SóProvas


ID
5455969
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Itambaracá - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme disposto na lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, disposições preliminares, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A - Art. 1 § 1  A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    LETRA B - Art. 1 § 2  As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    LETRA C - Art. 2 § 2  Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1  do art. 19.

    LETRA D - Art. 2 § 3  A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

  • ✅Letra C.

    Pelo contrário, NÃO SERÃO CONSIDERADOS os recursos recebidos da União na RCL DO DF E DOS ESTADOS DO AMAPÁ.

    ENFRENTAR DIFERENCIA NA CAMINHADA!! SIMBORA!! ❤️✍

  • a. Correta.

    Art. 1º. § 1º – A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    b. Correta.

    Art. 1º. § 2º – As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    c. Errada.

    Art. 2º. § 2ºNão serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1º do art. 19.

    d. Correta.

    Art. 2º. § 3º – A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  CORRETO. Apresenta a literalidade do art. 1º, § 1º, da LRF: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar".


    b)  CORRETO. Apresenta a literalidade do art. 1º, § 2º, da LRF: “As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios".


    c)  ERRADO. NÃO serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas segundo o art. 2°, § 2º, da LRF: “Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19".


    d)  CORRETO. Apresenta a literalidade do art. 2º, § 3º, da LRF: “A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".