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GABARITO: C.
Trata-se de autoria colateral na espécie autoria incerta, dado o fato de que um não sabia da intenção do outro (quebra do liame subjetivo – vínculo psicológico). Nesse caso, como não é possível determinar quem de fato causou efetivamente a morte, imputa-se tentativa de homicídio aos dois. Ressalta-se que autoria colateral não configura concurso de pessoas.
FONTE: ALFACON.
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Complementando:
"João e José desejam a morte de Joaquim" = Portanto, houve DOLO.
"não restou verificada a autoria do tiro que atingiu mortalmente Joaquim." = Portanto, modalidade TENTADA.
"sem qualquer conhecimento da intenção do outro, ajuste ou mesmo combinação prévia" = Portanto, sem a incidência do concurso de pessoas.
Gab: letra C.
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Autoria colateral ou impropria.
Nessa modalidade, como é possível determinar quem deu causa ao resultado, somente este respondera pelo delito consumado, e o segundo agente por tentativa. Caso não seja possível determinar quem deu causa ao resultado, ai sim passa-se a analise da AUTORIA INCERTA, onde ambos responderão por tentativa. Observe a seguinte situação.
"Como exemplo de autoria colateral, imagine a situação em que Tício portando uma pistola calibre .380, e Mévio portando um revolver calibre .38, sem prévio ajuste, escondam-se próximo a residência de Caio, desafeto dos dois, ambos em locais distintos, mas aguardando o momento em que Caio chega do trabalho com o fim de tirar a vida deste, quando Caio chega, Tício e Mévio efetuam disparos simultaneamente em sua direção, sendo Caio atingido pelos disparos e vindo a falecer, em seguida, o exame necroscópico revela que a morte de Caio foi ocasionada pelos disparos da pistola calibre .380.
Neste caso, como fica a responsabilização de Tício e Mévio? Há concurso de pessoas? No caso, não há que se falar em concurso de pessoas, uma vez que não houve liame subjetivo entre Tício e Mévio, desta forma, cada um responde pelo crime que cometeu, como o exame necroscópico revelou que a morte de Caio ocorreu em virtude dos disparos da pistola .380, inicialmente, Tício responde pelo crime de homicídio consumado e Mévio por homicídio tentado.
Autoria incerta
"Agora imagine o mesmo caso hipotético, mas na ocasião, Tício e Mévio portam uma arma de mesmo calibre, um revolver calibre .38, quando Caio chega no local, Tício e Mévio atiram, Caio morre, o exame pericial aponta que Caio foi morto por um único disparo de arma de fogo, os demais tiros não o atingiram, mas o laudo não consegue identificar de qual arma de fogo partiu o tiro que atingiu Caio fatalmente. Como não foi possível apurar qual dos dois de fato produziu a morte de Caio, não poderá ser imputado o homicídio consumado a nenhum deles, devendo ambos responder por homicídio tentado, pois “por não se saber quem de fato provocou a morte da vítima, não se pode responsabilizar qualquer deles pelo homicídio consumado, aplicando-se o princípio in dubio pro reo.” (MASSON, 2019)"
."."
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GABARITO - C
CUIDADO!
NÃO CONFUNDA!
Aconteceu o que se chama de autoria Incerta. ( Espécie de Autoria colateral )
Autoria incerta:
espécie de autoria colateral, porém não se consegue determinar qual dos comportamentos causou o resultado.
Consequência jurídica: respondem por tentativa
Toboaldo e Jubias querem ceifar a vida de Joca para tanto escondem-se
em locais distintos e efetuam disparos em direção a vítima que alvejada cai ao solo clamando em dor.
A perícia não conseguiu identificar qual das disparos foi fatal para a morte da vítima.
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Autoria colateral:
As pessoas querem praticar um crime e agem ao mesmo tempo sem que uma saiba da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificado no caso concreto. Não há nesse caso o liame subjetivo, PORTANTO SEM CONCURSO DE PESSOAS.
Consequência jurídica:
Quem acertou: Homicídio
Quem chegou perto: Tentativa
ex: Toboaldo e Jubias querem ceifar a vida de Joca para tanto escondem-se
em locais distintos e efetuam disparos em direção a vítima que alvejada cai ao solo clamando em dor.
