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ID
5429107
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Soni é vereador do município Selões e integra o partido que controla o Poder Legislativo municipal e o Poder Executivo. Para racionalizar a administração local, apresenta ao Prefeito sugestão de se criar pessoa para concentrar a prestação de determinados serviços estatais locais. Apresentado o projeto de lei, este vem a ser aprovado pela Câmara Municipal. Nesse caso, estará surgindo uma:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    Concentração :

    cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas.

    desconcentração:

    atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.

    Centralização: técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. 

    descentralização: as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    ------------------------------------------------

    Del 200/67, Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  •  A finalidade que objetivavam era: criar pessoa para concentrar a prestação de determinados serviços estatais locais

    Ora, a pessoa jurídica, integrante da Administração Indireta, que é criada para prestação de serviços estatais, e portanto, atividade típica da Administração Pública, só pode ser a Autarquia, como bem conceituou Matheus.

    Abraços!

  • GABARITO: LETRA "C"

    O Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello define autarquia como “pessoas jurídicas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa”. Para José dos Santos Carvalho Filho, pode-se conceituar a autarquia como a “pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado”. Outra importante definição é da lavra da Prof.ª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que define autarquia como a:

    [...] a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

  • DECRETO-LEI 200/1967

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • GAB C

    AUTARQUIAS: são entidades de direito público, criadas por meio de lei para desempenhar atividades típicas do Estado.

    • Pessoas jurídicas de direito público;
    • Criadas por lei específica (lei ordinária);
    • Possuem patrimônio próprio;
    • Possuem autonomia administrativa e financeira;
    • Seus bens são impenhoráveis;
    • Não se submetem ao regime falimentar;
    • Possuem privilégios processuais, como prazo em dobro para contestar e para recorrer; 
    • Exemplos: INSS, Banco Central, ANAC, ANATEL, IBAMA, INCRA, ANVISA, ANCINE, IPHAN etc.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • Do que se pode depreende do enunciado da questão, a hipótese seria de criação de pessoa jurídica para prestação de determinados serviços estatais locais. Ademais, com a edição da lei, a entidade estaria criada. Esta combinação de características revela que o caso seria de instituição de uma autarquia, porquanto se cuida de entidade criada por lei para fins de desenvolver atividades típicas de Estado.

    No ponto, o teor do art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    Em relação à personalidade de direito público, cite-se como base normativa a regra do art. 41, IV do Código Civil, litteris:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

    Do exposto, confirma-se como correta apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C

  • DIRETO AO PONTO!

    A situação diz respeito a CRIAÇÃO de uma entidade por meio de lei específica. Logo seria uma autarquia, pois é a única que é criada por lei, a outras são AUTORIZADAS SUAS CRIAÇÕES POR LEI.

  • enunciado mal elaborado do caramba

    .

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  • Gaba: C

    [...]apresenta ao Prefeito sugestão de se criar pessoa para concentrar a prestação de determinados serviços estatais locais. Apresentado o projeto de lei[...]

    Nesse trecho a questão dá a dica: criação de um ente (por meio de LEI), provido de personalidade jurídica, para prestar serviços ESTATAIS (próprios de Estado). Nesse caso o único item acima que se enquadra em tais caracteristicas seria uma Autarquia. E porque não uma fundação? Porque a questão informa tratar-se de uma fundação de "direito privado", portanto, que não é criada por lei, só autorizada por lei. Enquanto as autarquias e fundações públicas de direito público são criadas por lei específica, (sendo uma espécie de autarquia) – por isso são chamadas de "fundações autárquicas" , a criação das fundações públicas de direito privado é somente autorizada por lei, assim como as empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Abraços e perseveremos.

  • falou em criar, é Autarquia