SóProvas


ID
5432578
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O dependente químico severo, comprovado por laudo pericial, que, para poder comprar substância entorpecente a fim de satisfazer seu vício, pratica conduta descrita em tipo penal de furto, poderá arguir em sua defesa excludente de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    O art. 45 da Lei 11.343/2006 define que será isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Nesse dispositivo, há duas possibilidades de isenção de pena:

    + Em razão de dependência de drogas;

    + sob efeito, desde que involuntariamente (caso fortuito ou força maior).

    Além disso, tem de se verificar o momento do crime, conforme art. 4º do Código Penal, pois o indivíduo deve estar inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A questão nos trouxe a possibilidade de exclusão da culpabilidade por causa de um estado de inimputabilidade.

    FONTE: ALFACON.

  • GABARITO: Letra D

    Embriaguez Patológica: Tratado como doença mental. É a que se verifica nos predispostos, nos tarados, nos filhos de alcoólatras. Nesses indivíduos, extremamente suscetíveis às bebidas alcoólicas, dose pequena pode desencadear acessos furiosos, atos de incrível violência,  ataques convulsivos"

    Nesse caso, por se tratar de uma doença, o agente poderá ser qualificado como semi-imputável ou até mesmo como inimputável, conforme o resultado do laudo pericial, afastando-se a CULPABILIDADE.

    Medicina Legal, Freitas Bastos, 1968, v. 1, p. 147, apud ob. cit

  • GABARITO - D

    Nesse caso, equipara-se a doença mental 

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Gabarito: D

    O dependente químico é o nível mais grave de usuário, pois esse é tido como um doente mental, que age sem consciência dos atos praticados, sendo considerado um inimputável, o que leva à exclusão de sua culpabilidade, conforme art. 26 do Código Penal.

  • Gabarito: LETRA D

    Embriaguez Patológica: é o vício do álcool, droga ou qualquer outra substância.

    É uma doença mental, logo, o agente poderá ser enquadrado no art. 26, caput do CP, se restar comprovado que ele:

    • Não entende o caráter ilícito da conduta ou
    • Não é capaz de comportar-se conforme tal entendimento.

    Note-se que ele será inimputável por doença mental e não por embriaguez.

  • GABARITO - D

    Acrescentando:

    Dentro da culpabilidade do crime temos as "excludentes de culpabilidade", são elas:

    • Ausência da potencial consciência de ilicitude= Erro de proibição;
    • Ausência da exigibilidade de conduta diversa= Coação MORAL irresistível e Obediência Hierárquica
    • Ausência de imputabilidade penal= Menoridade, doença mental ou retardo mental, embriaguez completa por caso furtuito ou força maior.

    Tipos de Embriaguez:

    - Voluntária - o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se. Não exclui a imputabilidade penal;

    - Culposa - a vontade do agente é somente beber, e não se embriagar, mas por exagero no consumo do álcool acaba por se embriagar. Não exclui a imputabilidade penal;

    - Preordenada, ou dolosa - o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal. A embriaguez funciona como fator de encorajamento para a prática do crime ou da contravenção penal. Representa uma circunstância agravante da pena.

    - Acidental, ou fortuita - é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior. Se incompleta, atenua a pena. Se completa, isenta de pena.

    Bons Estudos!

  • Dependência de drogas: inimputabilidade.

  • Estudar abre a mente

  • Dependente Químico sob efeito, e dependência dos entorpecentes - poderá ser caracterizado como inimputabilidade

    Mãe desempregada ao roubar um biscoito para seu filho - poderá ser caracterizado como estado de necessidade ( furto famélico)

  • Parabéns! Você acertou!

    Policia penal de Minas Gerais ai vou EU !

    Pertenceremos ! Fé em deus ...

    Vamos para mais uma sexta-feira de estudos !

  • A Concepção tripartite de delito, se funda em três pressupostos a tipicidade, antijuridicidade (ilicitude) e culpabilidade.

    Esse tipo de questão vc tem que saber que a imutabilidade está dentro da culpabilidade.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a doutrina penal dispõe sobre inimputabilidade.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a doutrina sobre o tema, vide alternativa D.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a doutrina sobre o tema, vide alternativa D.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a doutrina sobre o tema, vide alternativa D.