A perícia constata que os tiros da arma de Toboaldo acertaram o peito da vítima ( Causa da morte )
e os de Jubias as pernas da vítima.
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Autoria desconhecida:
não se consegue identificar se quer quem foi o realizador da conduta, a consequência nesse caso é o
arquivamento do IP , por ausência de indícios.
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Masson.
Bons estudos!
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Gabarito: C
A autoria colateral ou paralela ocorre na hipótese em que duas (ou mais) pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando ao mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há concurso de pessoas pela ausência do vínculo subjetivo. Cada um responde pela sua conduta (crimes autônomos).
A autoria incerta, ou autoria colateral incerta, ocorre quando, na autoria colateral, não se sabe qual dos autores causou o resultado.
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Gabarito: LETRA C
Pelo caso narrado estamos diante da chamada AUTORIA INCERTA.
Para entendermos a autoria incerta, devemos saber o que é a autoria colateral, pois é da autoria colateral que surge a autoria incerta.
Autoria Colateral: é quando duas ou mais pessoas atuam na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta da outra (AUSÊNCIA de liame subjetivo).
Quando há a presença da chamada autoria incerta, ou seja, quando não é possível afirmar quem causou de fato o resultado morte, ambos respondem pela tentativa.
Intenção de matar: responde por tentativa de homicídio;
Intenção de lesionar corporalmente: responde por tentativa de lesão corporal.
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O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.
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GABARITO C
Acrescentando:
AUTORIA COLATERAL/IMPRÓPRIA/PARALELA
Cleber Masson: “a autoria colateral ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia.”
Não é uma espécie de concurso de pessoas porque, apesar de haver quase todas as características do concurso de pessoas nas características da Autoria Colateral, falta exatamente o vínculo subjetivo entre os agentes.
Ex.: “A” e “B”, escondidos, com a intenção de matar “C”, mas desconhecendo a intenção um do outro, atiram contra a vítima.
Nesse exemplo, caso o exame necroscópico apontasse que o tiro fatal partiu da arma de “A”, este responderia por homicídio consumado e “B” responderia por homicídio tentado.
ATENTE-SE: E se o exame necroscópico não conseguisse demonstrar qual foi a arma que disparou o tiro fatal?
R: Ambos responderão apenas por tentativa de homicídio, já que, se “A” e “B” não agem em concurso de pessoas por ausência de liame subjetivo, as condutas devem ser analisadas separadamente. Assim, como não é possível identificar quem matou “C”, por conta do princípio do in dubio pro reo, o resultado será a imputação da modalidade tentada.
AUTORIA INCERTA
Surge no campo da autoria colateral, quando os dois (ou mais) agentes acertam o alvo, porém é impossível relevar quem efetivamente alcançou o resultado.
Exemplo: Arnaldo e Beto querem matar Cássio. Um não sabe da intenção do outro. Ambos disparam contra a vítima, que morre recebendo apenas um disparo, não se conseguindo, porém, apurar qual deles causou a morte (digamos que um tiro atravessou a cabeça de Cássio e o outro tiro passou pelo mesmo buraco, contudo a munição não ficou alojada em sua cabeça). Esta é a autoria incerta.
A solução é que ambos respondam por tentativa de homicídio. Apesar de não haver solução expressa no texto legal, esta é a única solução viável, já que não podem ambos ser responsabilizados por crime consumado porque, neste caso, haveria punição mais grave para a pessoa que errou o disparo.
Fonte: Alfacon (Evandro Guedes) e Masson.
Bons estudos!!
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GABARITO C
Não havia conluio entre os agentes e a perícia não conseguiu concluir quem de fato matou a vítima, logo, ambos os autores devem responder por tentativa de homicídio.
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Se não pode ser determinado de onde partiu o tiro fatal, responderão pelo homicídio na modalidade tentada: autoria colateral. Ainda, analisando a proposta do examinador, não pode incidir o concurso de pessoas por falta dos elementos subjetivos que certificam o vínculo de vontade entre os autores.
