SóProvas


ID
5454517
Banca
OMNI
Órgão
Prefeitura de Salesópolis - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O professor Moreira Neto (2002), ao elencar as características definidoras do ato administrativo, lembra que a maior parte destas foi desenvolvida por Meirelles (1990). Leia, abaixo, os detalhes desses atributos:

I - Presunção de legitimidade: é juris tantum característica decorrente da soberania do Estado, assim se manifesta nas certidões, nas declarações, nas informações ou nos atestados dotados de fé pública.
II - Imperatividade, ou coercibilidade: fundamentada na supremacia do interesse público, faz com que certos atos administrativos tenham vigência obrigatória em relação aos seus destinatários independentemente do respectivo dissentimento.
III - Autoexecutoriedade: significa que a Administração Pública não precisa recorrer ao Poder Judiciário para executar suas decisões, característica mais presente no exercício do poder de polícia.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • qual o erro do II?

  • Erro da II

    Exigibilidade ou coercibilidade é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo.

    A exigibilidade e a imperatividade podem nascer no mesmo instante cronológico ou primeiro a obrigação e depois a ameaça de sanção, assim a imperatividade é um pressuposto lógico da exigibilidade.

    Fonte: LFG - Fernanda Marroni

  • Não vejo qual o erro da II

    O fundamento da imperatividade é retirado do princípio da supremacia do interesse público, estando implícito na CRFB, porém explícito na Lei nº. 9.784/99, em seu art. 2º, caput.

    De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, imperatividade é sinônimo de coercibilidade. "Significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), sendo o único alvo da Administração Pública o interesse público".

    A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, apenas nos atos que impõem obrigações, não se encontrando presente nos “atos de consentimento (permissões, autorizações), no qual o lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado“.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/30871/a-imperatividade-como-atributo-do-ato-administrativo-e-o-poder-extroverso-do-estado

  • gab. B

    I - Presunção de legitimidade: é juris tantum característica decorrente da soberania do Estado, assim se manifesta nas certidões, nas declarações, nas informações ou nos atestados dotados de fé pública.

    II - Imperatividade, ou coercibilidade: fundamentada na supremacia do interesse público, faz com que certos atos administrativos tenham vigência obrigatória em relação aos seus destinatários independentemente do respectivo dissentimento. ❌

    1. dissentimento (substantivo masculino) m.q. DISSENSÃO.

    Semelhantes: desinteligência, altercação, antagonismo, arrelia, atrito, briga, cizânia.

    O certo seria Assentimento, ou consentimento que significa ação ou efeito de assentir; assenso, concordância, anuência.

    III - Autoexecutoriedade: significa que a Administração Pública não precisa recorrer ao Poder Judiciário para executar suas decisões, característica mais presente no exercício do poder de polícia.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Não confunda os atributos do Poder de Polícia com os atos administrativos. 

    Atributos dos atos administrativos “PATI” 

    Presunção de legitimidade 

    Autoexecutoriedade 

    Tipicidade 

    Imperatividade 

    Atributos do Poder de Polícia Administrativo “DAC” 

    Discricionariedade 

    Autoexecutoriedade 

    Coercibilidade

  • Questão de português kkkkkkkkkk

  • P resunção de legitimidade;

    A utoexecutoriedade;

    I mperatividade;

    E xigibilidade; e

    T ipicidade.

    Não esqueçam o EXIGIBILIDADE....

  • Vejamos cada assertiva lançada pela Banca:

    I- Certo:

    De fato, a presunção de legitimidade é de índole relativa (iuris tantum), pelo fato de que admite prova em contrário, cujo ônus recai sobre aquele que alega a existência de algum vício na prática do ato. Outrossim, também é verdade que seja uma característica da soberania do Estado, derivada do princípio da legalidade, traço marcante dos Estados de Direito. Inexiste semelhante atributo nos atos de natureza privada. Por fim, os exemplos fornecidos pela Banca estão corretos, porquanto realmente a presunção de legitimidade pode ser bem visualizada em certidões, declarações, informações ou nos atestados dotados de fé pública.

    II- Errado:

    A imperatividade costuma ser conceituada como atributo em vista do qual os atos administrativos devem ser cumpridos pelos particulares, sem a necessidade de que haja anuência por parte destes. Na linha do exposto, por exemplo, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância."

    A proposição em análise utilizou a palavra "dissentimento", que tem sentido oposto ao de concordância, invertendo, assim, a lógica do conceito, o que torna equivocada esta afirmativa.

