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GABARITO: D.
Item I: verdadeiro – conforme art. da Lei 7.960/1989. "Art. 1° Caberá prisão temporária: III: i) epidemia com resultado de morte."
Item II: verdadeiro – conforme artigo 305 do CPP. "Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal."
Item III: verdadeiro – conforme artigo 316, parágrafo único do CPP. "Art. 316, Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal."
Item IV: verdadeiro - conforme artigo 303 do CPP. "Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência."
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1) IMPRESCINDÍVEL PARA INVESTIGAÇÕES(é ilegal a prisão temporária que, com fundamento na “imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial”, pretende disponibilizar o corpo do suspeito para que dele disponha a autoridade policial - obrigando-o a participar de reconhecimentos, reconstituições)
#ATENÇÃO: INCABÍVEL QUANDO JÁ CONCLUÍDO O INQUÉRITO POLICIAL(se já houver processo ou apenas tiver sido oferecida denúncia, não poderá permanecer a prisão temporário)
2) AUSÊNCIA DE RESIDÊNCIA FIXA ou NÃO FORNECER IDENTIDADE
3) CRIMES ESPECÍFICOS: TAXATIVO
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) associação criminosa (art. 288);
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889/56);
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368/76);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492/86);
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
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Gab. D
COMPLEMENTANDO:
• A inobservância do prazo nonagesimal do art. 316 do Código de Processo Penal não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos.
STF. Plenário. SL 1395 MC Ref/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14 e 15/10/2020 (Info 995).
• A obrigação de revisar, a cada 90 dias, a necessidade de se manter a custódia cautelar (art. 316, parágrafo único, do CPP) é imposta apenas ao juiz ou tribunal que decretar a prisão preventiva STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 569701/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/06/2020.
STJ. 6ª Turma. HC 589544-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 08/09/2020 (Info 680).
• Enunciado 31 da I Jornada de Direito Penal e Processo Penal CJF/STJ: A decisão de revisão periódica da prisão preventiva deve analisar de modo motivado, ainda que objetivo, se os motivos que a fundamentaram se mantêm e se não há excesso de prazo, sendo vedada a mera alusão genérica à não alteração do quadro fático.
• Enunciado 19 da I Jornada de Direito Penal e Processo Penal CJF/STJ: Cabe ao Tribunal no qual se encontra tramitando o feito em grau de recurso a reavaliação periódica da situação prisional do acusado, em atenção ao parágrafo único do art. 316 do CPP, mesmo que a ordem de prisão tenha sido decretada pelo magistrado de primeiro grau.
Obs: esse enunciado não é acolhido pela jurisprudência. Para o STJ, se já houve sentença, não há necessidade de se reavaliar a prisão a cada 90 dias.
Fonte: Buscador do DoD.
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ATENÇÃO
Quanto à assertiva III, a qual dispõe que "Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício", é importante saber da seguinte decisão:
Revisão da prisão preventiva em 90 dias só se aplica ao juiz ou tribunal que a determinou
A determinação do Código de Processo Penal (CPP) para que seja feita uma revisão, a cada 90 dias, da necessidade de manter a prisão preventiva é imposta apenas ao juiz ou ao tribunal que decretou a medida. Com esse entendimento, a Sexta Turma, por unanimidade, negou habeas corpus em que a defesa pediu a revogação da prisão preventiva ao argumento de que o seu cliente estaria encarcerado há mais de um ano por causa do descumprimento da regra do CPP.
No caso, o juiz converteu a prisão em flagrante em preventiva, em 7 de maio de 2019, e manteve a medida na sentença condenatória, em 22 de agosto daquele ano. Ao negar provimento à apelação, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina nada decidiu sobre a prisão preventiva, até porque a defesa não fez requerimento algum a esse respeito.
Ao STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal pelo fato de que, desde a data da sentença, não foi revista a necessidade de manutenção da prisão preventiva, como determina o parágrafo único do do CPP.
Entenda melhor em:
https://www.migalhas.com.br/quentes/334118/revisao-da-prisao-preventiva-em-90-dias-so-se-aplica-ao-juiz-ou-tribunal-que-a-determinou
Abraços.
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GABARITO - D
I. Permite-se a decretação da prisão temporária para o crime de epidemia com o resultado morte.
Art. 1º, i) epidemia com resultado de morte
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II. Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
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III. Art. 316, Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
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IV. Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
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Bons estudos!
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Nessas horas é bom decorar os crimes q cabem prisão temporária. Sabendo que epidemia com resultado de morte é um deles, já elimina a B, C e E.
Aprendam, mais tb decorem kk.
