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ID
5466454
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O princípio da publicidade da Administração Pública, descrito no Art. 37 da Constituição da República de 1988, consiste na obrigatoriedade da publicidade dos atos da Administração, de modo que todos os interessados possam ter ciência e controlar as ações da autoridade. Não é diferente no caso de uma licitação, situação em que as comunicações dos editais devem ser realizadas por meio oficial.
Considere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados e dos Municípios. Para o caso da construção de um novo hospital em Teresina/PI, que por conta de suas instalações pode ser considerada uma obra especial de engenharia, o prazo mínimo para a apresentação de propostas, contado a partir da data de divulgação do edital de licitação para a construção, é de:

Alternativas
Comentários
  • Vamos à decoreba.

    Prazos de divulgação para serviços e obras:

    Comuns - 10 dias úteis

    Especiais - 25 dias úteis

    Contratação Semi-integrada e outros casos - 35 dias úteis

    Contratação Integrada - 60 dias úteis

    Macete: 10 + 25 = 35

    35 + 25 = 60

    Somar os prazos dos anteriores para achar o dos seguintes.

  • Gabarito letra "B"

  • Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de: L14133 (planalto.gov.br)

    I - para aquisição de bens:

    a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;

    b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;

    II - no caso de serviços e obras:

    a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;

    b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;

    c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;

    d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XXI - serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso

    XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem:

    a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;

    b) serviço especial de engenharia: aquele que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode se enquadrar na definição constante da alínea “a” deste inciso;

  • A questão propõe a análise de afirmativas a respeito da Lei nº 14.133, que estabelece as normas gerais de licitação e contratação. 

    As afirmativas dizem respeito ao Art. 55º da lei, que diz no seu item II  § 2º que: “os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

    II - no caso de serviços e obras:

    a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;

    b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;

    c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;

    d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas "a", "b" e "c" deste inciso;"

    Gabarito do Professor: Alternativa B.

    FONTE: BRASIL. Lei de Licitações e Contratos Administrativos Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;


  • GAB. B

    Prazos de divulgação para serviços e obras:

    Comuns - 10 dias úteis

    Especiais - 25 dias úteis

    Contratação Semi-integrada e outros casos - 35 dias úteis

    Contratação Integrada - 60 dias úteis

    Macete: 10 + 25 = 35

    35 + 25 = 60

    Somar os prazos dos anteriores para achar o dos seguintes.