. Outra importante definição é da lavra da Prof.ª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que define autarquia como a:
[...] a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
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DECRETO-LEI 200/1967
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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GAB C
AUTARQUIAS: são entidades de direito público, criadas por meio de lei para desempenhar atividades típicas do Estado.
- Pessoas jurídicas de direito público;
- Criadas por lei específica (lei ordinária);
- Possuem patrimônio próprio;
- Possuem autonomia administrativa e financeira;
- Seus bens são impenhoráveis;
- Não se submetem ao regime falimentar;
- Possuem privilégios processuais, como prazo em dobro para contestar e para recorrer;
- Exemplos: INSS, Banco Central, ANAC, ANATEL, IBAMA, INCRA, ANVISA, ANCINE, IPHAN etc.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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Do que se pode depreende do enunciado da questão, a hipótese seria de criação de pessoa jurídica para prestação de determinados serviços estatais locais. Ademais, com a edição da lei, a entidade estaria criada. Esta combinação de características revela que o caso seria de instituição de uma autarquia, porquanto se cuida de entidade criada por lei para fins de desenvolver atividades típicas de Estado.
No ponto, o teor do art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I
- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada."
Em relação à personalidade de direito público, cite-se como base normativa a regra do art. 41, IV do Código Civil, litteris:
"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
(...)
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"
Do exposto, confirma-se como correta apenas a letra C.
Gabarito do professor: C
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DIRETO AO PONTO!
A situação diz respeito a CRIAÇÃO de uma entidade por meio de lei específica. Logo seria uma autarquia, pois é a única que é criada por lei, a outras são AUTORIZADAS SUAS CRIAÇÕES POR LEI.
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enunciado mal elaborado do caramba
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Gaba: C
[...]apresenta ao Prefeito sugestão de se criar pessoa para concentrar a prestação de determinados serviços estatais locais. Apresentado o projeto de lei[...]
Nesse trecho a questão dá a dica: criação de um ente (por meio de LEI), provido de personalidade jurídica, para prestar serviços ESTATAIS (próprios de Estado). Nesse caso o único item acima que se enquadra em tais caracteristicas seria uma Autarquia. E porque não uma fundação? Porque a questão informa tratar-se de uma fundação de "direito privado", portanto, que não é criada por lei, só autorizada por lei. Enquanto as autarquias e fundações públicas de direito público são criadas por lei específica, (sendo uma espécie de autarquia) – por isso são chamadas de "fundações autárquicas" , a criação das fundações públicas de direito privado é somente autorizada por lei, assim como as empresas públicas e sociedades de economia mista.
Abraços e perseveremos.
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falou em criar, é Autarquia