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ID
5454559
Banca
OMNI
Órgão
Prefeitura de Salesópolis - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As entidades que fazem parte da Administração Indireta são:

Alternativas
Comentários
  • São integrantes da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: As Autarquias; as Fundações, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista.

    ÓRGÃOS PÚBLICOS: São integrantes da estrutura da administração direta e, portanto, despidos de personalidade juridica.

    RECEITA FEDERAL: É um órgão específico, singular, subordinado ao Ministério da Economia, exercendo funções essenciais para que o Estado possa cumprir seus objetivos. É responsável pela administração dos tributos de competência da União, inclusive os previdenciários, e aqueles incidentes sobre o comércio exterior, abrangendo parte significativa das contribuições sociais do País. 

    ENTIDADES PÚBLICAS: São a composição da Administação Direta, ou seja, as pessoas políticas ou entes políticos que são a União, Estados, DF e Munucípios.

    Gabarito: A)

  • GAB A

    No Brasil, o Decreto-lei 200/67, em seu art. 4º, estabelece a organização da administração pública federal, conforme abaixo transcrito:

    Art. 4º. A Administração Federal compreende:

    I - A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios

    II - A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    • Autarquias;
    • Empresas Públicas;
    • Sociedades de Economia Mista;
    • Fundações Públicas.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

    Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    b) Empresas Públicas;

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    c) Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

    d) fundações públicas.

    São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Ex: Fundação Padre Anchieta.

    No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.

    Assim:

    A. CERTO. Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • GABA A

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA eu tenho MEDU

    • Municípios
    • Estados
    • DF
    • União

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA é só uma FASE

    • Fundações públicas
    • Autarquias
    • Sociedade de economia mista
    • Empresas públicas

    senado federal - pertencelemos!

  • Acrescentando!

    órgãos públicos podem ser constituídos no âmbito da administração direta ou indireta.

    Art. 1º, § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    Bons estudos!!

  • Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas.

    GAB: A

  • O exame desta questão pode ser efetuado com apoio na regra do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67, que abaixo transcrevo:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."


    O simples cotejo deste rol de entidades em relação ao teor da norma acima transcrita permite a conclusão de que apenas a letra A apresenta, com correção, as entidades integrantes da administração indireta.

    Todas as demais divergem desse figurino legal, o que as torna incorreta.


    Gabarito do professor: A

  • Uma questão dessa numa prova para procurador é para não zerar.