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ID
5433391
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considerando os crimes contra a administração militar previstos no Decreto-Lei nº 1.001/1969 - Código Penal Militar, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA: Concussão: Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    LETRA B - ERRADA: Falsificação de documento: Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.

    LETRA C - ERRADA: Corrupção ativa: Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional: Pena - reclusão, até oito anos.

    LETRA D - CERTA: ARTIGO 123, VI DO CPM.

  • a)  Concussão

             Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    b)Falsidade ideológica

             Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar

    c) Corrupção ativa

             Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional

    d)  Peculato culposo(art. 303)

           § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie

    Causas extintivas

            Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    (...) VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

  • Contribuindo...

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO: falsificar no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar a verdade de documento verdadeiro. A pena é diferente se feita para documento publico ou particular. Tal crime enseja a Indignidade para o Oficialato. O termo inicial dos crimes de falsidade será a data em que o fato tornou-se conhecido pelas vítimas.

    *AGRAVANTE: ser o agente Oficial OU exercer função em repartição militar.

    FALSIDADE IDEOLÓGICA: Omitir em documento público ou particular, declaração que devia constar ou inserir declaração falsa, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar. Não se confunde com o crime de falsificação de documento público. A pena é diferente se feita para documento público ou particular. 

  • Art. 303 do Código Penal Militar.

    Peculato culposo

    § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Extinção ou minoração da pena

     

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • A

    Responderá pelo crime de concussão, aquele que desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos. EXCESSO DE EXAÇÃO

    B

    Aquele que falsifica, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou altera documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar, comete o crime de falsidade ideológica. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

    C

    O crime de corrupção ativa consiste em receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. CORRUPÇÃO PASSIVA

    D

    No peculato culposo se houver a reparação do dano antes da sentença irrecorrível ocorrerá a extinção da punibilidade. Caso a reparação do dano seja posterior à sentença irrecorrível, a pena imposta será reduzida da metade. CORRETA

    FATIOU CORTOU!

  • Desvio

    Art. 307. Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos.

    Concussão

    Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Falsificação de documento

    Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.

    Falsidade ideológica

    Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

    Corrupção ativa

    Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:

    Pena - reclusão, até oito anos.

    Corrupção passiva

    Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • RUMO À PMMG!!!

    GABARITO D

    A-ERRADA

    Responderá pelo crime de concussão, aquele que desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos.

    O que a alternativa afirma, se trata do crime de desvio:

     Desvio

             Art. 307. Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos

    Já a concussão:

    Concussão

             Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    B-ERRADA

    Aquele que falsifica, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou altera documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar, comete o crime de falsidade ideológica.

    O que a alternativa afirma se trata do crime de falsificação de documento:

    Falsificação de documento

             Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.

    Já a falsidade ideológica:

    Falsidade ideológica

    Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar

    C-ERRADA

    O crime de corrupção ativa consiste em receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    O que a alternativa afirma se trata do crime de corrupção passiva:

    Corrupção passiva

             Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    A corrupção ativa:

    Corrupção ativa

             Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional

    D-CORRETA

    No peculato culposo se houver a reparação do dano antes da sentença irrecorrível ocorrerá a extinção da punibilidade. Caso a reparação do dano seja posterior à sentença irrecorrível, a pena imposta será reduzida da metade.

     Peculato culposo

            § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

            Extinção ou minoração da pena

            § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.