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Assertiva C
é correto afirmar que João e José respondem por delito de homicídio doloso na modalidade tentada, sem a incidência do concurso de pessoas.
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GAB: C
Na modalidade tentada, pois não foi possível identificar ao certo quem foi o autor do disparo que ocasionou a morte (autoria incerta). Sem concurso, pois não havia liame subjetivo entre os agentes.
AUTORIA COLATERAL ou PARALELA: Ocorre quando duas ou mais pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando o mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. NÃO há concurso de pessoas por ausência de vínculo subjetivo. Aqui é possível aferir qual dos autores causou o resultado. Assim, cada um responde por sua conduta (crimes autônomos).
Não se confunde com:
AUTORIA INCERTA OU COLATERAL INCERTA: Aqui ocorre a mesma situação, porém, não é possível afirmar qual dos autores causou o resultado. Aplica-se aqui o princípio do in dubio pro reo. Assim, ambos responderão pelo crime na sua modalidade tentada.
Fonte: Direito Penal, Parte Geral - Sinopse juspodvim. Edição 10ª, pág.361.
Tá cansado, né? Eu também... Mas não para não. A vitória está logo ali.
Avante!
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AUTORIA INCERTA
Surge no campo da autoria colateral, quando mais de um a pessoa é indicada como autora do crime, mas não se apura com precisão qual foi a Conduta que efetivamente produziu o resultado. Conhecem-se os possíveis autores, mas não se conclui, em juízo de certeza, qual comportamento deu causa ao resultado.
CONSEQUÊNCIA JURÍDICA = AMBOS RESPONDEM POR TENTATIVA
AUTORIA COLATERAL = quando duas ou mais pessoas intervém na execução de um crime, buscando Igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia.
CONSEQUÊNCIA JURÍDICA = cada um dos agentes responde pelo crime a que deu causa.
Se " A" atirou na cabeça e "B " na perna, “A” por homicídio consumado, e “B” por tentativa de homicídio.
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Autoria incerta ou autoria colateral incerta
Ocorre autoria incerta quando, na autoria colateral, não se sabe qual dos autores causou o resultado. SE não se descobrisse quem efetivamente foi o autor do disparo fatal, cada um dos atiradores responderia por homicídio tentado. Aplica-se, aqui, o princípio in dubio pro reo. AQUI NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS
Autoria colateral
Também chamada de coautoria imprópria ou autoria parelha, ocorre
quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual
resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia. Exemplo: “A”,
portando um revólver, e “B”, uma espingarda, escondem-se atrás de árvores, um
do lado direito e outro do lado esquerdo de uma mesma rua. Quando “C”,
inimigo de ambos, por ali passa, ambos os agentes contra ele efetuam disparos
de armas de fogo. “C” morre, revelando o exame necroscópico terem sido os
ferimentos letais produzidos pelos disparos originários da arma de “A”.
Não há concurso de pessoas, pois estava ausente o vínculo subjetivo entre
“A” e “B”. Portanto, cada um dos agentes responde pelo crime a que deu causa:
“A” por homicídio consumado, e “B” por tentativa de homicídio.
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Fala-se em autoria colateral (ou autoria imprópria) quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo (ex: “A” e “B” resolvem matar “C” e, sem que um saiba do outro, atiram, morrendo a vítima em razão do disparo de “A”). Aquele que alcançou o intento responde pela consumação; o outro, somente pela tentativa. Daí pode decorrer a autoria incerta, que nada mais é do que espécie de autoria colateral, porém não se consegue determinar qual dos comportamentos causou o resultado. Nesse caso, ambos os concorrentes respondem pelo crime, porém na forma tentada.
(https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/05/31/certo-ou-errado-da-se-autoria-colateral-quando-acoes-paralelas-atingem-o-mesmo-bem-juridico-como-resultado-de-previo-planejamento-entre-os-agentes/)
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Anotação interessante do Prof. Nestor Távora, no Manual de DPP:
Autoria colateral >>>>>>>>>>>>>>> instituto de direito penal (material), referente ao tema "autoria" e "concurso de pessoas";
Autoria incerta >>>>>>>>>>>>>>> instituto de direito processual penal (instrumental), referente ao tema "prova" da autoria do delito para todo e qualquer fim processual;
Em síntese, a autora colateral pode ser certa (autores colaterais conhecidos) ou incerta (autores colaterais desconhecidos), a depender das circunstâncias e provas existentes.
