SóProvas


ID
5454001
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Arenápolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as assertivas a seguir.


I – é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega das transferências constitucionais. No entanto, duas exceções foram estabelecidas: i. Poderá haver retenção para que haja pagamento de créditos da União, dos Estados ou de suas Autarquias; e ii. Se não houver cumprimento do disposto no art. 198, §2º, incisos II e III, da CF, que diz respeito ao mínimo na aplicação da saúde.

II – As receitas são sempre previstas ou estimadas enquanto as despesas são fixadas.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Item A (http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.09.2015/art_160_.asp)

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta Seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

        Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

            I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

            II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

    Item B (https://landpage.cgu.gov.br/portaltransparencia/#:~:text=Assim%2C%20as%20receitas%20s%C3%A3o%20estimadas,gaste%20mais%20do%20que%20arrecada.)

    " (...) Assim, as receitas são estimadas porque os tributos arrecadados (e outras fontes) podem sofrer variações ano a ano, enquanto as despesas são fixadas para garantir que o governo não gaste mais do que arrecada.(...)"

  • A questão exigiu conhecimento acerca da repartição de receitas tributárias e finanças públicas na Constituição Federal.

    I- Correta. Art. 160 da CF/88: “É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.”    

    Por sua vez, o art. 198, § 2º da CF/88 dispõe que:

    “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:     

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);         

    II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; 

    III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º. “ 

    II- Correta. Art. 165, § 8º da CF/88: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

    GABARITO DA MONITORA: “A” (Ambas são verdadeiras).

  • Vamos analisar as assertivas.

    I. CORRETO. De acordo com o que consta no art. 160 da CF/88:
    “Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:   
    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;    
    II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III". 


    II – CORRETO. As receitas são sempre previstas ou estimadas enquanto as despesas são fixadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).


    Logo, ambas as assertivas são verdadeiras.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".