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GABARITO: B
A embarcação era estrangeira e estava em alto-mar (terra de ninguém). Nesse caso, considera-se uma situação de extraterritorialidade condicionada, tendo em vista que não há possibilidade de encaixar na incondicionada.
Dentre as condições elencadas no art. 7º, §2º, não se preenche a dupla tipicidade (crime no estrangeiro e no brasil), pois a “manobra abortiva” não é crime na Holanda. Portanto, o Brasil não aplicará a sua lei penal por falta de preenchimento desse requisito específico.
FONTE: ALFACON.
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Essa questão foi pesadíssima. Na verdade essa prova em si foi muito pesada pelo próprio estilo: 100 questões de A a E e 4 discursivas de no min 10 e max 15 linhas cada. 6 horas de prova.
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GABARITO - B
embarcação estrangeira em alto-mar :
em alto-mar, os navios devem se submeter exclusivamente à jurisdição do Estado do pavilhão. Isto significa que estão subordinados civil, penal e administrativamente ao Poder Jurisdicional do Estado sob cuja bandeira naveguem.
Na Holanda a prática abortiva não é crime.
CUIDADO!
Para aplicação da lei brasileira em Extraterritorialidade condicionada ( praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados) devem ser satisfeitos os requisitos
Do artigo 7, § 2º.
MAIS CUIDADO AINDA!
Não confundir com território brasileiro por extensão:
Art. 5, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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Fonte: R. SANCHES , Manual.
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E a parte que o "navio está ancorado" a 20 milhas?
Não é relevante a zona contígua?
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Entendi. Não me atentei que seria da competência brasileira se a embarcação fosse brasileira e em alto mar. No caso a embarcação era estrangeira e em alto mar, fazendo prevalecer a competência holandesa (princípio da bandeira ou pavilhão).
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Até 12 milhas náuticas.
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Não se aplica a lei brasileira em crimes no estrangeiro praticados por brasileiros?
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
c) praticados em aeronaves ou embarcações ( brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, ) quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Creio eu que se a embarcação fosse brasileira mesmo que privada o gab seria o E. Corrijam-me.
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Errei na prova por pensar ser uma pegadinha quanto às milhas.
Traumatizada, acrescentei aos meus resumos: PARA NÃO CONFUNDIR:
a) Mar territorial (faz parte do território brasileiro): 12 milhas marítimas de largura, medidas a partir da baixa-mar;
OBS: a soberania do Estado brasileiro se estende ATÉ o mar territorial, art. 2º da CONVENÇÃO DE MONTEGO BAY.
b) Zona contígua (não está compreendida no território nacional): estende-se das 12 até 24 milhas, onde o Brasil pode fiscalizar;
c) Zona econômica (não está compreendida no território nacional): estende-se das 12 até 200 milhas, onde o Brasil tem direito a explorações, conservação, aproveitamento;
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O primeiro passo para resolução da questão é saber o conceito de águas internacionais ou alto-mar, que corresponde à porção do oceano que não está dentro das 12 milhas de país nenhum. É o mar que ficou no meio entre um país e outro, digamos assim, para ficar mais fácil de visualizar. Este é o alto-mar, também conhecido como TERRA DE NINGUÉM, porque ninguém dele é dono (lembrar-se de que nenhum país exerce soberania sobre o alto-mar), de modo que tudo que nele acontece é fato que se dá por acontecido dentro do país da bandeira da embarcação, que será considerada extensão do seu país. Dito isto, o segundo passo é memorizar a situação do NAVIO ABORTEIRO (encontrei em pesquisas na internet também com a nomenclatura: “barco do aborto”, "navio abortador em águas internacionais"), pertencente a uma organização não-governamental holandesa. A Holanda não pune o aborto. Assim sendo, Janaína teria praticado aborto em território de país que não pune aborto, de modo que não teria praticado crime algum.
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so vai ser aplicada a lei divina para a aborteira, pois esta em alto mar, assim não cabendo a lei brasileira.
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Cuidado para não desviar do assunto principal! Embarcação em alto mar = princípio da bandeira (punido pela lei do pais que ela representa).
Ainda, é impossível ela ser punida aqui pq lá não era crime e não se trata de extraterritorialidade incondicionada.
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vivendo e aprendendo
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Questão cansativa .
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Quando uma embarcação privada estiver em alto mar, ela pertencerá ao território da bandeira que ostenta. Ou seja, a embarcação privada holandesa em alto mar, pertence ao território holandês. Como o referido crime não traz uma hipótese de extraterritorialidade, não há como aplicar a lei brasileira para punir Janaína.