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Gab. C
Para revisão:
- Autoria colateral: Duas ou mais pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando o mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há concurso de pessoas pela ausência do vínculo subjetivo. Responsabilidade: Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato.
- Autoria Incerta: Dar-se-a quando, na autoria colateral, não se descobre quem produziu o resultado ofensivo ao bem jurídico. Exemplo: vários policiais disparam suas armas contra vítima comum e não se descobre quem efetivamente foi o autor do disparo letal. Responsabilidade: Diante da impossibilidade de se descobrir o autor, todos devem responder por crime tentado.
Cuidado: No caso dessa questão, temos o que é denominado de Autoria Incerta !
A luta continua !
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Letra C
Pluralidade de agentes / Dolo idêntico entre os agentes / Ausência de liame subjetivo => Autoria Colateral ou Imprópria
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(C)
Outra questão semelhante que caiu para DELEGADO que ajuda a responder
(21-PC-PA-DELEGADO)Cléber e Davi possuem um inimigo em comum, qual seja, Evandro. Em determinado dia, sem prévio ajuste, ambos portando arma de fogo de igual calibre e munições idênticas, escondem-se, em diferentes locais, próximo ao trabalho de Evandro, esperando o momento em que este chegue ao trabalho para, enfim, eliminar a vida dele. Quando Evandro chega ao local, Cléber e Davi atiram simultaneamente em sua direção, sendo Evandro atingido e vindo a falecer. Posteriormente, o exame pericial concluiu que Evandro foi morto por um único disparo de arma de fogo, sendo que os demais tiros não o atingiram, todavia, o laudo não conseguiu identificar de qual arma de fogo partiu o tiro que eliminou a vida de Evandro. Considerando o caso hipotético narrado, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A)Trata-se de hipótese de concurso de pessoas, em que Cléber e Davi respondem por homicídio consumado.
B)Não há concurso de pessoas, sendo hipótese de autoria desconhecida. Cléber e Davi respondem por homicídio consumado.
C)Não há concurso de pessoas, sendo hipótese de autoria desconhecida. Cléber e Davi respondem por tentativa de homicídio.
D)Não há concurso de pessoas, sendo hipótese de autoria incerta. Cléber e Davi respondem por homicídio consumado.
E)Não há concurso de pessoas, sendo hipótese de autoria incerta. Cléber e Davi respondem por tentativa de homicídio.
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Na dúvida? absolva o réu ou beneficiá-lo
simples assim
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AUTORIA INCERTA .................................................AUTORIA COLATERAL(improp.).............
Não há como identificar quem........................................... ................Identifica quem causou
causou o resultado; ............................................... ..................................o resultado.
AMBOS RESPONDEM................................................... .....UM RESPONDE PELO CRIME CONSUMADO
POR TENTATIVA......................................................................E OUTRO POR TENTADO
.
.
.
Desconhecida (ignorada):
Não se sabe quem foi o autor da infração.
IP É ARQUIVAMENTO, POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS.
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Autoria colateral: Os agentes atuam sem o Liame Subjetivo .Logo,cada um responderá por seus atos isoladamente.
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Autoria Incerta: não identifica qual dos autores produziu o resultado. A dúvida sempre favorece os acusados.
No caso em questão, irão responder por homicídio doloso na modalidade tentada, sem incidência de concursos de pessoas.
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Requisitos do concurso de pessoas :
a) pluralidade de agentes e de condutas;
b) relevância das condutas
c) liame subjetivo entre os agentes (dispensa ajuste prévio);
d) identidade de infrações penais.
P - I - RE - LI
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Autoria incerta: ocorre quando mais de uma pessoa concorre para a prática de crime, mas não é possível apurar com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado. Ambos respondem por tentativa.
Autoria desconhecida: autores não são conhecidos, não se podendo imputar os fatos a qualquer pessoa. A consequência nesse caso é o arquivamento do inquérito policial, por ausência de indícios.
