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GABARITO: LETRA C
LETRA A - Art. 1 § 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
LETRA B - Art. 1 § 2 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
LETRA C - Art. 2 § 2 Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1 do art. 19.
LETRA D - Art. 2 § 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
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✅Letra C.
Pelo contrário, NÃO SERÃO CONSIDERADOS os recursos recebidos da União na RCL DO DF E DOS ESTADOS DO AMAPÁ.
ENFRENTAR DIFERENCIA NA CAMINHADA!! SIMBORA!! ❤️✍
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a. Correta.
Art. 1º. § 1º – A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
b. Correta.
Art. 1º. § 2º – As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
c. Errada.
Art. 2º. § 2º – Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1º do art. 19.
d. Correta.
Art. 2º. § 3º – A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
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Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito
Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/00).
Vamos analisar as alternativas.
a) CORRETO. Apresenta a literalidade do art. 1º,
§ 1º, da LRF: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e
transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados
entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a
renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e
outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar".
b) CORRETO. Apresenta a literalidade do art. 1º, § 2º, da
LRF: “As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios".
c) ERRADO. NÃO serão considerados na receita corrente líquida
do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos
da União para atendimento das despesas segundo o art. 2°, § 2º, da LRF: “Não
serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos
Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento
das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19".
d) CORRETO. Apresenta a literalidade do art. 2º, § 3º, da
LRF: “A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas
arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as
duplicidades".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".