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A alternativa A e C falam a mesma coisa.
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Descobri um modo de fazer aborto. Trabalhar pra comprar um navio e ir fazer aborto no meio do oceano e ficar rico. STONKS.
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DICA: ALTO-MAR = TERRA DE NÍNGUEM!!
RUMO PMCE! 2021
GAB: B de BRASIL
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A nível de curiosidade, este fato é real, chama-se Woman on waves.
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Para ajudar alguém que errou a questão pensando desse jeito:
1) Sabia do princípio do pavilhão (Janaína não responderia pelo ato abortivo porque ausente uma das condições da extraterritorialidade);
2) Sabia do princípio da ubiquidade (quanto ao lugar do crime);
3) Sabia as fases do iter criminis (cogitação --> preparação --> execução --> consumação);
4) Concluiu que o "ato de alugar um barco" é claramente preparatório;
e....
5) TRUPICOU pensando que Janaína responderia pelo aborto porque alugou o bendito barco!
Explico: os atos preparatórios não são punidos (em regra!). É necessário iniciar os atos de execução:
Art. 6º. CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão (atos de execução), no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
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12 MILHAS NAUTICAS CORRESPONDEM TERRITORIO BR
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Entendi errado também.
Como o C.P pune os atos executórios, achei que classificaria como executório o fato dela ter embarcado com a única e exclusiva finalidade de abortar.
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Questão interessante!
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Vamos lá. Analisemos por partes para não nos perdermos:
1- A pergunta que fazemos é ONDE foi praticado o crime. Logo, o LOCAL do crime.
2- Navio estrangeiro da Holanda (na verdade Países Baixos) em alto-mar -> aplica-se o princípio da representação/bandeira/pavilhão. Logo, o crime foi cometido em "outro país".
3- Aborto cometido em alto-mar (terra de ninguém) = além das 12 milhas náuticas. O Brasil tem soberania marítima e aérea em uma faixa que corre junto ao litoral com largura de 22 km (12 milhas náuticas). Logo, trata-se de caso de EXTRATERRITORIALIDADE.
4- O Brasil pode punir esse crime em território nacional? Em tese sim, desde que preenchidos alguns requisitos. No caso, vemos que:
a) A agente era brasileira -> art. 7, II, b, do CP. Então em tese ela poderia ser punida. MAS NÃO BASTA ISSO:
b) Os requisitos do § 2º TËM DE SER OBSERVADOS CUMULATIVAMENTE!!!
No caso, um dos requisitos ("ser o fato punível também no país em que foi praticado") não foi observado!
Por qual motivo?
Porque o fato é atípico na Holanda (Países Baixos), pois permitido o aborto até 12 semanas de gestação (a autora do fato estava grávida de 10 semanas).
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LETRA B
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Questão tao bacana que eu errei;
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considera-se territorio brasileiro somente até 12 milhas marítimas.
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Muito bem elaborada!
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Exemplo de questão que realmente testa conhecimento. sem decorebas idiotas e nomes esquisitos que ninguém sabe.
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mas o início da conduta não é exatamente quando ela aluga a embarcação privada com o objetivo de chegar até a embarcação holandesa ?
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Alugar um barco não é crime, embora tenha servido para ir até o navio. Mesma coisa quando alguém compra uma faca no Brasil para matar alguém em um país vizinho.
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Não é punível no Brasil se a conduta praticada no estrangeiro não for ilícita nesse país.
Como é legal o aborto com até 12 semanas de gestação na Holanda e ela a fez com 10 semanas e em navio de bandeira holandesa fora do território Brasileiro não haverá crime algum.
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Território propriamente dito:
- Superfície terrestre;
- Mar territorial (Até 12 milhas);
- Águas interiores;
- Espaço aéreo correspondente
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Quem não foi afobado q nem eu (q errei a questão pq não li tudo), conseguiria matar essa com mais calma. As letras D e E são absurdas, e A e C falam basicamente a mesma coisa, sobrando a B... as vezes vc bate o olho na questão e se desespera, não pode deixar isso acontecer...
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Gabarito: B
Obs.: A organização não-governamental holandesa "Women on the waves", dirigida pelo médico holandês Marco Van Basten, possui um barco de bandeira holandesa que navega ao redor do mundo recebendo gestantes que desejam realizar aborto.
