A - As informações prestadas não poderão ser sigilosas, devido o princípio da publicidade (Art. 2º, § único, inciso IV). INCORRETA.
Art. 2o IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
B - Internação involuntária é aquela que se dá com o consentimento do usuário (Art. 6º, inciso II). INCORRETA.
Art. 6o: A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
C - É obrigatória a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares (Art. 4º §3º) INCORRETA
Art. 4o, § 3o : É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos (...)
D - Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, poderão ter diferenciação a depender da raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra (Art. 1º) INCORRETA
Art. 1 o Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.
E - É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais (Art. 3º) CORRETA. Letra da Lei.