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GABARITO: E.
Art. 60,§ 4º, da CF. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
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Esta prova humilhou todos que estudam pra concursos carreiras policias, os aprovados, estão de parabéns.
DEUS, tem grande vitória pra quem seguir em frente e confiar NELE.
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GABARITO - E
FGV /19
Por entender que o voto é um direito, e não um dever, um terço dos membros da Câmara dos Deputados articula proposição de emenda à Constituição de 1988, no sentido de tornar facultativo a todos os cidadãos o voto nas eleições a serem realizadas no país.
Sabendo que a proposta gerará grande polêmica, o grupo de parlamentares resolve consultar um advogado especialista na matéria.
De acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que indica a orientação correta a ser dada pelo advogado.
B) Não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional, embora o voto obrigatório tenha estatura constitucional.
( O voto obrigatório não é cláusula pétrea )
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GABARITO: E
VoSe FoDi – Cláusulas pétreas – art. 60, § 4º
Vo = Voto direto, secreto, universal e periódico
Se = Separação dos poderes
Fo = Forma federativa de Estado
Di – Direitos e garantias individuais
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A questão exige conhecimento acerca do tema "emenda à Constituição" e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando qual matéria pode ser objeto de emenda constitucional.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 60, § 4º, CF, que preceitua:
Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Portanto, dentre os itens apresentados o único que se demonstra correto é a letra "E", considerando que o rol do art. 60, § 4º, CF é taxativo (trata-se de uma limitação material e é usualmente denominado pela doutrina de "cláusulas pétreas") e não contempla o voto facultativo.
Gabarito: E
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Quem for ou foi aluno do Grajeiro, no curso Prime, se tiver errado essa questão, pule do barco.
Ele sempre cantava a música do Art. 60,§ 4º, da CF. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
II - o voto direto, secreto, universal e periódico.
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Art 60º
$4º Não será objeto de deliberação a prosta de emenda tendente a abolir.
I - A forma federativa de Estado.
II - O voto direto, secreto, universal e periódico
III - A separação dos poderes
IV - Os direitos e garantias individuais
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FE, FODI VOSE no DUSP
- A FOrma Federativa de Estado;
- Os DI reitos e garantias fundamentais;
- O VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico;
- A SEparação dos poderes;
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VoSe FoDi – Cláusulas pétreas – art. 60, § 4º
Vo = Voto direto, secreto, universal e periódico
Se = Separação dos poderes
Fo = Forma federativa de Estado
Di – Direitos e garantias individuais
(pra eu salvar)
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Se a questão pergunta qual matéria PODE SER objeto de emenda constitucional, então, por lógica, as demais material (itens) não poderiam ser objeto de emenda constitucional. Diga-se de passagem poder constituinte derivado reformador.
Mas tecnicamente a questão está incorreta, pois a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais PODEM SIM SER OBJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL.
Olha esse julgado: STF – ADI 2.024/MC/DF: (...) de resto as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege.
Resumindo o julgado, não significa que as cláusulas pétreas não possam ser alteradas. Deve haver a proteção ao NÚCLEO ESSENCIAL contido em cada cláusula pétrea, de modo a não haver abolição.
Então TODAS ESSAS MATÉRIAS PODERIAM SER OBJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL.
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Questão foi lá nas Cláusulas Petricas....
Uma leitura rápida é um escorregão
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LIMITES AO PODER DE REFORMA DA CF
⍈ TEMPORAIS: estabelece um período durante o qual o seu texto não pode ser modificado.
⍈ CIRCUNSTANCIAIS ➩ Intervenção Federal ➩ Estado de defesa ➩ Estado de sítio ➩ Nessas circunstâncias não se mexe na CF.
⍈ PROCESSUAIS OU FORMAIS: Exigências no poder Legislativo. ➩ Subjetivas: iniciativa de apresentação de proposta de emenda a CF; ➩ Objetivas: deliberação para aprovação da proposta; promulgação da emenda vedação de reapreciação da proposta rejeitada ou havida por prejudicada.
⍈ MATERIAIS: Cláusulas pétreas.
➩ Expressas: Forma Federativa de Estado; Voto: direto, secreto, universal, periódico; Separação dos poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário; Direitos e garantias individuais.
➩ Implícitas: Titularidade ➩ P.C. derivado e decorrente; Processo de modificação da CF; o próprio art. 60 §4º = impossibilidade de dupla revisão.
VOTO OBRIGATÓRIO NÃO É CLÁUSULA PÉTREA.
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