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Têm a Microfilmagem, digitalização e Blockchain.
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Em 2019, a chamada MP da liberdade econômica (881/2019) – convertida na Lei -, estabeleceu o direito de arquivar qualquer documento por meio digital. O documento digital foi equiparado ao documento em meio físico, para todos efeitos legais.
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A palavra "único" quebra a questão.
Gaba e
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NISHIMURA NELES
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Têm a Microfilmagem, digitalização e Blockchain.
O blockchain pode ser definido como uma espécie de livro contábil digital, responsável por registrar transações que são realizadas nesse meio. O processo de transação ocorre através de assinaturas digitais, que garantem legitimidade e segurança à operação.
A validação da transação só é registrada quando ambas as partes envolvidas estão de acordo, ou seja, a segurança é total e não dá espaço para criminosos virtuais interferirem no processo.
Uma das grandes vantagens é que essa tecnologia dispensa a intermediação de terceiros em diversos processos.
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O documento digitalizado, assim como a microfilmagem, também é uma forma de substituição de documentos de arquivo, o que torna a assertiva incorreta. A digitalização inclusive passou a ter valor legal com o Decreto 10.278, de 18 de março de 2020, enquanto que a microfilmagem tem por base o Decreto nº 1.799/96.
Gabarito do Professor: ERRADO.