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ID
5469178
Banca
Planexcon
Órgão
Prefeitura de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito das normas processuais vigentes no Código de Processo Civil que regem os Recursos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • gab. D

    Fonte: CPC

    A A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte. ❌

    Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    B A desistência do recurso impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos. ❌

    Art. 998.

    P. único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    C O recorrente não poderá , sem a anuência do recorrido e/ou dos litisconsortes, desistir do recurso. ❌

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    D Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

    Art. 1.024. § 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

    STJ. Súm. 579. Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

    E O Ministério Público só tem legitimidade para recorrer quando figurar como parte no processo. ❌

    Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Gabarito: D)

    CPC e Súmula do STJ

    A) INCORRETA: Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    B) INCORRETA: Art. 998. Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    C) INCORRETA: Art. 998. O recorrente poderá a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    D) CORRETA: Súmula nº 579 do STJ. Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

    E) INCORRETA: Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    b) ERRADO: Art. 998, Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    c) ERRADO: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    d) CERTO: Súmula 579/STJ - Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

    e) ERRADO: Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.