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Assinalei a altervativa "D", pois extrai da redação que a embarcação estava em mar territorial do Brasil, com aplicação do art. 5º, §2º, do CP.
Também tenho dúvida sobre a aplicação do "direto de passagem inocente" (art. 3º, 8.617/93).
Mas se alto-mar não é território nacional, além de 12 milhas náuticas, ok então...
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Não é punível no Brasil se a conduta praticada no estrangeiro não for ilícita nesse país.
Como é legal o aborto com até 12 semanas de gestação na Holanda e ela a fez com 10 semanas e em navio de bandeira holandesa fora do território Brasileiro não haverá crime algum.
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Olha como as coisas se repetem:
Ano: 2008 Banca: FGV Órgão: TCM-RJ Prova: FGV - 2008 - TCM-RJ - Auditor
A organização não-governamental holandesa Expanding minds, dirigida pelo psicólogo holandês Johan Cruiff, possui um barco de bandeira holandesa que navega ao redor do mundo recebendo pessoas que desejam consumir substâncias entorpecentes que alteram a percepção da realidade. O prefeito de um município decide embarcar para fazer uso recreativo da substância Cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha. Na ocasião em que ele fez uso dessa substância, o barco estava em alto-mar, além do limite territorial brasileiro ou de qualquer outro país.
Sabendo que a lei brasileira pune criminalmente o consumo de substância entorpecente e que a maconha é considerada pela legislação brasileira uma substância entorpecente, ao passo que a Holanda admite esse consumo para fins recreativos, assinale a alternativa correta a respeito do crime praticado pelo prefeito.
Alternativas
A) nenhum crime.
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Gab: B
Como Janaína estava em alto-mar, a lei seguida será a da bandeira do barco (holandesa). Então, se a questão diz que na Holanda o aborto não é crime, pela lei brasileira também não haverá crime algum.
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No alto-mar (terra de ninguém), será aplicado o Princípio da Bandeira ou também conhecido como Princípio do Pavilhão. Ou seja, será aplicada a lei do "país da bandeira". Nesse caso, o país da bandeira é a Holanda, e nela não se pune aborto até 12 semanas de gestação. Janaína estava com apenas 10 semanas. Pronto! Sem crime nenhum.
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Acertei, mas essa banca foi o cão nessa prova!
Gabarito: B
PMPI, vai que cole!
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GABARITO: B
A embarcação era estrangeira e estava em alto-mar (terra de ninguém). Nesse caso, considera-se uma situação de extraterritorialidade condicionada, tendo em vista que não há possibilidade de encaixar na incondicionada.
Dentre as condições elencadas no art. 7º, §2º, não se preenche a dupla tipicidade (crime no estrangeiro e no brasil), pois a “manobra abortiva” não é crime na Holanda. Portanto, o Brasil não aplicará a sua lei penal por falta de preenchimento desse requisito específico
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as embarcações estrangeiras e privadas só serão consideradas extensões do território brasileiro se estiverem no mar territorial ou em porto nacional.
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O enunciado narra a conduta de Janaína,
que, estando grávida de 10 semanas, submeteu-se a um aborto em um navio de uma
ONG holandesa, ancorado a vinte milhas náuticas da costa brasileira. Partindo
deste contexto fático, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando
apontar a que está correta.
A) Incorreta. No momento em que Janaina
alugou um barco e se dirigiu à embarcação holandesa, com a finalidade de se
submeter a um aborto, não estava realizando atos executórios do aborto, mas
apenas atos preparatórios, que são impuníveis no ordenamento jurídico
brasileiro, pelo que não poderia ser responsabilizada penalmente no Brasil pela
conduta praticada.
B) Correta. De acordo com o § 1º do
artigo 5º do Código Penal: “Para os efeitos penais, consideram-se como extensão
do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza
pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como
as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada,
que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar".
Desta forma, uma vez que se tratava de embarcação holandesa que se encontrava
em alto mar, já que fora dos limites do território brasileiro (artigo 1º da Lei
nº 8.617/1993), não se aplica ao fato ali ocorrido a lei brasileira, pelo que
Janaína não poderia ser responsabilizada penalmente pelo crime de aborto no
Brasil.
