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ID
5430259
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qual matéria pode ser objeto de emenda constitucional?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

    Art. 60,§ 4º, da CF. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

  • Esta prova humilhou todos que estudam pra concursos carreiras policias, os aprovados, estão de parabéns.

    DEUS, tem grande vitória pra quem seguir em frente e confiar NELE.

  • GABARITO - E

    FGV /19

    Por entender que o voto é um direito, e não um dever, um terço dos membros da Câmara dos Deputados articula proposição de emenda à Constituição de 1988, no sentido de tornar facultativo a todos os cidadãos o voto nas eleições a serem realizadas no país.

    Sabendo que a proposta gerará grande polêmica, o grupo de parlamentares resolve consultar um advogado especialista na matéria.

    De acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que indica a orientação correta a ser dada pelo advogado.

    B) Não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional, embora o voto obrigatório tenha estatura constitucional.

    ( O voto obrigatório não é cláusula pétrea )

  • GABARITO: E

    VoSe FoDi – Cláusulas pétreas – art. 60, § 4º

    Vo = Voto direto, secreto, universal e periódico

    Se = Separação dos poderes

    Fo = Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • A questão exige conhecimento acerca do tema "emenda à Constituição" e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando qual matéria pode ser objeto de emenda constitucional.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 60, § 4º, CF, que preceitua:

    Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Portanto, dentre os itens apresentados o único que se demonstra correto é a letra "E", considerando que o rol do art. 60, § 4º, CF é taxativo (trata-se de uma limitação material e é usualmente denominado pela doutrina de "cláusulas pétreas") e não contempla o voto facultativo.

    Gabarito: E

  • Quem for ou foi aluno do Grajeiro, no curso Prime, se tiver errado essa questão, pule do barco.

    Ele sempre cantava a música do Art. 60,§ 4º, da CF. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico.

  • Art 60º

    $4º Não será objeto de deliberação a prosta de emenda tendente a abolir.

    I - A forma federativa de Estado.

    II - O voto direto, secreto, universal e periódico

    III - A separação dos poderes

    IV - Os direitos e garantias individuais

  • FE, FODI VOSE no DUSP 

    • FOrma Federativa de Estado; 
    • Os DI reitos e garantias fundamentais; 
    • VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico;  
    • SEparação dos poderes; 
  • VoSe FoDi – Cláusulas pétreas – art. 60, § 4º

    Vo = Voto direto, secreto, universal e periódico

    Se = Separação dos poderes

    Fo = Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

    (pra eu salvar)

  • Se a questão pergunta qual matéria PODE SER objeto de emenda constitucional, então, por lógica, as demais material (itens) não poderiam ser objeto de emenda constitucional. Diga-se de passagem poder constituinte derivado reformador.

    Mas tecnicamente a questão está incorreta, pois a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais PODEM SIM SER OBJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL.

    Olha esse julgado: STF – ADI 2.024/MC/DF: (...) de resto as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege.

    Resumindo o julgado, não significa que as cláusulas pétreas não possam ser alteradas. Deve haver a proteção ao NÚCLEO ESSENCIAL contido em cada cláusula pétrea, de modo a não haver abolição.

    Então TODAS ESSAS MATÉRIAS PODERIAM SER OBJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL.

  • Questão foi lá nas Cláusulas Petricas....

    Uma leitura rápida é um escorregão

  • LIMITES AO PODER DE REFORMA DA CF

    TEMPORAIS: estabelece um período durante o qual o seu texto não pode ser modificado.

    CIRCUNSTANCIAIS ➩ Intervenção Federal ➩ Estado de defesa ➩ Estado de sítio ➩ Nessas circunstâncias não se mexe na CF.

    PROCESSUAIS OU FORMAIS: Exigências no poder Legislativo. ➩ Subjetivas: iniciativa de apresentação de proposta de emenda a CF; ➩ Objetivas: deliberação para aprovação da proposta; promulgação da emenda vedação de reapreciação da proposta rejeitada ou havida por prejudicada.

    MATERIAIS: Cláusulas pétreas.

    ➩ Expressas: Forma Federativa de Estado; Voto: direto, secreto, universal, periódico; Separação dos poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário; Direitos e garantias individuais.

    ➩ Implícitas: Titularidade ➩ P.C. derivado e decorrente; Processo de modificação da CF; o próprio art. 60 §4º = impossibilidade de dupla revisão.

    VOTO OBRIGATÓRIO NÃO É CLÁUSULA PÉTREA.

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