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lembre-se sempre que o direito no brasil adora favorecer.
entao na duvida de quem foi o autor e tendo duas alternativas, uma mais pesada (consumação) e uma mais leve (tentativa) esteja a favor da mais leve. IN DUBIO PRO REO
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Gabarito: C
• Não teve liame subjetivo - Ninguém responde por crime consumado
• Houve liame subjetivo, foi planejado - Os dois responderiam por crime consumado. Homicídio.
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Em Direito Penal, praticamente tudo é em favor do réu -é melhor um culpado fora da cadeia do que um inocente preso. Portanto, não há como imputar a culpa a ambos sendo que um deles não realizou o crime. Não há concurso de pessoas por falta de intenção de ambos em cometer o delito.
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Cabe a acusação provar quem matou, se ela não provou, vão responder pelo crime de tentativa pois a conduta dos agentes é tipificada em lei e por si só já é crime independente do resultado. Como não foi possível provar a autoria que gerou o resultado ninguém responde por ele .
PPMG pertenceremos fé no altíssimo .
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A principal diferença entre autoria colateral e autoria incerta é o fato de se identificar ou não quem produziu o resultado.
Em ambos os casos, não há concurso de pessoas, pois falta vínculo subjetivo entre os agentes (os agentes não tem conhecimento um do outro).
AUTORIA COLATERAL (COAUTORIA IMPRÓPRIA OU AUTORIA PARELHA)
Dois ou mais agentes realizam atos de execução de um mesmo crime, cada um desconhecendo a atuação do outro.
Na autoria colateral, é possível identificar quem produziu o resultado.
Exemplo: A e B, sem saber ou ter conhecimento um do outro, por coincidência, atiram para matar a vítima C, ao mesmo tempo.
Apenas o tiro de A mata - A responde por homicídio consumado; B responde por tentativa de homicídio.
AUTORIA INCERTA
A situação fática é idêntica a ocorrida na autoria colateral (dois ou mais agentes realizam atos de execução de um mesmo crime, cada um desconhecendo a atuação do outro).
Ocorre que, na autoria incerta, NÃO é possível identificar quem produziu o resultado.
No exemplo anterior (A e B atiram para matar C ao mesmo tempo, desconhecendo a conduta um do outro), caso não seja possível identificar quem foi o responsável pelo resultado morte, ambos responderão pelo crime de tentativa de homicídio.
AUTORIA INCERTA X CRIME IMPOSSÍVEL - IN DUBIO PRO REO
Se um dos agentes praticou um ato de execução e o outro praticou ato que caracteriza crime impossível, aplica-se o instituto do crime impossível para ambos os agentes.
Exemplo: no exemplo anterior (A e B atiram para matar C ao mesmo tempo, desconhecendo a conduta um do outro), vamos supor que a perícia chegue à conclusão que um dos tiros foi o causador da morte da vítima, e que o outro tiro atingiu a vítima quando ela já estava morta (crime impossível, pois não é possível matar quem já está morto). Nesse caso, havendo um homicídio consumado e um crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, e não sendo possível identificar quem deu o tiro causador da morte e quem atirou quando a vítima já estava morta (crime impossível), ambos deverão ser absolvidos.
AUTORIA INCERTA X CRIMES CULPOSOS - IN DUBIO PRO REO
A e B estão em um mirante em que as pessoas costumam jogar pedras e contar quanto tempo elas demoram para tocar o solo. Ambos jogam a pedra simultaneamente, mas lá embaixo, por um infortúnio, passava um pedestre que é atingido e vem a óbito. Não sendo possível identificar qual das pedras causou o óbito do pedestre, A e B deverão ser absolvidos, uma vez que não se admite tentativa em crimes culposos.
Fonte: Anotações de aulas do Cleber Masson.
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Gabarito: C
Obs: Se houvesse concurso dos agentes, ambos responderia pelo crime.
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A principal diferença entre autoria colateral e autoria incerta é o fato de se identificar ou não quem produziu o resultado.
Em ambos os casos, não há concurso de pessoas, pois falta vínculo subjetivo entre os agentes (os agentes não tem conhecimento um do outro).
