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Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Gabarito Letra B
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A assertiva pede a exceção, então o gabarito correto é a letra B.
FORMAS DE PROVIMENTO
4 REis APROVEITAram NOssa PROMOÇÃO
REadaptação
REversão
REintegração
REcondução
APROVEITAmento
NOmeação
PROMOÇÃO
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GABARITO: B
Mnemônico: “4 REis se APROVEITAM. de NO.ssa PROMOÇÃO”
Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.
RE = ReVersão (“V” de Velhinho – Aposentado por invalidez ou interesse da administração)
RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância)
RE = Recondução (Retorno do servidor para o cargo que anteriormente ocupava)
RE = Reintegração (Nova investidura do servidor em cargo após anulação de sua demissão)
APROVEITAM = Aproveitamento
NOssa = Nomeação
PROMOÇÃO.
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Minha contribuição: Mnemônico -> Aproveite a promoção e nomeie os 4 R's.
Aproveitamento, promoção (provimento e vacância), nomeação (única originária), reversão, recondução, readaptação (provimento e vacância), reintegração.
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Na prática existe.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre as formas de provimento em cargo efetivo:
O provimento é um ato administrativo que, dependente de ato
da autoridade administrativa competente, vai preencher determinado cargo
público. O provimento pode ser classificado em dois tipos: (I) originário, pois
da início a uma nova relação estatutária, seja porque não pertencia ao serviço
público anteriormente ou porque pertencia ao quadro funcional de estatuto
diverso do que fora provido no momento; (II) derivado, aquele em que o cargo é
preenchido por alguém que já tinha vinculo em outro cargo.
As formas de provimento estão previstas no art. 8º da Lei
Federal nº. 8.112/1990, e são: nomeação, promoção, readaptação, reversão,
aproveitamento, reintegração e recondução. A ascensão e a transferência também
eram formas de provimento, mas foram revogadas pela Lei Federal nº. 9.527/1997.
Promoção > é a elevação de um servidor de uma classe para
outra dentro de uma mesma carreira.
Readaptação > é a passagem do servidor para outro cargo
compatível com a debilidade física que ele venha a apresentar.
Reversão > é o retorno servidor aposentado por invalidez
ao serviço ativo quando os motivos da aposentadoria não tiverem razão.
Aproveitamento > é o reingresso de servidor público em
disponibilidade para preencher determinado cargo.
Reintegração > ocorre quando a demissão do servidor é
considerada ilegal via processo, seja ele administrativo ou judicial, e então
ele é reintegrado ao serviço público.
Recondução > é a volta do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado.
Feita a explicação, vamos a análise das alternativas:
A) ERRADA
B) CORRETA
C) ERRADA
D) ERRADA
GABARITO: Letra B
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
MACETE:
Eu aproveito o disponível.
Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.
Eu readapto o incapacitado.
Eu reverto o aposentado.
Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
Assim:
A. CERTO. Aproveitamento.
Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
B. ERRADO. Indicação.
Sem previsão legal.
C. CERTO. Readaptação.
Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
D. CERTO. Reversão.
Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
GABARITO: ALTERNATIVA B.