    III- Certo:

    De fato, aqui foi apresentada a noção conceitual escorreita acerca do atributo da autoexecutoriedade. Por meio dela, a Administração pode colocar em prática seus atos e decisões, sem a necessidade da intervenção jurisdicional para tanto. Por exemplo, ao visualizar um carro estacionado em local proibido, a autoridade de trânsito competente pode proceder à autuação cabível e acionar o guincho para remover o veículo ao pátio público, sem que precise recorrer a uma ordem judicial neste sentido.

    Assim sendo, estão corretas as proposições I e III.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 208.

  • Li todos os comentários, pesquisei a palavra "dissentimento", e concluí que não há erro na II.

    Penso, no meu insignificante e ignorante modo de ver, que a Imperatividade ou Coercibilidade não quer saber a opinião dos destinatários, e ponto final. Assim:

     II - Imperatividade, ou coercibilidade: fundamentada na supremacia do interesse público, faz com que certos atos administrativos tenham vigência obrigatória em relação aos seus destinatários independentemente do respectivo DISSENTIMENTO (discordância) ou do respectivo ASSENTIMENTO (concordância).

  • Não importa se a palavra utilizada é dissentimento, consentimento, assentimento. É irrelevante a concordância ou discordância do particular pra que o ato produza efeitos. Não consigo chegar à conclusão de qual é o erro da II. A questão está bem confusa e mal escrita.

  • Hora de fazer a prova, além do vade, vou levar um dicionário pra revisar palavras que não conheço, vai que...

  • Na I, está mais para a presunção de veracidade. Ao meu ver, a correta seria "Apenas I".

  • cheguei a conclusão que o erro da II é a palavra coercibilidade. apesar de sinônimo, a coercibilidade é tratada dentro de poder de polícia, já em atos administrativos é chamado de imperatividade. analise friamente, se fosse a mesma coisa não seria trabalhado com nomes distintos.
  • S.M.J. Não vislumbro o erro no item II, haja vista que a imperatividade significa nas palavras de Matheus Carvalho:

    "Todo ato administrativo que cria obrigação ao particular (os chamados atos restritivos), encerra um poder dado à administração pública de, unilateralmente, estabelecer uma obrigação aos particulares- desde que, obviamente, dentro dos limites da lei. Essa imposição de obrigações, independe da vontade do particular, configura o atributo da imperatividade. (CARVALHO, 2020. p. 292) Destaquei

    Portanto, o dissentimento, compreendido como discordância, inclui-se na esfera de vontade, sendo esta negativa, logo, não esta incorreta a assertiva em virtude disso, ou seja, haja ou não concordância do particular com as obrigações impostas no ato administrativo esta não deixará de se impor ao mesmo.

    Concluo que se a mesma esta incorreta a justificativa é outra da que eu explanei, conforme ensinamento doutrinários.

    Avante, pois nem só de pão viverá o homem(...) 4:4

  • GAB B

    IMPERATIVIDADE - cria obrigação ao particular, encerra um poder dado à administração pública de unilateralmente, estabelecer uma obrigação aos particulares. Trata-se de uma característica presente somente nos atos administrativos que dispõem acerca de obrigações e deveres. Sempre, dentro dos limites da lei.

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho - 7ª ED 2020.

  • A I não seria presunção de veracidade? Haja vista que fala sobre informações contidas em certidões e afins?
  • Vai a dica:

    Dissentimento: Discordo

    Assentimento: Aceito

    II - Imperatividade, ou coercibilidade: fundamentada na supremacia do interesse público, faz com que certos atos administrativos tenham vigência obrigatória em relação aos seus destinatários independentemente do respectivo dissentimento. O CORRETO SERIA ASSENTIMENTO

     

    Avante! A vitória está logo ali..

  • No item I - não seria jure et de jure ( presunção absoluta)?

    Porque presunção relativa em Certidões emitidas pelo poder público administrativo? Muito estranha essa questão.

  • O erro da II não está na palavra dissentimento, que significa: Falta de entendimento ou divergência de opiniões entre duas ou mais pessoas; Condição de disputa, litígio, desavença: as dissensões entre pais e filhos estragam suas relações (Fonte: Dicionário online de português); mas equiparar IMPERATIVIDADE e COERCIBILIDADE como sinônimos. Elas não se confundem. Imperatividade é atributo de qualquer ato administrativo, entendida como a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições (...) decorre do denominado poder extroverso do Estado. Já coercibilidade é atributo do Poder de Polícia, e traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Conclusão: ninguém sabe o erro do item "II" porque ele não existe.

  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho[15], imperatividade é sinônimo de coercibilidade nos seguintes termos:

  • Assentimento= Concordancia

    Dissentimento= Discordancia

  • o pessoal tá falando que o erro está na palavra "dissentimento". NÃO ESTÁ. O erro está em dizer que imperatividade é o mesmo que coercibilidade.