SóProvas


ID
5454076
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Arenápolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue as seguintes assertiva em verdadeiro ou falso, no que tange a denominações.


I - Direito Sindical — Trata-se de denominação de caráter objetivista, realçando o conteúdo do segmento jurídico identificado: relações socio jurídicas grupais, coletivas, de labor.

II - Direito Coletivo do Trabalho — A presente denominação tem caráter subjetivista, enfatizando um dos sujeitos do Direito Coletivo do Trabalho: o sindicato.

III - Direito Social — A expressão Direito Social marca-se pela dubiedade. Designa, às vezes, não somente todo o Direito do Trabalho (individual e coletivo), como também seu ramo associado, Direito Previdenciário e Acidentário do Trabalho. Pode ser utilizada também para se referir ao ramo jus coletivo trabalhista.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Direito Coletivo do Trabalho trata de normas, instrumentos coletivos (tais como acordos e negociações coletivas) e princípios próprios, estando relacionado ao objeto / delimitação objetiva.

    Enquanto isso, Direito Sindical trata da disciplina que regulamenta sindicatos, entendidos enquanto sujeitos da disciplina. Assim, o enfoque seria subjetivo (numa perspectiva objetiva, o objeto seria tangente ao abordado no Direito Coletivo do Trabalho).

    Direito Social, por sua vez, trata de expressão genérica relacionada ao estudo da disciplina de direitos de 2ª geração, sendo gênero no qual se inserem diversas disciplinas específicas.

  • Essa banca trouxe umas coisas das quais nunca ouvi falar, haja ânimo. E essa questão me parece não ser de Constitucional.

  • Gabarito letra c).

  • Questão de prova pra Prefeitura. Imagine se fosse pra Juiz, MP, Defensor....
  • Vc percebe que a questão foi feita de qualquer jeito quando percebe que esqueceram de incluir o item II nas alternativas.
  • Ao começar a lera questão, notei sinais de dependência química do examinador e logo pulei!

  • Questão que trata da divergência doutrinária acerca da correta denominação do direito que abrange as relações laborais coletivas. Godinho trata longamente a respeito.

    Direito Sindical se limita a apenas uma parte da relação jurídica coletiva do trabalho, não abrangendo toda a amplitude das relações coletivas laborais. Por isso se trata de uma classificação "subjetiva", vinculada a figura de apenas uma parte.

    Direito Coletivo do Trabalho reúne tanto a classificação subjetiva (partes envolvidas) como objetiva (matérias), conseguindo denominar de modo mais amplo a real acepção das relações jurídicas laborais.

  • Certeza que foi retirada da Doutrina de Maurício Godinho Delgado!
  • Questão extraída da doutrina de Godinho, uma das maiores autoridades em direito do trabalho do país, atualmente Ministro do TST.