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ID
5441851
Banca
Unesc
Órgão
PGM - Criciúma - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos fundamentais, “A classificação que decorre do nosso Direito Constitucional é aquela que os agrupa com base no critério de seu conteúdo, que, ao mesmo tempo, se refere à natureza do bem protegido e do objeto de tutela [então] Em síntese, com base na Constituição, podemos classificar os direitos fundamentais em cinco grupos: (1) direitos individuais (art. 5º); (2) direitos à nacionalidade (art. 12); (3) direitos políticos (arts. 14 a 17); (4) direitos sociais (arts. 6º e 193 e ss.); (5) direitos coletivos (art. 5º); (6) direitos solidários (arts. 3º e 225)” (In: SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37 ed. São Paulo: Malheiros, 2014, p. 184;186). Identifique a alternativa abaixo que enuncia corretamente o direito fundamental, nos termos da Constituição Federal de 1988:

Alternativas
Comentários
  • A ordem constitucional brasileira não admite extradição por crime político ou de opinião (ART. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião), nem de brasileiro nato, por qualquer crime e, no caso do brasileiro naturalizado, admite apenas em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (ART. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei).

  • GABARITO - C

    A) Brasileiro que adquirir outra nacionalidade como condição para exercício de direitos políticos não perderá a nacionalidade brasileira.

    Art. 12, § 4º, II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

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    B) Considerando a liberdade de crença e o direito à educação, o ensino religioso deve ser ofertado nas escolas públicas mediante caráter facultativo e em horário alternativo aos das disciplinas regulares.

    Pode ser no mesmo Horário, mas a matrícula é facultativa

    "se a igreja católica ou uma igreja evangélica quiser oferecer ensino religioso confessional cristão, ministrado por um padre ou pastor vinculado à Igreja, ela pode. Se uma mesquita islâmica também assim desejar, igualmente pode. Se o representante de uma religião de matriz africana quiser oferecer as aulas, isso deverá ser permitido e assim por diante.

    O STF entendeu, portanto, que a CF/88 não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta oportunidade a todas as doutrinas religiosas.

    STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

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    C) Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    O brasileiro nato NÃO PODE SER EXTRADITADO!

    Brasileiro Naturalizado = Pode ser extraditado:

    Crime comum = Antes da Naturalização

    Comprovado envolvimento em tráfico ilícito = Antes ou depois.

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  • GABARITO: C

    a) Brasileiro que adquirir outra nacionalidade como condição para exercício de direitos políticos (civis) não perderá a nacionalidade brasileira. Art. 12, §4º, II, b, CF

    b) Considerando a liberdade de crença e o direito à educação, o ensino religioso deve ser ofertado nas escolas públicas mediante caráter facultativo e em horário alternativo (mesmo horário) aos das disciplinas regulares. Art. 210, §1º, CF

    c) A ordem constitucional brasileira não admite extradição por crime político ou de opinião, nem de brasileiro nato, por qualquer crime e, no caso do brasileiro naturalizado, admite apenas em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Art. 5º, LI e LII, CF

    d) Para prestação do direito à saúde pelo Estado (instituições privadas), podem ser firmados contrato de direito público ou convênio, desde que (tendo preferência) a entidade tenha caráter filantrópico e sem fins lucrativos. Art. 199, §1º, CF

    e) Visando o equilíbrio financeiro, a previdência social tem caráter distributivo (contributivo) e filiação obrigatória. Art 201, CF

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos fundamentais.

    A- Incorreta. A Constituição ressalva direitos civis, não políticos. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (...) b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    B- Incorreta. O ensino religioso é disciplina de horário normal. Art. 210, § 1º, CRFB/88: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º: "(...) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; (...)".

    D- Incorreta. As entidades de caráter filantrópico e sem fins lucrativos têm preferência, mas as demais também podem firmar contrato ou convênio. Art. 199, § 1º, CRFB/88: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".

    E- Incorreta. O caráter da previdência é contributivo, não distributivo. Art. 201, CRFB/88: "A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • "A ordem constitucional brasileira não admite extradição por crime político ou de opinião"

    Será?? rs

  • A resposta correta é a letra C.

    Art. 5, LI e LII, CF.

    LI. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII. Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.