    D- Correta. Segundo Cleber Masson (2016), a embriaguez crônica ou patológica, ou alcoolismo crônico “cuida-se da embriaguez que compromete total ou parcialmente a imputabilidade penal, e caracteriza-se pela desproporcional intensidade ou duração dos efeitos inerentes à intoxicação alcoólica. (...) a embriaguez patológica é equiparada às doenças mentais. Logo, aplica-se o art. 26, caput e seu parágrafo único, do Código Penal”. Portanto, se o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento, ele é considerado inimputável, podendo-se arguir, assim, a excludente de culpabilidade pela inimputabilidade.

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a doutrina sobre o tema, vide alternativa D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D

    Referência:

    MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1. 10ª ed. São Paulo: Forense. 2016, p. 524.

  • #Pra cima

    Gab D

    FÉ EM DEUS QUE DA TUDO CERTO!!!

  • Que barbada ein Brasil...

  • ai fica facil ser drogado

  • excludentes de culpabilidade:

    • coação moral irresistível
    • obediência hierárquica
    • inimputabilidade
    • legítima defesa putativa
    • erro inevitável sobre a ilicitude

  • A questão apresenta no enunciado que o agente é dependente químico severo devidamente comprovado por laudo pericial.

    O que evidencia, uma causa Excludente da Culpabilidade, uma vez que este enquadra-se na previsão legal do Artigo 45 da Lei 11.343/2006, qual seja:

    -> Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    Ademais, frise-se ainda que, por restar comprovado mediante laudo que este é dependente químico severo, disciplina o Parágrafo único do artigo supracitado:

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

  • RUMO A PMCE 2021!!!!!!!!

  • orxeeeenteeee

  • A dependência é uma doença

  • Gabarito: LETRA D

    Embriaguez Patológica: é o vício do álcool, droga ou qualquer outra substância.

    Nesse caso, por se tratar de uma doença, o agente poderá ser qualificado como semi-imputável ou até mesmo como inimputável, conforme o resultado do laudo pericial, afastando-se a CULPABILIDADE.

    Logo, o agente poderá ser enquadrado no art. 26, caput do CP, se restar comprovado que ele:

    Não entende o caráter ilícito da conduta ou

    Não é capaz de comportar-se conforme tal entendimento.

    Note-se que ele será inimputável por doença mental e não por embriaguez

  • Só em PC MG

  • Fé no lá de cima ! PPMG pertenceremos !

  • Olha... o papel aceita qualquer coisa. Como a questão pergunta o que o réu poderá alegar, então todas as alternativas estão corretas, já que qualquer uma pode ser alegada em tese defensiva, ainda que errada, absurda ou sem sentido... se vai ser aceita ou não são outros quinhentos...

  • #RUMO A PC BA
  • Essa é nova
  • E quem será responsabilizado? Eis a pergunta que não quer calar. E vítima do furto que se dane..

  • PMMINAS

    Por se tratar de uma doença, o agente poderá ser qualificado como semi-imputável ou até mesmo como inimputável, conforme o resultado do laudo pericial, afastando-se a CULPABILIDADE.

  • Art 45 da Lei de Drogas destaca que os dependentes químicos são inimputáveis se cometem algum tipo penal para satisfazer seus vícios... Redação igual ao do CP!

  • #PMMINAS

  • PMPB AI VOU EU

  • Errei hoje para nao errar amanha

    #PMMINAS

  • Gab: D

  • Esse e o nosso Brasil

  •  a dependência química é uma doença crônica, sendo necessário aferir se o dependente possui ou não capacidade volitiva ou intelectual na ação criminosa, a fim de ser considerado inimputável . no caso citado era comprovado por laudo pericial , portando , inimputável .

  • Aprendi que quando o legislador fala: "é isento de pena" ele quer dizer que há exclusão da culpabilidade. Quando fala "não há crime" ele quer dizer que há exclusão da ilicitude.

  • GAB: D

    A questão fala que ele é dependente químico severo, portanto é no mínimo parcialmente incapaz. A incapacidade por sua vez incide sob a culpabilidade e, se for reconhecida no processo, pode gerar isenção de pena.

    Resumindo, há crime mas o agente pode ser isento de pena.