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Uma observação importante: a maioria da Doutrina entende que é cabível a prisão temporária para os crimes hediondos ou equiparados, estejam eles ou não no rol do art. 1º, III da Lei 7.960/89.
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Ou seja, se é crime hediondo, vai na alternativa que pode decretar prisão temporária a ele.
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Temporária para hediondos e equiparados = 30 dias, podendo mais 30.
Temporária para comuns = 5 dias, podendo por mais 5..
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Meu amigo Jerônimo Comério odeia copo Stanley mas é bom de questões
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a Lei 7.960/89 dispõem sobre prisão.
I- Correta. É o que dispõe a lei 7.960/89 em seu art. 1º, III: “Caberá prisão temporária: (...) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...) i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); (...)”.
II- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 305: “Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal”.
III- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 316, parágrafo único: “O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.
IV- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 303: “Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (todas as afirmativas estão corretas).
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Minha contribuição.
PRISÃO PREVENTIVA:
-INQUÉRITO POLICIAL OU AÇÃO PENAL
-NÃO HÁ TEMPO DETERMINADO, MAS DEVE SER AVALIADA A CADA 90 DIAS
-JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO
PRISÃO TEMPORÁRIA:
-INQUÉRITO POLICIAL, APENAS
-CRIMES COMUNS: 5 DIAS RENOVÁVEIS POR + 5
-CRIMES HEDIONDOS/EQUIPARADOS: 30 RENOVÁVEIS POR + 30
-JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
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A
presente questão faz uma abordagem voltada estritamente para a
literalidade da lei.
Vejamos
as assertivas.
I.
Correta.
A assertiva infere que é permitida a decretação da prisão
temporária para o crime de epidemia com resultado morte, o que
encontra amparo na legislação extravagante, art. 1º, III, “i"
da Lei 7.960/89.
Art.
1° Caberá prisão temporária:
I
- quando imprescindível para as investigações do inquérito
policial;
II
- quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer
elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III
- quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova
admitida na legislação penal, de autoria ou participação do
indiciado nos seguintes crimes:
i)
epidemia com resultado de morte (art.
267, § 1°);
II.
Correta.
Aduz a assertiva que, na
falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela
autoridade lavrará o auto de prisão em flagrante, depois de
prestado o compromisso legal, o que está em consonância com o
disposto no art. 305 do CPP.
Art. 305
do CPP. Na
falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela
autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
III.
Correta.
A assertiva dispõe que, decretada
a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a
necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante
decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão
ilegal. Trata-se da fiel reprodução do parágrafo único do art.
316 do CPP.
Art.
316, parágrafo
único do CPP.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão
revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias,
mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a
prisão ilegal.
IV.
Correta.
Aduz que, nas
infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito
enquanto não cessar a permanência. É exatamente o que dispõe o
art. 303 do CPP.
Art.
303 do CPP. Nas
infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito
enquanto não cessar a permanência.
Assim,
sendo verdadeiro o que se afirma em todas as assertivas, deve ser
assinalada a alternativa D como correta.
Gabarito
do Professor: alternativa D.
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PARA A BANCA INCOMPLETA É CORRETA, VAMOS ENTENDER MAIS AS BANCA.
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GABARITO: D
I - CERTO: Art. 1° Caberá prisão temporária: III: i) epidemia com resultado de morte.
II - CERTO: Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
III - CERTO: Art. 316, Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
IV - CERTO: Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
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Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso ;
b) seqüestro ou cárcere privado
c) roubo d) extorsão
e) extorsão mediante seqüestro ;
f) estupro , e sua combinação com o ;
g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;
h) rapto violento , e sua combinação com o ;
i) epidemia com resultado de morte
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;
m) genocídio em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas
o) crimes contra o sistema financeiro
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
- De acordo com o STJ: Hediondos e equiparados também.
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ITEM I - HIPÓTESES DE PRISÃO TEMPORÁRIA: (CORRETO)
-homicídio doloso;
-sequestro ou cárcere privado;
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-extorsão;
-extorsão mediante sequestro;
- ;
-atentado violento ao pudor;
-epidemia com resultado de morte;
-envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
-quadrilha ou bando;
-genocídio;
-Tráfico de drogas;
-crimes contra o sistema financeiro.
ITEM II - Art. 305 CPP- Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal. (CORRETO)
ITEM III - Art. 316 CPP - Paragrafo único - Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (CORRETO)
ITEM IV - Art. 303 CPP Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. (CORRETO)
Letra de lei pura, meus amigos!
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QUESTÃO SENSACIONAL PARA REVISAR O CONTEÚDO!!!