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ID
54700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a situação de uma usuária de serviço público concedido
que não se conforma em pagar quantia fixa mensal a título de
disponibilização do serviço ofertado pela concessionária mesmo
quando não utiliza esse serviço. Insatisfeita com a situação, a
usuária faz uma reclamação à agência reguladora, a qual decide
que, de fato, a referida tarifa não é devida. Com relação a essa
situação hipotética e aos contratos administrativos, julgue os itens
de 37 a 39

O valor cobrado na hipótese pela concessionária não será devido, mesmo que a sua cobrança esteja autorizada no contrato de concessão firmado entre a concessionária e o poder concedente, já que os contratos administrativos não podem gerar efeitos em face dos usuários dos serviços públicos que não participaram do contrato.

Alternativas
Comentários
  • O maior direito das distribuidoras é a garantia de equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A Administração Pública pode alterar unilateralmente, observadas as condições e limites fixados legalmente, qualquer cláusula relativa à prestação do serviço em si, mas jamais poderá afetar com isso a equação econômico-financeira estabelecida no momento de execução do contrato. Ressalta Lucas Rocha Furtado que “a Administração somente poderá promover a alteração unilateral das cláusulas de serviço (...); se alguma alteração unilateral, ou mesmo bilateral, afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, será obrigatória a adoção de medidas que visem à preservação desse equilíbrio” (FURTADO, 2001, p. 270-271) Todo contrato de concessão é celebrado entre o poder concedente e o concessionário. Entretanto, seus efeitos não se restringem a essas duas partes, afetando também terceiros estranhos à celebração da avença, que são os usuários ou utentes do serviço público prestado. Por isso se diz que a concessão gera efeitos trilaterais. No caso da distribuição de energia elétrica, os usuários do serviço são os consumidores de eletricidade.
  • A Grande questão esta que a referida consumidora é usuária de serviço público concedido, ou seja, se a mesma aceitou os termos do contrato de prestação de serviço, ela não pode se recusar a pagar.

    Diferentemente da taxa de lixo de algumas cidades, por ventura um dia, um proprietário recebe a taxa de lixo, e procura a Administração para informar que a taxa é indevida, pois o imóvel em questão é um terreno, porém se fosse imóvel residencial / comercial mesmo não produzindo lixo, o mesmo estaria obrigado a pagar a tal taxa.

  • É só pensar que existem quantias mínimas a serem pagas pelo fornecimento de energia em nossas casas.

  • Uma das características do contrato de concessão de serviço público é produzir efeitos trilaterais, isso quer dizer que: embora celebrado apenas entre o poder concedente e o concessionário, os seus efeitos alcançam terceiros estranhos à celebração do ajuste (=usuários do serviço concedido). 

    Fonte: Professor Fernando Graeff - Ponto dos Concursos

    COMENTÁRIO DA COLEGA Fabiane Kunrath Siemionko