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ID
5432692
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. Permite-se a decretação da prisão temporária para o crime de epidemia com o resultado morte.
II. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto de prisão em flagrante, depois de prestado o compromisso legal.
III. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
IV. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    Item I: verdadeiro – conforme art. da Lei 7.960/1989. "Art. 1° Caberá prisão temporária: III: i) epidemia com resultado de morte."

    Item II: verdadeiro – conforme artigo 305 do CPP. "Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal."

    Item III: verdadeiro – conforme artigo 316, parágrafo único do CPP. "Art. 316, Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal."

    Item IV: verdadeiro - conforme artigo 303 do CPP. "Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência."

  • 1) IMPRESCINDÍVEL PARA INVESTIGAÇÕES(é ilegal a prisão temporária que, com fundamento na “imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial”, pretende disponibilizar o corpo do suspeito para que dele disponha a autoridade policial - obrigando-o a participar de reconhecimentos, reconstituições)

    #ATENÇÃO: INCABÍVEL QUANDO JÁ CONCLUÍDO O INQUÉRITO POLICIAL(se já houver processo ou apenas tiver sido oferecida denúncia, não poderá permanecer a prisão temporário)

    2) AUSÊNCIA DE RESIDÊNCIA FIXA ou NÃO FORNECER IDENTIDADE

    3) CRIMES ESPECÍFICOS: TAXATIVO

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) associação criminosa (art. 288);

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889/56);

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368/76);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492/86);

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. 

  • Gab. D

    COMPLEMENTANDO:

    • A inobservância do prazo nonagesimal do art. 316 do Código de Processo Penal não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos.

    STF. Plenário. SL 1395 MC Ref/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14 e 15/10/2020 (Info 995).

    • A obrigação de revisar, a cada 90 dias, a necessidade de se manter a custódia cautelar (art. 316, parágrafo único, do CPP) é imposta apenas ao juiz ou tribunal que decretar a prisão preventiva STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 569701/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/06/2020.

    STJ. 6ª Turma. HC 589544-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 08/09/2020 (Info 680).

    • Enunciado 31 da I Jornada de Direito Penal e Processo Penal CJF/STJ: A decisão de revisão periódica da prisão preventiva deve analisar de modo motivado, ainda que objetivo, se os motivos que a fundamentaram se mantêm e se não há excesso de prazo, sendo vedada a mera alusão genérica à não alteração do quadro fático.

    • Enunciado 19 da I Jornada de Direito Penal e Processo Penal CJF/STJ: Cabe ao Tribunal no qual se encontra tramitando o feito em grau de recurso a reavaliação periódica da situação prisional do acusado, em atenção ao parágrafo único do art. 316 do CPP, mesmo que a ordem de prisão tenha sido decretada pelo magistrado de primeiro grau.

    Obs: esse enunciado não é acolhido pela jurisprudência. Para o STJ, se já houve sentença, não há necessidade de se reavaliar a prisão a cada 90 dias.

    Fonte: Buscador do DoD.

  • ATENÇÃO

    Quanto à assertiva III, a qual dispõe que "Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício", é importante saber da seguinte decisão:

    Revisão da prisão preventiva em 90 dias só se aplica ao juiz ou tribunal que a determinou

    ​A determinação do Código de Processo Penal (CPP) para que seja feita uma revisão, a cada 90 dias, da necessidade de manter a prisão preventiva é imposta apenas ao juiz ou ao tribunal que decretou a medida. Com esse entendimento, a Sexta Turma, por unanimidade, negou habeas corpus em que a defesa pediu a revogação da prisão preventiva ao argumento de que o seu cliente estaria encarcerado há mais de um ano por causa do descumprimento da regra do CPP.

    No caso, o juiz converteu a prisão em flagrante em preventiva, em 7 de maio de 2019, e manteve a medida na sentença condenatória, em 22 de agosto daquele ano. Ao negar provimento à apelação, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina nada decidiu sobre a prisão preventiva, até porque a defesa não fez requerimento algum a esse respeito.

    Ao STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal pelo fato de que, desde a data da sentença, não foi revista a necessidade de manutenção da prisão preventiva, como determina o parágrafo único do  do CPP.

    Entenda melhor em:

    https://www.migalhas.com.br/quentes/334118/revisao-da-prisao-preventiva-em-90-dias-so-se-aplica-ao-juiz-ou-tribunal-que-a-determinou

    Abraços.

