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ID
5441971
Banca
Unesc
Órgão
PGM - Criciúma - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Francisca é uma famosa escultora e possui obras expostas em várias galerias do país, sempre atraindo interesse do público, assim, a Galeria Boas e Belas Artes realiza contrato com Francisca, comprando da mesma a escultura em mármore “Vênus em Êxtase”, que deveria ser entregue por Francisca na sede da Galeria Boas e Belas Artes. O preço da aquisição da obra foi pago integralmente com antecedência de cinco dias da entrega. Ocorre que no dia da entrega, ao se dirigir a Galeria, Francisca, por absoluto descuido, colide com seu veículo, ocasionando a destruição da peça de arte “Vênus em Êxtase”. É de se dizer que a Galeria, antecipadamente, havia vendido ingressos para a exposição, que foi cancelada em virtude da destruição da peça, ocasionando vários pedidos de devoluções de valores. Assim, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    .

    Enunciado deixa claro que houve culpa da Francisca ("absoluto descuido") na colisão de seu veículo que culminou na destruição da obra.

    Assim, aplica-se o teor dos arts. 247 e 248 do CC:

    Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

    Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

  • Alguém poderia me explicar porque se trata de obrigação de fazer?

  • GABARITO: C

    Seção I - Das Obrigações de Dar Coisa Certa

    [...]

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

    FONTE: CÓDIGO CIVIL.

  • Não é obrigação de fazer, é obrigação de dar. O gabarito correto deve ser B.

  • erro da banca.

    o caso traz obrigação de fazer cumulada com obrigação de dar coisa certa, sendo que a obrigação de fazer já havia sido cumprida. resta, portanto, responsabilidade quanto à obrigação de dar coisa certa.

  • CÓPIA MAL FEITA DE UMA QUESTÃO DA OAB DA FGV DE 2016, SENDO QUE A BANCA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, SEQUER UTILIZOU O GABARITO CORRETO, QUE CONFIRMAVA QUE É OBRIGAÇÃO DE DAR E NÃO DE FAZER:

    "Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: 

    A peça Liberdade, do famoso escultor Lúcio, foi vendida para a Galeria da Vinci pela importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Ele se comprometeu a entregar a obra dez dias após o recebimento da quantia estabelecida, que foi paga à vista.

    A galeria organizou, então, uma grande exposição, na qual a principal atração seria a escultura Liberdade. No dia ajustado, quando dirigia seu carro para fazer a entrega, Lúcio avançou o sinal, colidiu com outro veículo, e a obra foi completamente destruída. O anúncio pela galeria de que a peça não seria mais exposta fez com que diversas pessoas exercessem o direito de restituição dos valores pagos a título de ingresso.

    Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas

    A Lúcio deverá entregar outra obra de seu acervo à escolha da Galeria da Vinci, em substituição à escultura Liberdade.

    B A Galeria da Vinci poderá cobrar de Lúcio o equivalente pecuniário da escultura Liberdade mais o prejuízo decorrente da devolução do valor dos ingressos relativos à exposição.

    C Por se tratar de obrigação de fazer infungível, a Galeria da Vinci não poderá mandar executar a prestação às expensas de Lúcio, restando-lhe pleitear perdas e danos.

    D Com o pagamento do preço, transferiu-se a propriedade da escultura para a Galeria da Vinci, razão pela qual ela deve suportar o prejuízo pela perda do bem."

  • Essa obrigação está mais para de dar coisa certa. acredito que esteja errada a questão..

  • não entendi por que a letra B ta errada

  • GABARITO: C

    Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

    Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

  • Não seria o caso "de dar coisa certa" ?

  • Eu não consegui enxergar obrig. de Fazer. Na minha cabeça é obrig. de DAR.

    Logo, já eliminei de cara a 'C'. E acabei marcando a 'B'.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Gente, não tem mais comentário do prof. do QCONCURSOS?????

    Aff.

  • A questão trata do Direito das Obrigações.

     

     

    No caso narrado, pactuou-se uma obrigação de fazer. Francisca obrigou-se a fazer uma obra de arte, tendo como credora a Galeria Boas e Belas Artes.

     

     

    De se notar que a obrigação, neste caso, é infungível. Isso quer dizer que Francisca é a única que pode executá-la, já que a galeria a contratou por causa de suas características (famosa escultora e possui obras expostas em várias galerias do país, sempre atraindo interesse do público).

     

     

    Pois bem, os arts. 247 a 249 do Código Civil tratam das obrigações de fazer:

     

     

    “Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

     

    Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

     

    Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

     

    Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido”.           

     

     

    Assim, conforme se observa, com base no art. 248, por se tratar de situação em que a prestação se tornou impossível por culpa da devedora, ela responderá por perdas e danos.

     

     

    Ademais, tendo em vista que se trata de uma obrigação infungível, isto é, que não pode ser executada outra pessoa, a credora não tem a prerrogativa do art. 249.

     

    Com base nisto, deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) Incorreta, pois, em caso de obrigação de fazer, não há essa previsão.

     

     

    B) Conforme art. 248, a galeria poderá pleitear perdas e danos que forem comprovados, que podem, sim, incluir a devolução dos ingressos e também a restituição do preço já pago, ou seja, o erro da alternativa está em incluir a restituição do peço como uma categoria de indenização.

     

     

    C) Correta, nos termos já explicados acima.

     

     

    D) Incorreta, pois, como visto, o art. 248 garante à galeria perdas e danos, já que se trata de impossibilidade de fazer por culpa do devedor.

     

     

    E) Incorreto, pois o art. 248 garante à galeria perdas e danos ainda que não seja possível contratar outra pessoa para fazer a obrigação nos termos do art. 249.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “C”.

  • É obrigação de dar, coisa certa. A obra já estava denominada - individualizada, inclusive, informa que houve prejuízo indenizável (ingressos)....

  • comprando da mesma a escultura em mármore “Vênus em Êxtase” = COMO É QUE ISSO É OBRIGAÇÃO DE FAZER?