Conforme Decreto Estadual nº 45.969/2012 que
regulamenta o acesso à informação os prazos
máximos de classificação quanto ao sigilo são:
I- Grau reservado: cinco anos.
II- Grau secreto: dez anos.
III- Grau ultrassecreto: vinte anos.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) prazo(s) previsto(s) em: