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ID
5470087
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    CF/88:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a legitimidade para propor emenda à Constituição. Vejamos:

    a) de mais da metade dos governadores das unidades da Federação.

    Errado. A CF pode ser emendada por mais da metade das Assembleias Legislativas (e não metade dos Governadores), nos termos do art. 60, III, CF:  Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    b) do Supremo Tribunal Federal.

    Errado. O STF não detém legitimidade. Nesse sentido, Pedro Lenza: [a iniciativa (art. 60, I, II e III) é] uma iniciativa privativa ou concorrente para alteração da Constituição. Havendo proposta de emenda por qualquer pessoa diversa daquelas taxativamente enumeradas, estaremos diante de vício formal subjetivo, caracterizador da inconstitucionalidade."

    c) de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 60, I, CF:  Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    d) do presidente do Senado Federal.

    Errado. É o Presidente da República que pode propor Emenda à Constituição e não o Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 60, II, CF:  Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: II - do Presidente da República;

    Gabarito: C

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • GABARITO: C

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • ADENDO

    --> As ECs são alterações feitas pelo Poder Constituinte Derivado Reformador ao trabalho feito pelo Poder Originário.

    i) Legitimados : 

    • Um terço, no mínimo, dos membros da Câmara ou do Senado ;
    • Presidente da República; 
    • Mais da metade das assembleias legislativas +  pela maioria relativa (simples) de seus membros. 

  • PEC = 6 – LA:

    3: 1/3 dos membros da CD ou SF

    +2: +½ das AL pela maioria relativa simples dos seus membros

    1: PR

  • Em vermelho possíveis pegadinhas que já vi em algumas questões:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terçono mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Art. 60 da CF==="A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

  • A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    • 1 presidente
    • 1 / 2 assembleia legislativa 
    • 1 / 3 C/N ou S/F