Gabarito: D
A) Competência da U. Art. 153, CF. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
B) Competência dos E/DF. Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
C) Competência dos E/DF. Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
D) Competência dos M. Art. 156, CF. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Desistir não é uma opção.
Alternativa D
COMPETÊNCIA PARA A INSTITUIÇÃO DE IMPOSTO:
União - II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, Impostos residuais, IEG
Estados - ITCMD, ICMS, IPVA
Municípios - ITBI, ISS, IPTU
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre competência
tributária.
2) Base
constitucional (CF de 1988)
Art. 153. Compete à União instituir
impostos sobre:
I) importação de produtos estrangeiros
(II);
II) exportação, para o exterior, de
produtos nacionais ou nacionalizados (IE);
III) renda e proventos de qualquer
natureza (IR);
IV) produtos industrializados (IPI);
V) operações de crédito, câmbio e
seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF);
VI) propriedade territorial rural
(ITR);
VII) grandes fortunas, nos termos de
lei complementar (IGF).
Art. 154. A União poderá instituir:
I) mediante lei complementar, impostos
não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham
fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição
(IMPOSTOS RESIDUAIS);
II) na iminência ou no caso de guerra
externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência
tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de
sua criação (IEG).
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir
impostos sobre:
I) transmissão causa mortis e doação,
de quaisquer bens ou direitos (ITCD);
II) operações relativas à circulação
de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se
iniciem no exterior (ICMS); e
III) propriedade de veículos
automotores (IPVA).
Art. 156. Compete aos Municípios (e também do Distrito Federal)
instituir impostos sobre:
I) propriedade predial e territorial
urbana (IPTU);
II) transmissão
"inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis,
por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITIV ou ITBI); e
III)
serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em
lei complementar (ISS).
3) Dicas didáticas (competência tributária)
3.1) União (pode instituir os
seguintes impostos): II, IE,
IR, IPI, IOF, ITR, IGF, impostos residuais e IEG;
3.2) Estados (podem instituir os
seguintes impostos): ITCD,
ICMS e IPVA;
3.3) Distrito Federal (pode instituir os
seguintes impostos): ITCD,
ICMS, IPVA, IPTU, ITIV ou ITBI e ISS; e
3.4) Municípios (podem instituir os
seguintes impostos): IPTU,
ITIV ou ITBI e ISS.
4) Exame da questão e identificação da
resposta
a) Errado. O imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) é
de competência da União (e não dos
municípios), nos termos do art. 153, inc. VI, da CF;
b) Errado. O imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de
quaisquer bens ou direitos (ITCD) é de competência dos Estados e do Distrito
Federal (e não dos municípios),
nos termos do art. 155, inc. I, da CF;
c) Errado. O imposto sobre as operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se
iniciem no exterior (ICMS) é de competência dos Estados e do Distrito Federal (e não dos municípios), nos
termos do art. 155, inc. II, da CF;
d) Certo. O imposto sobre a transmissão “inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de
direitos a sua aquisição (ITIV ou ITBI) é da competência dos municípios (e
também do Distrito Federal), nos termos do art. 156, inc. II, da CF.
Resposta: D.