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ID
54721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que a União, por meio de dispensa de licitação, tenha
firmado contrato de prestação de serviços de forma continuada
com determinada empresa. Firmado o contrato, o órgão da União
responsável pelo contrato passou a exigir da referida empresa a
comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias
incidentes sobre o contrato. Diante dessa situação hipotética e
acerca da licitação pública, na forma da Lei n.º 8.666/1993, julgue
os itens seguintes.

Se a administração pública não fizer a referida exigência ao longo da execução do contrato administrativo, a União poderá ser responsabilizada, de forma solidária, pelas respectivas contribuições devidas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93Art. 71. O contratado é responsável pelo encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.§ 2°. A Administração Pública responde SOLIDARIAMENTE com o contratado pelos encargos PREVIDENCIÁRIOS resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei n. 8.112, de 24 de julho de 1991.
  • A lei constante do no § 2º do art. 71 da 8666/93 é a Lei 8.212.
  • Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, vide abaixo:"Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos)."
  • Todo o passivo trabalhista, previdenciário, fiscal e comercialé de responsabilidade do contratado.
  • Questão passível de anulação, já que a Lei 8666 não impõe nenhuma condição para a adm púb ser solidária com o concessionário no caso de inadimplência das contribuições previdenciárias. A Lei 8666 apenas prevê que caso o concessionário não recolher corretamente as contribuições previdenciárias devidas, ela será solidária com este.

    No caso, a questão diz "se a adm púb não fizer a referida exigência", dando uma idéia de causa e efeito, o que não é correto. A adm púb será solidária com as contribuições previdenciárias mesmo se não exigi-las do concessionário.

    Se alguém souber de alguma lei ou decisão dos tribunais superiores a respeito do assunto (que somente será solidária se não exigir a comprovação das contrinuições previdenciárias), por favor, poste aqui e me avise (rsrs...)

  • A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.

  • Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

  • OU SEJA, ELA EXIGE PARA QUE NÃO SOBRE PARA ELA ARCAR. 

     

    A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CARACTERIZA-SE PELO FATO DE NÃO HAVER ENTRE O RESPONSÁVEL E O CONTRIBUINTE QUALQUER DESNIVELAMENTO EM RELAÇÃO À EXIGÊNCIA DA DÍVIDA. QUALQUER UM DELES, INDISTINTAMENTE, PODE SER COBRADO, SEM QUE A FAZENDA CREDORA TENHA QUE SEGUIR QUALQUER ORDEM. O PATRIMÔNIO ATINGIDO SERÁ PROVAVELMENTE AQUELE QUE SE MOSTRA MAIS ACESSÍVEL.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO