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ID
54712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma agência reguladora emitiu ato autorizativo precário.
Três anos depois de editado o referido ato, verificou-se que o
mesmo teria sido dado de forma ilegal. Imediatamente, o órgão
competente determinou a instauração de processo administrativo
visando a cassar esse ato, assegurando-se ao seu destinatário o
direito de ampla defesa e o contraditório. O processo só foi
finalizado mais de 5 anos depois da edição do ato - tendo-se
concluído que o mesmo tinha sido editado de forma ilegal -,
quando foi então concluso para julgamento por parte da
autoridade competente.

Com relação a essa situação hipotética e ao processo
administrativo, na forma da Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens
subsequentes

Na situação apresentada, a autoridade competente poderá delegar poderes para que outra autoridade a ela subordinada decida a respeito do referido processo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
  • LEI Nº 9.784/99. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • O prazo decaiu:Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • Sammya,O prazo NÃO decaiu. No texto associado à questão, diz que "Três anos depois de editado o referido ato... Imediatamente, o órgão competente determinou a instauração de processo administrativo visando a cassar esse ato". Nesse caso houve a interrupção do prazo decadencial.
  • Sinceramente pra mim ainda não está claro. Não consigo enxergar nenhuma das 3 possibilidades de impedimento de delegação. Alguém pode me esclarecer qual das 3 seria?
  • A questão está errada... Ninguém delega poderes para decidir UM processo, delaga, sim, para decidir todos os processos relativos à DETERMINADA MATÉRIA. A delegação não é in causu, tipo "dicida este processo aí pra mim... Os outros correlatos? Deixa comigo!!!" Não, não é assim que funciona... Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. § 1o O ato de delegação especificará as MATÉRIAS e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
  • Lei 9.784/99:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    (...)
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Entendo que a questão está errada por conta do inciso III. Como o processo já havia sido instruído e encaminhado para a "autoridade competente", a questão quis manifestar que a competência da referida autoridade seria exclusiva, caso contrário, a própria autoridade que instruiu poderia julgar/despachar o caso.

  • ERRADO!

    Lembre-se da regra do REN:

    Lei 9.784/99:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter Normativo;

    II - a decisão de Recursos administrativos;

    III - as matérias de competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

     

  • Delega-se parte da COMPETÊNCIA e não PODERES investidos a autoridade como no caso:

     

    I - Decidir sobre recursos administrativos.

  • Na situação apresentada, a autoridade competente poderá delegar poderes (A delegação é de competência e não de poderes) para que outra autoridade a ela subordinada decida a respeito do referido processo( Não se delega competência para julgamento de apenas um processo, mas sim a competência para julgamento de todos os processos, caso contrário, se caracterizaria como tribunal de exceção, vedado pela nossa CF).

    Quem está fundamentando pela vedação de delegação de competência recursal está errado pois a questão não fala de decisão em sede de recurso e sim ainda no primeiro plano administrativo.
  • concluso 
    con.clu.so 
    adj (lat conclusuDir Diz-se do processo entregue ao juiz para despacho ou sentença.

    Daí percebe-se que se a competência de dar a sentença (anulação por vício de ilegalidade do ato) for do juiz (a autoridade competente no caso), conclui-se que a questão está errada pelo art 13 da lei 9784_99:


    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • gente, o caso em questão não seria uma impossibilidade de delegação devido a ser, pela agencia reguladora, uma edição de atos normativos? agencias reguladoras possuem poder normativo, e a questão traz um exemplo de uso desse poder e, sendo assim, um dos casos em que não se é possível haver a delegação? pensei assim depois de analisar a questão e os comentários.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; 

    Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GABARITO: CERTA.




    Um minemônico pode ajudar a memorizar as competências que não podem ser objeto de delegação:
    Invocáveis/ Indelegáveis = NOREX

    NO Edição de atos normativos
    Decisão de recurso administrativo
    EX Competência exclusiva


  • Quem melhor explicou foi Tiago K.

  • SITUAÇÃO: Uma agência reguladora emitiu ato autorizativo precário.
    Três anos depois de editado o referido ato, verificou-se que o
    mesmo teria sido dado de forma ilegal. Imediatamente, o órgão
    competente determinou a instauração de processo administrativo
    visando a cassar esse ato, assegurando-se ao seu destinatário o
    direito de ampla defesa e o contraditório. O processo só foi
    finalizado mais de 5 anos depois da edição do ato - tendo-se
    concluído que o mesmo tinha sido editado de forma ilegal -,
    quando foi então concluso para julgamento por parte da
    autoridade competente.

     

    Achei quatros pontos em que houve erros:

     

    Se a questão tivesse falado de ANULAÇÂO do ato, até então não caberia a decadência do mesmo, devido a decadência da anulação só ser válida depois dos 5 anos, e já que o processo adm. foi instaurado imediatamente antes do prazo decadencial, dentro dos 3 anos, não caberia, portanto, a decadência desse ato,

     

     mas a questão nem falou em ANULAÇÃO, e sim em CASSAÇÃO, o que neste caso nem entra no rol de decadência do ato,

    SOMENTE ANULAÇÃO que entra,

     

     Se delega é a competência, e não o poder,

     

    4º e a autoridade competente que instaurou o processo é que deveria decidir a respeito do mesmo, já que ela era a parte interessada.

  • Mnemônico para ajudar a memorizar: CE-NO-RA !

    CE Competência exclusiva

    NO Edição de atos normativos

    R ADecisão de recurso administrativo

  • PAF - famoso "CE.NO.RA" = (C)ompet. (E)xclusiva, edição de atos (NO)rmativos, decisão de (R)ecursos (A)dministrativos = INDELEGÁVEIS.

    Bons estudos.

  • A CE NO RA é indelegavel!!

    CE-NO-RA !

    CE Competência exclusiva

    NO Edição de atos normativos

    R ADecisão de recurso administrativo