AUTORIA COLATERAL (COAUTORIA IMPRÓPRIA OU AUTORIA PARELHA)
Dois ou mais agentes realizam atos de execução de um mesmo crime, cada um desconhecendo a atuação do outro.
Na autoria colateral, é possível identificar quem produziu o resultado.
Exemplo: A e B, sem saber ou ter conhecimento um do outro, por coincidência, atiram para matar a vítima C, ao mesmo tempo.
Apenas o tiro de A mata - A responde por homicídio consumado; B responde por tentativa de homicídio.
AUTORIA INCERTA
A situação fática é idêntica a ocorrida na autoria colateral (dois ou mais agentes realizam atos de execução de um mesmo crime, cada um desconhecendo a atuação do outro).
Ocorre que, na autoria incerta, NÃO é possível identificar quem produziu o resultado.
No exemplo anterior (A e B atiram para matar C ao mesmo tempo, desconhecendo a conduta um do outro), caso não seja possível identificar quem foi o responsável pelo resultado morte, ambos responderão pelo crime de tentativa de homicídio.
AUTORIA INCERTA X CRIME IMPOSSÍVEL - IN DUBIO PRO REO
Se um dos agentes praticou um ato de execução e o outro praticou ato que caracteriza crime impossível, aplica-se o instituto do crime impossível para ambos os agentes.
Exemplo: no exemplo anterior (A e B atiram para matar C ao mesmo tempo, desconhecendo a conduta um do outro), vamos supor que a perícia chegue à conclusão que um dos tiros foi o causador da morte da vítima, e que o outro tiro atingiu a vítima quando ela já estava morta (crime impossível, pois não é possível matar quem já está morto). Nesse caso, havendo um homicídio consumado e um crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, e não sendo possível identificar quem deu o tiro causador da morte e quem atirou quando a vítima já estava morta (crime impossível), ambos deverão ser absolvidos.
AUTORIA INCERTA X CRIMES CULPOSOS - IN DUBIO PRO REO
A e B estão em um mirante em que as pessoas costumam jogar pedras e contar quanto tempo elas demoram para tocar o solo. Ambos jogam a pedra simultaneamente, mas lá embaixo, por um infortúnio, passava um pedestre que é atingido e vem a óbito. Não sendo possível identificar qual das pedras causou o óbito do pedestre, A e B deverão ser absolvidos, uma vez que não se admite tentativa em crimes culposos.
Fonte: Anotações de aulas do Cleber Masson.
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"Todavia, mesmo com a perícia, não restou verificada a autoria do tiro que atingiu mortalmente Joaquim."
Ou seja, a "prova da AUTORIA" não foi alcançada. "In dubio pro reu"... Lembram-se?!
>>> Homicídio doloso (pq o animus era "matar");
>>> Tentado (pq não se sabe quem deixou de alcançar seu objetivo por "circunstâncias alheias a sua vontade");
>>> Sem a incidência do concurso de pessoas (pq suas ações foram "individuais").
GAB: LETRA C.
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LETRA C. TRANQUILO.
Essa eu aprendi com um exemplo dado por meu professor de penal durante uma de suas brilhantes aulas, ainda na FACU.
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AUTORIA INCERTA ou COLATERAL: AMBOS RESPONDEM PELO CRIME TENTADO.
AUTORIA COLATERAL = NÃO CONFIGURA CONCURSO DE PESSOAS
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Não há o concurso de pessoas, pois falta-lhe o liame subjetivo; ambos agem sem o conhecimento do outro; como não foi possível aferir qual dos PAF causou a morte, ambos responderão por tentativa de homicídio.
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autoria colateral incerta: ambos respondem por tentativa.
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Bela questão.
Letra C
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A questão versa sobre os requisitos para configuração do concurso de
pessoas e sobre a autoria colateral.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que
está correta.
