SóProvas


ID
5473138
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jorge Henrique, 45 anos, capaz, em 2/1/2021, foi vítima de delito de estelionato praticado por Ana Cláudia. Jorge Henrique tomou conhecimento da autoria do delito em 5/1/2021 e, nesse mesmo dia, noticiou os fatos à autoridade policial, com a respectiva representação, tendo sido, em decorrência, instaurado inquérito policial. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • ESTELIONATO- EM REGRA- condicionado a representação. 6 MESES PARA EXERCER ESSE DIREITO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE SABE QUEM É O AUTOR DO CRIME.

    MACETE- R-->é O

    representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • GABARITO - C

    A) Jorge Henrique poderá retratar-se da representação até o dia 4/7/2021, independentemente do oferecimento ou não da denúncia.

    1º O crime de estelionato por regra é de ação penal pública condicionada à representação. Nesse sentido,

    a retratação pode ser feita até antes do Oferecimento da denúncia.

    CPP, Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    CUIDADO!

    CPP - Oferecimento da denúncia

    MaRia da Penha - Recebimento da denúncia.

    ------------------------------------------------------------------------

    B) Jorge Henrique não poderá se retratar da representação feita, pois a ação penal, embora seja condicionada, é pública, razão pela qual o Ministério Público é o único dominus litis.

    Ele poderia retratar-se até antes do oferecimento da denúncia.

    ----------------------------------------------------------------------

    D) Jorge Henrique poderá retratar-se da representação a qualquer tempo, desde que ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da condenação. 

    Vide itens anteriores!

    -----------------------------------------------------------------------

    E) Jorge Henrique poderá retratar-se da representação até o dia 1/7/2021, independentemente do oferecimento ou não da denúncia.

    Vide itens anteriores!

  • GABARITO: LETRA "C"

    DICAS PARA PROVA SOBRE ESSE TEMA:

    Trata-se de condição imprescindível, nos termos do art. 24 do CPP. VEJA:

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    A representação admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia (cuidado! Costumam colocar em provas de concurso que a retratação pode ocorrer até o recebimento da denúncia. Isto está errado! É uma pegadinha!)

    Admite-se, ainda, a retratação da retratação. Ou seja, a vítima oferece a representação e se retrata (volta atrás). Posteriormente, a vítima resolve oferecer novamente a representação.

    Não se exige forma específica para a representação, bastando que descreva claramente a intenção de ver o infrator ser processado. Pode ser escrita ou oral (neste último caso, deverá ser reduzida a termo, ou seja, ser “passada para o papel”). A jurisprudência admite que o simples registro de ocorrência em sede policial, desde que conste informação de que a vítima pretende ver o infrator punido, PODE ser considerado como representação.

    O prazo para representação é de SEIS MESES, contados da data em que a vítima veio a saber quem é o autor do delito (art. 38 do CPP). VEJA:

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Bizu:

    REGRA GERAL: Retratação ATÉ O OFERECIMENTO da denúncia

    LEI MARIA DA PENHA: Retratação ATÉ O RECEBIMENTO da denúncia

    Obs. No caso da Lei Maria da Penha, essa retratação deverá ser feita em audiência específica perante o juiz, e atualmente essa retratação só cabe no delito de AMEAÇA.

    Obs. É possível a retratação da retratação?

    Sim. É possível que o ofendido se retrate de sua retratação da representação, ou seja, a representação original, passa a valer novamente.

    - Isso só é possível desde que dentro do prazo decadencial (6 meses).

    - Aqui, enquanto não se retratar da retratação haverá o arquivamento provisório, que ocorre enquanto não vence o prazo decadência para o arquivamento definitivo.

  • A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia

  • GABARITO – C

     

    CPP, Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    X

    Lei Maria da Penha, Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ação penal.

    A- Incorreta. A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia, vide alternativa C.

    B- Incorreta. O crime de estelionato é perseguido por ação penal pública condicionada à representação, que, é de titularidade do Ministério Público. No entanto, como depende de representação da vítima, não pode existir sem ela. Ainda que concedida a representação, é possível a retratação da vítima, desde que até o oferecimento da denúncia.

    Art. 24/CPP: "Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Art. 25/CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".

    Art. 171/CP: "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. (...) § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: I - a Administração Pública, direta ou indireta; II - criança ou adolescente; III - pessoa com deficiência mental; ou IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz".

    C- Correta. É o que dispõe o CPP, em seu art. 25: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”.

    D- Incorreta. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia, vide alternativa C.

    E- Incorreta. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • gab: C

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO:  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. A doutrina entende possível a retratação da retratação, ou a revogação da retratação, no caso de o ofendido oferecer nova representação após haver se retratado. Porém tudo isso deve ser feito antes de oferecida a denúncia.

    Art. 25 CPP - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da retratação da representação.

    Com a lei n° 13.964/2019 (pacote anticrime) o crime de estelionato passou a ser, em regra, de ação penal pública condicionada à representação.


    O prazo para o oferecimento da representação é de 6 meses a contar da data em que a vítima tomar conhecimento do autor do fato, conforme as regras dos art. 38 do CPP e 103 do Código Penal:

    Art. 38 do CPP:

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Art. 103 do CP:

    Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

    Assim, Jorge Henrique apresentou representação dentro do prazo legal.

    Jorge Henrique poderá desistir de prosseguir com o processo e para isso precisa apresentar uma retratação da representação.

    A retratação da representação poderá ser oferecida até o oferecimento da denúncia, ou seja, após o oferecimento da denúncia não poderá mais haver retratação, conforme o art. 25 do Código de Processo Penal:


    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Gabarito, letra C.


  • GABARITO: C

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    1. Arrependimento posterior - até o recebimento da denúncia.
    2. Retratação da representação na LMP - até o recebimento da denúncia
    3. retratação da representação no CPP - até o Oferecimento da denúncia.
    4. retratação na calúnia e difamação - antes da sentença, de maneira cabal. isenta de pena
    5. retratação no crime de falso testemunho - antes da sentença - fato deixa de ser punível.