  • GABARITO - D

    I. Permite-se a decretação da prisão temporária para o crime de epidemia com o resultado morte.

    Art. 1º, i) epidemia com resultado de morte

    ----------------------------------------------------------------------------------

    II. Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    --------------------------------------------------------------------------------------

    III. Art. 316, Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.             

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    IV.   Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    ---------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Nessas horas é bom decorar os crimes q cabem prisão temporária. Sabendo que epidemia com resultado de morte é um deles, já elimina a B, C e E.

    Aprendam, mais tb decorem kk.

  • Uma observação importante: a maioria da Doutrina entende que é cabível a prisão temporária para os crimes hediondos ou equiparados, estejam eles ou não no rol do art. 1º, III da Lei 7.960/89.

    .

    Ou seja, se é crime hediondo, vai na alternativa que pode decretar prisão temporária a ele.

    .

    Temporária para hediondos e equiparados = 30 dias, podendo mais 30.

    Temporária para comuns = 5 dias, podendo por mais 5..

  • Meu amigo Jerônimo Comério odeia copo Stanley mas é bom de questões
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a Lei 7.960/89 dispõem sobre prisão.

    I- Correta. É o que dispõe a lei 7.960/89 em seu art. 1º, III: “Caberá prisão temporária: (...) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...) i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); (...)”.

    II- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 305: “Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal”.

    III- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 316, parágrafo único: “O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.

    IV- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 303: “Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (todas as afirmativas estão corretas).

  • Minha contribuição.

    PRISÃO PREVENTIVA:

    -INQUÉRITO POLICIAL OU AÇÃO PENAL

    -NÃO HÁ TEMPO DETERMINADO, MAS DEVE SER AVALIADA A CADA 90 DIAS

    -JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO

    PRISÃO TEMPORÁRIA:

    -INQUÉRITO POLICIAL, APENAS

    -CRIMES COMUNS: 5 DIAS RENOVÁVEIS POR + 5

    -CRIMES HEDIONDOS/EQUIPARADOS: 30 RENOVÁVEIS POR + 30

    -JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • A presente questão faz uma abordagem voltada estritamente para a literalidade da lei. Vejamos as assertivas.

    I. Correta. A assertiva infere que é permitida a decretação da prisão temporária para o crime de epidemia com resultado morte, o que encontra amparo na legislação extravagante, art. 1º, III, “i" da Lei 7.960/89.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    II. Correta. Aduz a assertiva que, na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto de prisão em flagrante, depois de prestado o compromisso legal, o que está em consonância com o disposto no art. 305 do CPP.

    Art. 305 do CPP.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    III. Correta. A assertiva dispõe que, decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. Trata-se da fiel reprodução do parágrafo único do art. 316 do CPP.

    Art. 316, parágrafo único do CPP. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    IV. Correta. Aduz que, nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. É exatamente o que dispõe o art. 303 do CPP.

    Art. 303 do CPP. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    Assim, sendo verdadeiro o que se afirma em todas as assertivas, deve ser assinalada a alternativa D como correta.

    Gabarito do Professor: alternativa D.

  • PARA A BANCA INCOMPLETA É CORRETA, VAMOS ENTENDER MAIS AS BANCA.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 1° Caberá prisão temporária: III: i) epidemia com resultado de morte.

    II - CERTO: Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    III - CERTO: Art. 316, Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    IV - CERTO: Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;         

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;      

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;         

    i) epidemia com resultado de morte 

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas 

    o) crimes contra o sistema financeiro

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.      

    • De acordo com o STJ: Hediondos e equiparados também.
  • ITEM I - HIPÓTESES DE PRISÃO TEMPORÁRIA: (CORRETO)

    -homicídio doloso;

    -sequestro ou cárcere privado; 

    -;

    -extorsão;

    -extorsão mediante sequestro; 

    - ;

    -atentado violento ao pudor;

    -epidemia com resultado de morte;

    -envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

    -quadrilha ou bando;

    -genocídio;

    -Tráfico de drogas;

    -crimes contra o sistema financeiro.

    ITEM II - Art. 305 CPP- Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal. (CORRETO)

    ITEM III - Art. 316 CPP - Paragrafo único - Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (CORRETO)

    ITEM IV - Art. 303 CPP Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. (CORRETO)

    Letra de lei pura, meus amigos!

  • QUESTÃO SENSACIONAL PARA REVISAR O CONTEÚDO!!!