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A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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ESTELIONATO- EM REGRA- condicionado a representação. 6 MESES PARA EXERCER ESSE DIREITO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE SABE QUEM É O AUTOR DO CRIME.
MACETE- R-->é O
representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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GABARITO - C
A) Jorge Henrique poderá retratar-se da representação até o dia 4/7/2021, independentemente do oferecimento ou não da denúncia.
1º O crime de estelionato por regra é de ação penal pública condicionada à representação. Nesse sentido,
a retratação pode ser feita até antes do Oferecimento da denúncia.
CPP, Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
CUIDADO!
CPP - Oferecimento da denúncia
MaRia da Penha - Recebimento da denúncia.
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B) Jorge Henrique não poderá se retratar da representação feita, pois a ação penal, embora seja condicionada, é pública, razão pela qual o Ministério Público é o único dominus litis.
Ele poderia retratar-se até antes do oferecimento da denúncia.
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D) Jorge Henrique poderá retratar-se da representação a qualquer tempo, desde que ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da condenação.
Vide itens anteriores!
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E) Jorge Henrique poderá retratar-se da representação até o dia 1/7/2021, independentemente do oferecimento ou não da denúncia.
Vide itens anteriores!
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GABARITO: LETRA "C"
DICAS PARA PROVA SOBRE ESSE TEMA:
Trata-se de condição imprescindível, nos termos do art. 24 do CPP. VEJA:
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
A representação admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia (cuidado! Costumam colocar em provas de concurso que a retratação pode ocorrer até o recebimento da denúncia. Isto está errado! É uma pegadinha!)
Admite-se, ainda, a retratação da retratação. Ou seja, a vítima oferece a representação e se retrata (volta atrás). Posteriormente, a vítima resolve oferecer novamente a representação.
Não se exige forma específica para a representação, bastando que descreva claramente a intenção de ver o infrator ser processado. Pode ser escrita ou oral (neste último caso, deverá ser reduzida a termo, ou seja, ser “passada para o papel”). A jurisprudência admite que o simples registro de ocorrência em sede policial, desde que conste informação de que a vítima pretende ver o infrator punido, PODE ser considerado como representação.
O prazo para representação é de SEIS MESES, contados da data em que a vítima veio a saber quem é o autor do delito (art. 38 do CPP). VEJA:
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
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Bizu:
REGRA GERAL: Retratação ATÉ O OFERECIMENTO da denúncia
LEI MARIA DA PENHA: Retratação ATÉ O RECEBIMENTO da denúncia
Obs. No caso da Lei Maria da Penha, essa retratação deverá ser feita em audiência específica perante o juiz, e atualmente essa retratação só cabe no delito de AMEAÇA.
Obs. É possível a retratação da retratação?
Sim. É possível que o ofendido se retrate de sua retratação da representação, ou seja, a representação original, passa a valer novamente.
- Isso só é possível desde que dentro do prazo decadencial (6 meses).
- Aqui, enquanto não se retratar da retratação haverá o arquivamento provisório, que ocorre enquanto não vence o prazo decadência para o arquivamento definitivo.
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A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia
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GABARITO – C
CPP, Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
X
Lei Maria da Penha, Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ação penal.
A- Incorreta. A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia, vide alternativa C.
B- Incorreta. O crime de estelionato é perseguido por ação penal pública condicionada à representação, que, é de titularidade do Ministério Público. No entanto, como depende de representação da vítima, não pode existir sem ela. Ainda que concedida a representação, é possível a retratação da vítima, desde que até o oferecimento da denúncia.
Art. 24/CPP: "Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Art. 25/CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".
Art. 171/CP: "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. (...) § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: I - a Administração Pública, direta ou indireta; II - criança ou adolescente; III - pessoa com deficiência mental; ou IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz".
C- Correta. É o que dispõe o CPP, em seu art. 25: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”.
D- Incorreta. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia, vide alternativa C.
E- Incorreta. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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gab: C
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. A doutrina entende possível a retratação da retratação, ou a revogação da retratação, no caso de o ofendido oferecer nova representação após haver se retratado. Porém tudo isso deve ser feito antes de oferecida a denúncia.
Art. 25 CPP - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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A questão cobrou conhecimentos acerca da retratação
da representação.
Com a lei n° 13.964/2019 (pacote anticrime) o crime de estelionato passou a
ser, em regra, de ação penal pública condicionada à representação.
O prazo para o oferecimento da representação é de 6
meses a contar da data em que a vítima tomar conhecimento do autor do fato,
conforme as regras dos art. 38 do CPP e 103 do Código Penal:
Art. 38 do CPP:
Art. 38. Salvo disposição em contrário,
o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de
representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia
em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em
que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Art. 103 do CP:
Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário,
o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce
dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o
autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se
esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
Assim, Jorge Henrique apresentou representação
dentro do prazo legal.
Jorge Henrique poderá desistir de prosseguir com o processo e para isso precisa
apresentar uma retratação da representação.
A retratação da representação poderá ser oferecida até o oferecimento da
denúncia, ou seja, após o oferecimento da denúncia não poderá mais haver
retratação, conforme o art. 25 do Código de Processo Penal:
Art. 25. A representação será
irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Gabarito,
letra C.
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GABARITO: C
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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- Arrependimento posterior - até o recebimento da denúncia.
- Retratação da representação na LMP - até o recebimento da denúncia
- retratação da representação no CPP - até o Oferecimento da denúncia.
- retratação na calúnia e difamação - antes da sentença, de maneira cabal. isenta de pena
- retratação no crime de falso testemunho - antes da sentença - fato deixa de ser punível.