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LETRA A - ERRADA: Concussão: Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos.
LETRA B - ERRADA: Falsificação de documento: Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.
LETRA C - ERRADA: Corrupção ativa: Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional: Pena - reclusão, até oito anos.
LETRA D - CERTA: ARTIGO 123, VI DO CPM.
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a) Concussão
Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
b)Falsidade ideológica
Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar
c) Corrupção ativa
Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional
d) Peculato culposo(art. 303)
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie
Causas extintivas
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
(...) VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
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Contribuindo...
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO: falsificar no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar a verdade de documento verdadeiro. A pena é diferente se feita para documento publico ou particular. Tal crime enseja a Indignidade para o Oficialato. O termo inicial dos crimes de falsidade será a data em que o fato tornou-se conhecido pelas vítimas.
*AGRAVANTE: ser o agente Oficial OU exercer função em repartição militar.
FALSIDADE IDEOLÓGICA: Omitir em documento público ou particular, declaração que devia constar ou inserir declaração falsa, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar. Não se confunde com o crime de falsificação de documento público. A pena é diferente se feita para documento público ou particular.
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Art. 303 do Código Penal Militar.
Peculato culposo
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção ou minoração da pena
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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A
Responderá pelo crime de concussão, aquele que desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos. EXCESSO DE EXAÇÃO
B
Aquele que falsifica, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou altera documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar, comete o crime de falsidade ideológica. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS
C
O crime de corrupção ativa consiste em receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. CORRUPÇÃO PASSIVA
D
No peculato culposo se houver a reparação do dano antes da sentença irrecorrível ocorrerá a extinção da punibilidade. Caso a reparação do dano seja posterior à sentença irrecorrível, a pena imposta será reduzida da metade. CORRETA
FATIOU CORTOU!
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Desvio
Art. 307. Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos.
Concussão
Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Falsificação de documento
Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.
Falsidade ideológica
Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.
Corrupção ativa
Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:
Pena - reclusão, até oito anos.
Corrupção passiva
Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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RUMO À PMMG!!!
GABARITO D
A-ERRADA
Responderá pelo crime de concussão, aquele que desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos.
O que a alternativa afirma, se trata do crime de desvio:
Desvio
Art. 307. Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos
Já a concussão:
Concussão
Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
B-ERRADA
Aquele que falsifica, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou altera documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar, comete o crime de falsidade ideológica.
O que a alternativa afirma se trata do crime de falsificação de documento:
Falsificação de documento
Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.
Já a falsidade ideológica:
Falsidade ideológica
Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar
C-ERRADA
O crime de corrupção ativa consiste em receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
O que a alternativa afirma se trata do crime de corrupção passiva:
Corrupção passiva
Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
A corrupção ativa:
Corrupção ativa
Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional
D-CORRETA
No peculato culposo se houver a reparação do dano antes da sentença irrecorrível ocorrerá a extinção da punibilidade. Caso a reparação do dano seja posterior à sentença irrecorrível, a pena imposta será reduzida da metade.
Peculato culposo
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção ou minoração da pena
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.