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ID
5436553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito às partes e aos procuradores no processo do trabalho bem como aos julgamentos na justiça do trabalho, julgue o item a seguir, conforme o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

No caso de um município figurar como parte em um processo do trabalho, a intimação do procurador dos atos processuais deverá ser feita pessoalmente.

Alternativas
Comentários
  • O TST considerou nula uma condenação a um município porque a intimação do procurador ocorreu por meio eletrônico e não pessoal.

    16/10/19 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de todas as decisões e dos atos processuais praticados a partir da inclusão em pauta de um recurso ordinário do Município de Canoas (RS) sem a intimação pessoal do procurador municipal. Segundo a Turma, há registro apenas da inclusão do processo na pauta de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região (RS), mas não da intimação pessoal do procurador do município, como exige a lei. No caso, no entanto, a ministra não verificou no processo digitalizado a efetiva intimação pessoal do município da inclusão do recurso na pauta de julgamento do TRT, “seja por carga, remessa ou disponibilização por meio eletrônico”. Segundo ela, não há registro de que o ente público esteja cadastrado no portal do Tribunal Regional nem certidão da efetivação da intimação, conforme prevê a Lei n.º 11.419/2006. RR-21348-89.2015.5.04.0203. 8.ª Turma, publicado em 20/9/2019, transitado em 8/11/2019

  • A banca afirma de forma correta que no caso de um município figurar como parte em um processo do trabalho, a intimação do procurador dos atos processuais deverá ser feita pessoalmente. Os Procuradores do município devem ser intimados pessoalmente de acordo com o CPC.

    A assertiva está CERTA. 

    Observem importante súmula sobre Processo do Trabalho.

    Jurisprudência:

    Súmula 436 do TST I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. 


    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.



  • Daniel, no caso que você trouxe não houve intimação da procuradoria e, por isso, a nulidade.

    A intimação eletrônica também é pessoal, tomem cuidado com isso

  • A fundamentação do professor não tem contexto com a questão.

    CPC - Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    CLT- Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.