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GABARITO - E
Os atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão de agentes públicos estatutários produzem efeitos imediatos após publicados: afastam o agente do serviço ativo, abrem vaga no quadro de pessoal, definem o valor do provento ou pensão. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideram complexos tais atos sujeitos a registro pelos Tribunais de Contas; portanto, pela inocorrência da decadência administrativa antes das manifestações destas Cortes de Controle, homologando ou não os registros.
Súmula vinculante 3
Enunciado
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
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Letra E
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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PROVENTOS PROVISORIOS ATÉ O REGISTRO PELO TCU CONVERTENDO EM PROVENTOS DEFINITIVOS.
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Vamos assinalar a alternativa ‘e’ como nosso gabarito. Vejamos: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório” – art. 71, III, CF/88. Note, caro aluno, que o ato de aposentadoria está sujeito à apreciação do Tribunal de Contas, para fins de registro – muito embora já produza seus efeitos imediatamente. Vale destacar, ainda, que o Tribunal de Contas possui prazo de cinco anos para decidir acerca deste registro definitivo, conforme entendimento do STF no RE 636553 RS: “Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas” – ou seja, superado o prazo de cinco anos, o ato será considerado definitivamente registrado.
Gabarito: E
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada à
aposentadoria. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a
disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que o ato de
aposentadoria de Joana produz efeitos imediatos, mas está sujeito a registro
pelo Tribunal de Contas. No direito administrativo prevalece o entendimento
de que a concessão de aposentadoria ao servidor público seria um exemplo de ato
administrativo complexo. Assim, conforme indica a doutrina, tanto a
aposentadoria como a pensão são atos complexos, uma vez que sujeitos a registro
pelo Tribunal de Contas, conforme artigo 71, III, da Constituição Federal.
Portanto, produzem efeitos jurídicos imediatos, sendo suficientes para
que o servidor ou o seu dependente passe a usufruir do benefício; mas eles só
se tornam definitivos após a homologação pelo Tribunal de Contas, que tem a
natureza de condição resolutiva.
Ademais, segundo
a CF/88 art. 71, O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] III
- apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de
pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo
de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias,
reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o
fundamento legal do ato concessório.
O
gabarito, portanto, é a alternativa “e”, sendo as demais alternativas variações
incorretas do artigo supramencionado e da doutrina.
Gabarito do professor: letra e.
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Boa noite!
Questão "E" correta!
Matei a questão com fundamentos de direito administrativo.
Aposentadoria é ato complexo!
MP + REGISTRO DO TC.
Bons estudos....
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Acrescentando...
APOSENTADORIA é ATO VINCULADO, pois uma vez preenchidos os requisitos para requere-la, a rapaziada é obrigada a concede-la.
QUALQUER ERRO, AVISE-ME ! ABRAÇOS!
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pessoal, uma dúvida, se o STF considera ato complexo, não deveria ter efeito somente após o segundo ato? o do T. Contas...