C) Incorreta. Como já afirmado, o fato
de Janaina ter alugado um barco para se dirigir à embarcação holandesa não
consiste na realização de atos executórios do aborto, mas tão somente de atos
preparatórios, pelo que não poderia ser responsabilizada por nenhum tipo penal
por esta conduta, uma vez que, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro,
os atos preparatórios são impuníveis
D) Incorreta. O fato foi praticado em
alto mar e no interior de navio estrangeiro, sendo certo que à luz da
legislação da Holanda, país de origem do navio, o aborto até 12 semanas de
gestação não se configura em conduta criminosa. Desta forma, considerando que
Janaina estava com 10 semanas de gestação quando se submeteu ao aborto, sua
conduta é atípica, não havendo possibilidade de aplicação ao caso da lei
brasileira ao caso.
E) Incorreta. O fato foi praticado fora
do território brasileiro. Embora a regra seja a aplicação da lei brasileira no
território brasileiro, há possibilidade de aplicação da lei penal brasileira em
fatos ocorridos fora do território brasileiro, desde que se configure uma das
hipóteses elencadas no artigo 7º, incisos I e II, do Código Penal. Como o fato
não se encaixa em nenhuma das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada
(artigo 7º, inciso I, do Código Penal), pode se afirmar a impossibilidade de
responsabilização penal de Janaina, à luz da lei brasileira, uma vez que, para
isso, tratando-se, em tese, de caso de extraterritorialidade condicionada
(artigo 7º, inciso II, alínea 'b', do Código Penal), deveriam se fazer
presentes as condições elencadas no § 2º do mesmo dispositivo legal antes
mencionado, dentre as quais está a exigência de que a conduta seja tida como
crime no território em que foi praticado, o que não ocorre na hipótese, uma vez
que o aborto até 12 semanas de gestação não é conduta típica na Holanda
Gabarito do Professor: Letra B
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Para responder esta questão seria necessário saber que a Holanda permite o aborto. "crime algum".
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"É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
SOMENTE PORTO OU MAR TERRITORIAL DO BRASIL. ALTO MAR, NÃO.
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Tem que ter coragem, ne
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Art. 5 § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
é só imaginar que esse artigo faz parte da lei do pais estrangeiro também, pelos princípios da reciprocidade e da soberania.
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Muito da hora essa questão. A linha de cometimento do crime ou não é muito tênue, hora se comete o aborto,ceteris paribus, na embarcação brasileira: Há crime de aborto. Se comete na holandesa não há crime!
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✅ Alternativa B
1) A embarcação encontrava-se à 20 milhas náuticas da costa brasileira, na chamada zona contígua, que não integra o território físico brasileiro para fins penais
2) Não estando a embarcação em território brasileiro ou a 12 milhas de qualquer país, ou seja, em alto-mar, considera-se a bandeira da embarcação: holandesa
3) Embora seja um crime praticado por brasileiro no estrangeiro (art. 7°, II, b), trata-se de caso em que se aplica a extraterritorialidade condicionada, devendo ser obedecidas as condições previstas no §2° do mesmo artigo
4) Uma das condições do art. 7°, §2° é ser o fato punível também no país em que foi praticado, o que não é o caso, já que o aborto é legalizado no país em questão
Sendo assim, uma vez não cumpridas as condições previstas, não deve ser aplicada a lei brasileira ao caso
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O Supremo Tribunal Federal decidiu, terça-feira (29.11.2016), que aborto praticado até o terceiro mês de gestação não é crime.
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§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Olha q em alto-mar é considerado território nacional
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Dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, e dá outras providências.
Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de 12 (doze) milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.
A QUESTÃO DIZ A 20 MILHAS NAÚTICAS( JÁ NÃO É TERRITORIO BRASIL), PRINCIPIO DA BANDEIRA HOLANDESA.
Parágrafo único. Nos locais em que a costa apresente recorte profundos e reentrâncias ou em que exista uma franja de ilhas ao longo da costa na sua proximidade imediata, será adotado o método das linhas de base retas, ligando pontos apropriados, para o traçado da linha de base, a partir da qual será medida a extensão do mar territorial.
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Esse concurso foi ano passado e até aqui ainda erro questões dele. Isso que é sofrer. Kkkk
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em resumo, alto- mar embarcação Holandesa... NÃO É CRIME ABORTO NA HOLANDA (faltou a questão citar tal fato importante) pelo fato de q para ser punível por crime lá fora, o crime tem que ser tipico lá no país e no brasil tb, a questão ficaria mais didática apenas expondo não ser crime na holanda.
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o MAR territorial brasileiro é de 12 MINHAS , a questão falou que a mulher abortou em um navio privado a 20 MILHAS.
DEUS É CONTIGO. 2022 VOCÊ SERÁ APROVADO. (A)
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Questão bem bolada!!!