A) Incorreta. Não há possibilidade de
se afirmar a configuração do concurso de pessoas, uma vez que João e José não
agiram com liame subjetivo, que é um dos requisitos para a configuração do
concurso de pessoas, pois um não sabia da intenção do outro. A hipótese é de
autoria colateral, sobre a qual orienta a doutrina: “Autoria colateral é a
hipótese em que dois ou mais agentes atuam para a produção do resultado,
desconhecendo a conduta um do outro. Não se trata de concurso de pessoas, pois
inexiste liame subjetivo entre os envolvidos. Cada um responde pelo próprio
crime praticado". (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – parte Geral
e Parte Especial. 2 ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021, p. 418). Há de
ser salientado, porém, que a primeira parte da proposição está correta, pois,
na hipótese de autoria colateral, não restando esclarecido quem efetivamente
produziu a morte da vítima, ambos os agentes devem responder por tentativa de
homicídio, pois agiram com dolo de matar e realizaram atos executórios para
efetivarem o seu dolo, apenas não se podendo imputar a nenhum dos agentes o
resultado morte.
B) Incorreta. De fato, não há que se
falar em concurso de agentes, como já afirmado anteriormente, mas não se pode
tipificar a conduta de João e de José como homicídio consumado, uma vez que não
restou esclarecido quem realizou o disparo que efetivamente resultou na morte
da vítima Joaquim.
C) Correta. Na hipótese, considerando a
autoria colateral e incerta, João e José responderão por tentativa de
homicídio, porque realizaram atos executórios com dolo de matar a vítima
Joaquim, não se podendo precisar qual dos dois deu causa ao resultado. Vale
destacar a orientação doutrinária acerca da autoria incerta: “Denomina-se
autoria incerta a situação em que, no contexto da autoria colateral, não se
identifica qual dos autores produziu o resultado. Para solucionar tais casos,
basta ter em mente que a dúvida sempre favorecer os acusados (in dubio pro
reo)." (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – Parte Geral e
Parte Especial. 2 ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021, p. 418). No mais,
como já salientado, não há concurso de pessoas, por ausência do elemento liame
subjetivo entre os agentes.
D) Incorreta. A conduta de José e João
não pode ser tipificada no crime de homicídio consumado, pois não se sabe qual
dos dois deu causa ao resultado, e, também, não há que se falar em concurso de
pessoas, por ausência de vínculo subjetivo entre os agentes.
E) Incorreta. Os agentes agiram com
dolo de matar, pelo que não há nenhuma possibilidade de enquadramento da
conduta deles como homicídio culposo. O fato de não saber quem deu causa à morte
não basta para justificar a configuração do crime a título de culpa.
Gabarito do Professor: Letra C
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Esse tipo de questão que o concurseiro espera
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Questãozinha clássica. rs
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Autoria Incerta, quando a perícia não sabe precisar quem efetivamente matou, ai os agentes respondem pelo crime mais leve em razão do in dubio pro reo (na dúvida em favor do réu).
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In dubio pro reu :)
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Coautoria colateral, portanto, homicídio tentado.
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PPMG
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Nos dizeres de Cleber Masson, a autoria incerta surge no campo da autoria colateral, quando mais de uma pessoa é indicada como autora do crime, mas não se apura com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado. Conhecem-se os possíveis autores, mas não se conclui, em juízo de certeza, qual comportamento deu causa ao resultado ([...] mesmo com a perícia, não restou verificada a autoria do tiro que atingiu mortalmente Joaquim).
Ademais, como não se apurou quem produziu a morte, não se pode imputar o resultado naturalístico para João e José. Um deles matou, mas o outro não. E, como não há concurso de pessoas ([...] sem qualquer conhecimento da intenção do outro, ajuste ou mesmo combinação prévia), ambos devem responder por tentativa de homicídio. Com efeito, ambos praticaram atos de execução de um homicídio. Tentaram matar, mas somente um deles, incerto, o fez.
Para eles será imputada a tentativa, pois a ela deram causa. Quanto a isso não há dúvida. E por não se saber quem de fato provocou a morte da vítima, não se pode responsabilizar qualquer deles pelo homicídio consumado, aplicando-se o princípio in dubio pro reo.
GABARITO C
FONTE TEC
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Para eles será imputada a tentativa, pois a ela deram causa. Quanto a isso não há dúvida. E por não se saber quem de fato provocou a morte da vítima, não se pode responsabilizar qualquer deles pelo homicídio consumado, aplicando-se o princípio in dubio pro reo.